TJGO - 5666541-90.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:32
Intimação Efetivada
-
23/07/2025 18:28
Intimação Expedida
-
23/07/2025 18:28
Certidão Expedida
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5666541-90.2023.8.09.0051Parte Autora: Andrielle De Castilho FernandesParte Ré: Inovar Assessoria E Gestao Comercial LtdaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Nomeio a parte exequente como fiel depositária dos veículos embargados no Evento nº 110.O número telefônico para contato do Sr.
Oficial de Justiça encontra-se indicado no Evento nº 116, visando o acompanhamento da diligência para a efetivação da penhora de um dos veículos de propriedade da executada Laura Estela Franco dos Reis.Expeça-se carta precatória de penhora, de avaliação e de remoção dos veículos restringidos, ficando os eventuais custos de arrombamento, chaveiro e outros quaisquer, sob a integral responsabilidade da parte exequente/depositária.A parte exequente ficará como fiel depositária dos bens penhorados e removidos.A remoção do bem móvel para as mãos da parte exequente como fiel depositário é imprescindível, uma vez que é absolutamente improvável que surja algum interessado em arrematar um bem móvel sem a sua localização exata e sem a disponibilidade para a imediata imissão na posse.Não defere este juízo, em razão da singeleza e gratuidade que se determina na Lei n.º 9099/95, a colocação do bem móvel em depósito judicial público, cabendo a parte exequente tê-lo consigo e preservá-lo, como fiel depositário, sendo vedado à parte exequente circular com o veículo até ulterior decisão.Efetivada a penhora de veículo, intime-se a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença onde também poderá impugnar a penhora e a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-se depois a parte exequente/impugnada para responder em 10 (dez) dias e, posteriormente, volvendo os autos conclusos para resolução.
Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136.
Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100. -
21/07/2025 14:50
Carta Precatória Expedida
-
21/07/2025 14:22
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 14:15
Intimação Expedida
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21/07/2025 14:15
Despacho -> Mero Expediente
-
16/07/2025 10:04
Autos Conclusos
-
14/07/2025 19:23
Juntada -> Petição
-
14/07/2025 16:22
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
08/07/2025 10:45
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
03/07/2025 13:00
Intimação Efetivada
-
03/07/2025 12:50
Intimação Expedida
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03/07/2025 12:50
Certidão Expedida
-
02/07/2025 16:47
Juntada de Documento
-
01/07/2025 15:42
Certidão Expedida
-
30/06/2025 11:54
Juntada de Documento
-
27/06/2025 14:20
Certidão Expedida
-
26/06/2025 08:21
Juntada de Documento
-
14/05/2025 16:36
Certidão Expedida
-
14/05/2025 16:30
Certidão Expedida
-
12/02/2025 15:58
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
30/01/2025 12:38
Intimação Efetivada
-
30/01/2025 12:38
Decisão -> Outras Decisões
-
29/01/2025 11:35
Autos Conclusos
-
28/01/2025 15:00
Juntada -> Petição
-
22/01/2025 09:45
Intimação Efetivada
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22/01/2025 09:45
Certidão Expedida
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22/01/2025 09:44
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 17:37
Juntada -> Petição
-
09/01/2025 11:39
Processo Arquivado
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09/01/2025 11:38
Evolução da Classe Processual
-
09/01/2025 11:35
Transitado em Julgado
-
19/12/2024 16:43
Intimação Lida
-
19/12/2024 16:43
Intimação Lida
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26/11/2024 23:25
Intimação Expedida
-
26/11/2024 23:24
Intimação Expedida
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19/11/2024 13:00
Intimação Efetivada
-
19/11/2024 13:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
11/11/2024 16:16
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
-
10/10/2024 15:09
Mídia Publicada
-
10/10/2024 14:59
Autos Conclusos
-
10/10/2024 14:59
Audiência de Instrução e Julgamento
-
09/10/2024 21:24
Intimação Efetivada
-
09/10/2024 21:24
Intimação Efetivada
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09/10/2024 21:24
Despacho -> Mero Expediente
-
01/10/2024 13:25
Autos Conclusos
-
29/09/2024 22:24
Juntada -> Petição
-
16/09/2024 11:38
Intimação Efetivada
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16/09/2024 11:38
Intimação Efetivada
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16/09/2024 11:38
Intimação Efetivada
-
16/09/2024 11:38
Audiência de Instrução e Julgamento
-
13/09/2024 17:00
Intimação Efetivada
-
13/09/2024 17:00
Intimação Efetivada
-
13/09/2024 17:00
Intimação Efetivada
-
13/09/2024 17:00
Decisão -> Outras Decisões
-
12/09/2024 19:39
Intimação Lida
-
28/08/2024 15:16
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
-
28/08/2024 15:16
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
-
28/08/2024 15:16
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
-
28/08/2024 15:16
Autos Conclusos
-
28/08/2024 15:16
Audiência de Conciliação
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28/08/2024 12:38
Juntada -> Petição
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27/08/2024 23:27
Intimação Expedida
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22/08/2024 21:08
Intimação Efetivada
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22/08/2024 21:08
Intimação Efetivada
-
22/08/2024 21:08
Decisão -> Outras Decisões
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21/08/2024 15:50
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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21/08/2024 14:04
Autos Conclusos
-
20/08/2024 15:04
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
-
20/08/2024 14:47
Juntada -> Petição -> Resposta
-
19/08/2024 14:49
Intimação Efetivada
-
19/08/2024 14:49
Intimação Efetivada
-
19/08/2024 14:49
Intimação Efetivada
-
19/08/2024 14:49
Audiência de Conciliação
-
16/08/2024 17:39
Intimação Efetivada
-
16/08/2024 17:39
Intimação Efetivada
-
16/08/2024 17:39
Intimação Efetivada
-
16/08/2024 17:39
Decisão -> Outras Decisões
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15/08/2024 15:56
Autos Conclusos
-
08/08/2024 14:23
Juntada -> Petição
-
29/07/2024 16:42
Intimação Efetivada
-
29/07/2024 16:42
Decisão -> Outras Decisões
-
23/07/2024 16:21
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
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04/07/2024 15:38
Autos Conclusos
-
03/07/2024 15:11
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
03/07/2024 14:24
Juntada -> Petição
-
26/06/2024 14:21
Intimação Efetivada
-
26/06/2024 14:19
Intimação Efetivada
-
26/06/2024 14:19
Certidão Expedida
-
25/06/2024 18:25
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
07/06/2024 14:15
Intimação Efetivada
-
07/06/2024 14:15
Certidão Expedida
-
04/06/2024 09:17
Juntada -> Petição -> Contestação
-
13/05/2024 15:29
Certidão Expedida
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10/05/2024 12:30
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
07/05/2024 18:33
Intimação Efetivada
-
07/05/2024 18:33
Despacho -> Mero Expediente
-
03/05/2024 11:38
Autos Conclusos
-
30/04/2024 11:00
Juntada -> Petição
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22/04/2024 13:18
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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20/04/2024 10:46
Intimação Efetivada
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20/04/2024 10:46
Decisão -> Outras Decisões
-
16/04/2024 12:00
Autos Conclusos
-
15/04/2024 19:17
Juntada -> Petição
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05/04/2024 09:37
Intimação Efetivada
-
05/04/2024 09:37
Certidão Expedida
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04/04/2024 00:48
Citação Não Efetivada
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15/03/2024 22:24
Citação Expedida
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12/03/2024 12:46
Intimação Efetivada
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12/03/2024 12:46
Retificação de Classe Processual
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11/03/2024 20:02
Decisão -> Outras Decisões
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29/01/2024 13:46
Autos Conclusos
-
11/12/2023 01:50
Citação Efetivada
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28/11/2023 01:28
Citação Expedida
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08/11/2023 03:05
Citação Efetivada
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20/10/2023 22:31
Citação Expedida
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09/10/2023 17:02
Intimação Efetivada
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09/10/2023 17:02
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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06/10/2023 11:36
Certidão Expedida
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05/10/2023 12:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/10/2023 12:02
Autos Conclusos
-
05/10/2023 12:02
Processo Distribuído
-
05/10/2023 12:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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