TJGO - 0381406-04.2015.8.09.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa Apelação cível n. 0381406-04.2015.8.09.0006 Comarca de Anápolis Apelante: Wilson José Valadão Junior Apelado: Município de Anápolis Relatora: Maria Cristina Costa Morgado – Juíza Substituta em 2º Grau VOTO Adoto o relatório constante do mov. nº 100. 1.
Caso em exame Consoante relatado, trata-se de apelação cível interposta por Wilson José Valadão Junior contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Anápolis, que julgou improcedentes os pedidos formulados na "ação declaratória c/c cobrança" ajuizada em face do Município de Anápolis. 2.
Questões em discussão Há dois problemas jurídicos: 1) verificar se a jornada cumprida pelo apelante no final de semana configura plantão integral de 24 horas, com direito ao recebimento integral da gratificação FGEP-2, conforme o Decreto Municipal nº 33.092/2011; e (2) saber se a gratificação em questão deve ser paga durante as férias como verba remuneratória. 3.
Razões de decidir 3.1.
Jornada de trabalho e extensão da gratificação FGEP-2 A controvérsia central refere-se à carga horária efetivamente cumprida nos finais de semana e à sua compatibilidade com o recebimento integral da FGEP-2, nos termos do Anexo VI do Decreto Municipal nº 33.092/2011 (mov. 1, doc. 4, p. 19), que assim prevê: Embora o apelante afirme ter cumprido plantões ininterruptos das 19h de sexta às 19h de sábado, os registros funcionais constantes dos autos (mov. 3, doc. 11) indicam jornadas das 08h às 19h aos sábados, o que caracteriza plantão parcial de 11h.
Assim, nos termos do próprio decreto, possui direito à gratificação proporcional de 50%, e não ao valor integral de R$ 700,00. O argumento de que o trabalho se iniciava à meia-noite de sábado não se sustenta diante das folhas de ponto, que não registram presença no hospital no referido intervalo (00h às 08h).
A ausência de marcação ou de prova da efetiva prestação laboral nesse período impede o reconhecimento da jornada integral de 24h com base apenas em presunção. 3.2 Gratificação nas férias O art. 147 da Lei Municipal nº 2.073/1992 assegura a manutenção das vantagens permanentes durante o gozo de férias.
No entanto, os contracheques instruídos à contestação (mov. 3, doc. 11) comprovam o pagamento regular da FGEP-2 nos meses de férias, inclusive nos anos de 2012 a 2015, o que afasta a pretensão de recebimento de valores adicionais ou supostamente retidos. Destaca-se que o autor, embora intimado para impugnar os documentos, não trouxe elementos probatórios aptos a infirmá-los, o que leva à conclusão de que não cumpriu o disposto no art. 373, I, do CPC. 3.3 Adicional noturno de agosto/2011 O pedido referente ao adicional noturno já foi atendido administrativamente em junho de 2012, mediante o pagamento de R$ 1.042,60, fato reconhecido pelo próprio autor.
Não subsiste, portanto, interesse recursal quanto a esse ponto. 4.
Dispositivo Pelo exposto, conheço parcialmente da apelação cível e, nessa extensão, nego-lhe provimento.
Majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC. É como voto. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Maria Cristina Costa Morgado Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora 3R EMENTA: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO.
MÉDICO PLANTONISTA.
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.
GRATIFICAÇÃO FGEP-2.
JORNADA PARCIAL.
PAGAMENTO NAS FÉRIAS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível contra sentença que julgou improcedente pedido de recebimento integral da gratificação FGEP-2 e de valores supostamente devidos a esse título durante o período de férias.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há dois problemas jurídicos: (i) verificar se a jornada cumprida pelo apelante no final de semana configura plantão integral de 24 horas, com direito ao recebimento integral da gratificação FGEP-2, conforme o Decreto Municipal nº 33.092/2011; e (ii) saber se a gratificação em questão deve ser paga durante as férias como verba remuneratória.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Anexo VI do Decreto nº 33.092/2011 do Município de Anápolis prevê o pagamento da gratificação FGEM-1 no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) ao médico que trabalhe em regime de plantão de 24 horas nos finais de semana. 4.
Os registros funcionais demonstram que o autor trabalhou em regime de plantão das 08h às 19h aos sábados.
A ausência de marcação nas folhas de ponto inviabiliza o reconhecimento da jornada integral. 5.
Segundo os documentos dos autos, houve o pagamento da gratificação durante os períodos de férias. 6.
Houve a perda do interesse recursal quanto ao pedido de adicional noturno, que foi pago administrativamente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Tese de julgamento: “1.
O direito ao recebimento integral da gratificação FGEP-2, nos termos do Decreto Municipal nº 33.092/2011, exige a comprovação de jornada de 24 horas contínuas.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I; CPC/2015, art. 85, §11; Lei Municipal nº 2.073/1992, art. 147; Decreto Municipal nº 33.092/2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação cível n. 0381406-04, acordam os componentes da Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na extensão conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto desta Relatora. Votaram com a relatora, o Desembargador Vicente Lopes da Rocha Junior e o Desembargador Rodrigo de Silveira. Presidiu a sessão Desembargador Vicente Lopes da Rocha Junior. Procuradoria representada conforme extrato da ata. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Maria Cristina Costa Morgado Juíza Substituta em 2º Grau Relatora EMENTA: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO.
MÉDICO PLANTONISTA.
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.
GRATIFICAÇÃO FGEP-2.
JORNADA PARCIAL.
PAGAMENTO NAS FÉRIAS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível contra sentença que julgou improcedente pedido de recebimento integral da gratificação FGEP-2 e de valores supostamente devidos a esse título durante o período de férias.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há dois problemas jurídicos: (i) verificar se a jornada cumprida pelo apelante no final de semana configura plantão integral de 24 horas, com direito ao recebimento integral da gratificação FGEP-2, conforme o Decreto Municipal nº 33.092/2011; e (ii) saber se a gratificação em questão deve ser paga durante as férias como verba remuneratória.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Anexo VI do Decreto nº 33.092/2011 do Município de Anápolis prevê o pagamento da gratificação FGEM-1 no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) ao médico que trabalhe em regime de plantão de 24 horas nos finais de semana. 4.
Os registros funcionais demonstram que o autor trabalhou em regime de plantão das 08h às 19h aos sábados.
A ausência de marcação nas folhas de ponto inviabiliza o reconhecimento da jornada integral. 5.
Segundo os documentos dos autos, houve o pagamento da gratificação durante os períodos de férias. 6.
Houve a perda do interesse recursal quanto ao pedido de adicional noturno, que foi pago administrativamente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Tese de julgamento: “1.
O direito ao recebimento integral da gratificação FGEP-2, nos termos do Decreto Municipal nº 33.092/2011, exige a comprovação de jornada de 24 horas contínuas.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I; CPC/2015, art. 85, §11; Lei Municipal nº 2.073/1992, art. 147; Decreto Municipal nº 33.092/2011. -
15/07/2025 21:16
HABILITAÇÃO PROCURADOR DO PROMOVENTE ANDRÉ CHAVANTE - OAB/GO 35.625
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10/07/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (30/06/2025 10:48:06))
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04/07/2025 15:27
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 14/07/2025 10:00 - Próxima sessão prevista: 22/07/2025 09:00)
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30/06/2025 10:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILSON JOSE VALADAO JUNIOR (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (30/06/2025 10:48:06))
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30/06/2025 10:48
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 30/06/2025 10:48:06)
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30/06/2025 10:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de WILSON JOSE VALADAO JUNIOR (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 30/06/2025 10:48:06)
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30/06/2025 10:48
(Sessão do dia 14/07/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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29/06/2025 17:37
Relatório -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta
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30/05/2025 13:29
Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
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29/05/2025 13:04
P/ O RELATOR
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29/05/2025 13:04
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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28/05/2025 19:07
2ª Câmara Cível (retorno relator) - Distribuído para: Sirlei Martins da Costa
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28/05/2025 19:07
REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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28/05/2025 19:07
2ª Câmara Cível (retorno relator) - Distribuído para: Sirlei Martins da Costa
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20/05/2025 18:26
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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20/05/2025 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILSON JOSE VALADAO JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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20/05/2025 18:26
Decisão - Remessa TJGO
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09/04/2025 16:06
P/ DESPACHO
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09/04/2025 16:06
PARA O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
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17/02/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/02/2025 11:24:58))
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06/02/2025 11:24
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE ANAPOLIS - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/02/2025 11:24
Intimação DO PROMOVIDO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO
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31/01/2025 20:51
Razões de Apelação
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19/12/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (09/12/2024 11:22:16))
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09/12/2024 11:22
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
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09/12/2024 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILSON JOSE VALADAO JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
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09/12/2024 11:22
Decisão - Nega Provimento Embargos
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18/11/2024 13:40
P/ DESPACHO
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18/11/2024 13:39
PARA O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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14/10/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/10/2024 14:15:49))
-
04/10/2024 14:15
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE ANAPOLIS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/10/2024 14:15
Despacho -> Mero Expediente
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29/08/2024 16:30
P/ DESPACHO
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23/07/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (10/07/2024 18:49:32))
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19/07/2024 19:46
Embargos de declaração
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10/07/2024 18:49
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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10/07/2024 18:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILSON JOSE VALADAO JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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10/07/2024 18:49
Sentença - Improcedente
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04/07/2024 13:58
P/ SENTENÇA
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04/07/2024 13:58
Conclusão
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02/07/2024 12:21
Manifestação - Provas
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02/07/2024 08:23
Substabelecimento e julgamento antecipado
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01/07/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/06/2024 16:05:16))
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21/06/2024 16:05
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/06/2024 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILSON JOSE VALADAO JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/06/2024 16:05
Decisão -> Outras Decisões
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10/05/2024 16:41
P/ DESPACHO
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10/05/2024 16:41
Certidão Expedida
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19/04/2024 17:18
PRAZO DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS
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19/04/2024 17:15
Houve uma mudança da classe "366-JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Cível -> Processo de Conhecimento -> Procedimento Comum Infância e Juventude" para a classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conh
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13/10/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/09/2023 16:01:42))
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02/10/2023 14:10
Novo responsável: NINA SÁ ARAÚJO
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02/10/2023 14:09
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE ANAPOLIS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/09/2023 16:01:42)
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30/09/2023 16:01
Despacho -> Mero Expediente
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17/07/2023 16:12
P/ DESPACHO
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17/07/2023 16:12
Ato ordinatório
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17/07/2023 16:11
TROCA JUIZ RESPONSÁVEL CONCLUSÃO - DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2.426/2023.Novo responsável: Jessica Lourenço de Sa Santos
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18/11/2022 16:57
Despacho -> Mero Expediente
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21/10/2022 11:12
P/ DESPACHO
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21/10/2022 11:12
Ato ordinatório
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14/07/2022 16:47
PETIÇÃO ANALISADA - CLASSIFICADOR ALTERADO
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14/07/2022 16:02
Manifestação
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01/07/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/06/2022 23:44:21))
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21/06/2022 23:44
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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21/06/2022 23:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WILSON JOSE VALADAO JUNIOR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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21/06/2022 23:44
Despacho -> Mero Expediente
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08/03/2022 16:34
P/ DESPACHO
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08/03/2022 16:34
CERTIDÃO - CONCLUSÃO
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16/02/2022 19:13
Processo baixado à origem/devolvido
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16/02/2022 19:13
Processo baixado à origem/devolvido
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16/02/2022 19:13
Transitado em Julgado
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21/01/2022 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado (16/12/2021 19:59:48))
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16/12/2021 20:50
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 16/12/2021 19:59:48)
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16/12/2021 20:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WILSON JOSE VALADAO JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 16/12/2021 19:59:48)
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16/12/2021 19:59
(Sessão do dia 14/12/2021 13:00)
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14/12/2021 18:29
(Sessão do dia 14/12/2021 13:00)
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14/12/2021 12:00
Juntada de substabelecimento
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09/12/2021 13:53
INSTRUÇÕES PARA REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E LINK ACESSO
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29/11/2021 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Incluído em Pauta (17/11/2021 14:48:04))
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22/11/2021 12:55
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 06/12/2021 10:01 - Próxima sessão prevista: 14/12/2021 13:00)
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17/11/2021 14:48
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 17/11/2021 14:48:04)
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17/11/2021 14:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WILSON JOSE VALADAO JUNIOR (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 17/11/2021 14:48:04)
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17/11/2021 14:48
(Sessão do dia 06/12/2021 10:01:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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16/11/2021 18:10
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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26/10/2021 15:04
P/ O RELATOR
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26/10/2021 15:03
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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26/10/2021 15:01
2ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES
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26/10/2021 15:01
2ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES
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26/10/2021 15:01
Remessa em grau de recurso
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23/06/2021 15:52
Mudança de Assunto Processual
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20/04/2021 17:54
Contrarrazões
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05/04/2021 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/12/2020 12:00:19))
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26/03/2021 12:10
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE ANAPOLIS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/12/2020 12:00:19)
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26/03/2021 12:09
HABILITAÇÃO PROCURADORA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS
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21/01/2021 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/12/2020 12:00:19))
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15/12/2020 12:00
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
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15/12/2020 12:00
Despacho -> Mero Expediente
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07/11/2020 13:45
P/ DESPACHO
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07/11/2020 13:45
CONCLUSÃO PROCESSOS
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08/10/2020 10:39
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
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20/05/2020 19:14
Apelação
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26/03/2020 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Decisão (16/03/2020 15:13:32))
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16/03/2020 15:13
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Decisão - )
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16/03/2020 15:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WILSON JOSE VALADAO JUNIOR (Referente à Mov. Decisão - )
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16/03/2020 15:13
Decisão- embargos de declaração
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10/10/2019 12:19
P/ DESPACHO
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10/10/2019 12:19
CONCLUSÃO
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09/07/2019 18:15
Embargos de declaração
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08/07/2019 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente o Pedido (28/06/2019 21:09:40))
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28/06/2019 21:09
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE ANAPOLIS - Polo Passivo (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente o Pedido - )
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28/06/2019 21:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WILSON JOSE VALADAO JUNIOR - Polo Ativo (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente o Pedido - )
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28/06/2019 21:09
Sentença
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08/05/2018 12:19
Andamento Processual
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20/04/2018 08:06
Autos Conclusos
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20/04/2018 08:06
Histórico Processo Físico
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20/04/2018 08:06
Anápolis - Vara da Fazenda Pública Municipal (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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20/04/2018 08:06
Autorização de Digitalização
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20/04/2018 08:06
Anápolis - Vara da Fazenda Pública Municipal (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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