TJGO - 5954927-86.2024.8.09.0113
1ª instância - Niquel Ndia - Vara Civel e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOComarca de NiquelândiaVara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso: 5954927-86.2024.8.09.0113Polo Ativo: Maria Das Gracas Alves De FrancaPolo Passivo: Aapb-associacao Dos Aposentados E Pensionistas Brasileiros Do Inss E Fundos De PensaoDECISÃOVerifica-se que a parte ré foi validamente citada na mov. 19, com comprovante de entrega assinado, no endereço constante dos autos.Posteriormente, a intimação para cumprimento de sentença expedida na mov. 45 foi encaminhada ao mesmo endereço, mas retornou com a anotação de “desconhecido”.Considerando que a citação se deu de forma regular, no mesmo endereço utilizado para a intimação, reconhece-se a validade da intimação para fins do art. 513, §2º, II, do CPC.DIANTE DO EXPOSTO, cumpra-se a mov. 39, determino a intimação da exequente para atualizar o débito conforme o item "5.a)" e após, dê-se continuidade sequenciada da mencionada decisão.A presente decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará (art. 138 do Código de Normas do Foro Judicial). Intime-se.
Cumpra-se.Niquelândia, data da assinatura digital.Ana Paula Menchik ShiradoJuíza Substituta -
25/07/2025 09:25
Juntada -> Petição
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24/07/2025 17:34
Intimação Efetivada
-
24/07/2025 17:29
Intimação Expedida
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24/07/2025 17:09
Decisão -> Outras Decisões
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24/07/2025 13:47
Autos Conclusos
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24/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
23/07/2025 23:59
Juntada -> Petição
-
23/07/2025 07:40
Intimação Efetivada
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23/07/2025 07:31
Intimação Expedida
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23/07/2025 00:50
Intimação Lida
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09/07/2025 22:28
Intimação Expedida
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04/07/2025 14:22
Intimação Efetivada
-
04/07/2025 14:16
Intimação Expedida
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04/07/2025 12:49
Decisão -> deferimento
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03/07/2025 16:40
Autos Conclusos
-
03/07/2025 16:40
Evolução da Classe Processual
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03/07/2025 16:19
Juntada -> Petição
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03/07/2025 16:02
Intimação Efetivada
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03/07/2025 15:55
Intimação Expedida
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03/07/2025 15:55
Certidão Expedida
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03/07/2025 15:54
Transitado em Julgado
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12/06/2025 14:33
Intimação Efetivada
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12/06/2025 13:45
Intimação Expedida
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07/06/2025 02:48
Intimação Lida
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21/05/2025 22:27
Intimação Expedida
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16/05/2025 09:49
Intimação Efetivada
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15/05/2025 19:27
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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14/02/2025 18:46
Autos Conclusos
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14/02/2025 17:20
Juntada -> Petição
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14/02/2025 16:03
Intimação Efetivada
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14/02/2025 16:03
Ato ordinatório
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14/02/2025 16:02
Prazo Decorrido
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24/01/2025 15:12
Audiência de Conciliação
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15/01/2025 13:16
Citação Efetivada
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05/12/2024 23:25
Citação Expedida
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03/12/2024 16:43
Juntada -> Petição
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03/12/2024 16:09
Intimação Efetivada
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03/12/2024 16:09
Citação Não Efetivada
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22/11/2024 14:08
Ofício Efetivado
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04/11/2024 22:26
Citação Expedida
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29/10/2024 18:47
Intimação Efetivada
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29/10/2024 18:47
Certidão Expedida
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29/10/2024 18:47
Intimação Efetivada
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29/10/2024 18:47
Audiência de Conciliação
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16/10/2024 13:30
Ofício(s) Expedido(s)
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15/10/2024 12:54
Intimação Efetivada
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15/10/2024 10:15
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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15/10/2024 10:15
Decisão -> Concessão -> Liminar
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11/10/2024 19:01
Juntada de Documento
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11/10/2024 14:49
Autos Conclusos
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11/10/2024 14:49
Processo Distribuído
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11/10/2024 14:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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