TJGO - 5567946-23.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/09/2025 14:53
Intimação Efetivada
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08/09/2025 14:20
Intimação Expedida
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08/09/2025 14:20
Certidão Expedida
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27/08/2025 22:31
Citação Expedida
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22/08/2025 14:24
Certidão Expedida
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20/08/2025 15:25
Juntada -> Petição
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13/08/2025 14:20
Intimação Efetivada
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13/08/2025 14:10
Intimação Expedida
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13/08/2025 14:10
Decisão -> Outras Decisões
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08/08/2025 14:22
Autos Conclusos
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06/08/2025 10:45
Juntada -> Petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5567946-23.2025.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Mfm Tecnologia De Provedor De Internet Ltda CPF/CNPJ: 43.035.850/0001-38Endereço: AV.
GOIAS, 300, QUADRA213 LOTE 04/05 SALA A NÚMERO 300, CARRILHO, GOIANESIA, GO, CEP 76380745Requerido(a): Adalberon Pereira De Lima CPF/CNPJ: 774.227.401-91Endereço: RUA GALILEU B ARANTES, 50, , SETOR BOUGANVILLE, ANAPOLIS, GO, CEP 75075570Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Intime-se a parte Exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo acostar o título (contrato geral de SCM e SVA EXPLORERNET) que comprove o valor cobrado na presente execução (multa contratual, juros, multa rescisória, etc.), ou adequar a demanda ao rito da ação de conhecimento.Advirta-se que o não atendimento acarretará a rejeição da inicial, com a consequente extinção precoce do processo.Escoado o prazo, conclusos. Intime(m)-se.
Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
29/07/2025 17:37
Intimação Efetivada
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29/07/2025 17:28
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:28
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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28/07/2025 14:13
Autos Conclusos
-
25/07/2025 17:22
Juntada -> Petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5567946-23.2025.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Mfm Tecnologia De Provedor De Internet Ltda CPF/CNPJ: 43.035.850/0001-38Endereço: AV.
GOIAS, 300, QUADRA213 LOTE 04/05 SALA A NÚMERO 300, CARRILHO, GOIANESIA, GO, CEP 76380745Requerido(a): Adalberon Pereira De Lima CPF/CNPJ: 774.227.401-91Endereço: RUA GALILEU B ARANTES, 50, , SETOR BOUGANVILLE, ANAPOLIS, GO, CEP 75075570Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Intime-se a parte Exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, DEVENDO:1) acostar o título que corrobore com o valor pretendido na presente execução (mensalidade limitada ao valor disposto no contrato, taxa de instalação e taxa de cancelamento), ou adequar a demanda ao rito da ação de conhecimento;2) Juntar termo de entrega (ou equivalente) dos equipamentos dados em comodato, comprovando os respectivos valores;3) promover a exclusão, dos cálculos, do valor referente à multa por inadimplemento (2%), ou juntar documento que comprove sua aplicabilidade;4) juntar planilha atualizada do débito, limitando os juros de mora em consonância com o art. 5º da Lei n. 22.626/1933 (Lei da Usura), ou aplicar percentual que não o exceda;5) promover a exclusão da multa por violação à cláusula de fidelidade ou adequar o valor ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) sobre o período restante (pós-rescisão) previsto no contrato.Advirta-se que o não atendimento a qualquer dos itens acarretará a rejeição da inicial, com a consequente extinção precoce do processo.Escoado o prazo, conclusos. Intime(m)-se.
Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
18/07/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mfm Tecnologia De Provedor De Internet Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (18/07/2025 14:11:18))
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18/07/2025 14:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MTPIL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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18/07/2025 14:11
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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18/07/2025 11:02
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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18/07/2025 10:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 10:36
Autos Conclusos
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18/07/2025 10:36
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
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18/07/2025 10:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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