TJGO - 5680181-26.2024.8.09.0149
1ª instância - Trindade - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juv)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:41
Intimação Efetivada
-
23/07/2025 14:32
Intimação Expedida
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23/07/2025 14:32
Ato ordinatório
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE TRINDADE1ª VARA CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDERUA E, Qd. 5, Lt. 3, SETOR RECANTO DO LAGO, 75380000Processo nº: 5680181-26.2024.8.09.0149Natureza: Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Condomínio Residencial Dos Jardins IPolo passivo: Cleonice Reis Martins Dos SantosDECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por Condomínio Residencial Dos Jardins I, em face de Cleonice Reis Martins Dos Santos, qualificados nos autos em epígrafe.A exequente requereu que seja realizada busca via INFOJUD e RENAJUD de eventuais bens em nome da executada, evento n.38.É o relatório. Decido.Compulsando os autos, verifico que até o momento não foi satisfeito o débito, e, diante da inadimplência do devedor, impõe-se ao Judiciário responder com meios céleres e eficazes de prestação jurisdicional, de modo a assegurar a imediata insatisfação do direito do credor.O mundo globalizado está sempre em transformação, ou seja, vive um constante processo de mudança.
O Brasil vem enfrentado grandes reformas em sua estrutura, decorrente das mudanças mundiais, tanto econômicas como sociais, que refletem em vários segmentos da sociedade, seja de ordem pública ou privada, exigindo cada vez maior rapidez, qualidade e eficiência nos produtos e serviços públicos, dentre eles a prestação jurisdicional.Para corroborar com a rápida e eficaz prestação jurisdicional, o Poder Judiciário firmou convênios dos quais resultaram os sistemas Sisbajud, Infojud, Infoseg e Renajud, que permitem ao magistrado efetuar diligências em tempo real, prestigiando, desta forma princípios tão caros ao sistema jurídico pátrio, tais como eficiência do serviço e celeridade.Posto isto, DEFIRO o pedido de pesquisa de eventuais bens em nome do executado Cleonice Reis Martins Dos Santos, CPF/CNPJ: *54.***.*20-91, por meio do Sistema Infojud e Renajud, nos termos da fundamentação supra.Em caso de custas pendentes, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o comprovante de recolhimento das custas devidas, sob pena de preclusão.Comprovado o recolhimento das custas, remetam-se os autos a central competente.Após, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, indicando bens do executado a penhora, sob pena de arquivamento.Intimem-se.
Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec.
Jud. nº 3.227/2025(assinado eletronicamente)Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis. -
22/07/2025 14:33
Intimação Efetivada
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22/07/2025 14:23
Intimação Expedida
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22/07/2025 14:23
Decisão -> Outras Decisões
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30/06/2025 17:08
Autos Conclusos
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05/06/2025 13:49
Juntada -> Petição
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27/05/2025 17:34
Intimação Efetivada
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27/05/2025 15:33
Intimação Expedida
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27/05/2025 15:33
Ato ordinatório
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12/05/2025 13:48
Intimação Lida
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12/05/2025 13:48
Juntada -> Petição
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09/05/2025 11:51
Juntada -> Petição
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28/04/2025 12:31
Intimação Expedida
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28/04/2025 12:31
Intimação Efetivada
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28/04/2025 11:53
Juntada de Documento
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15/04/2025 15:05
Juntada -> Petição
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04/04/2025 09:30
Intimação Efetivada
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04/04/2025 09:30
Ato ordinatório
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03/04/2025 17:40
Juntada -> Petição
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24/03/2025 14:16
Certidão Expedida
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24/03/2025 14:04
Intimação Efetivada
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24/03/2025 14:04
Decisão -> deferimento
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27/02/2025 17:39
Autos Conclusos
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06/02/2025 16:58
Juntada -> Petição
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28/01/2025 18:23
Juntada -> Petição
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10/01/2025 08:53
Intimação Efetivada
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10/01/2025 08:53
Ato ordinatório
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09/01/2025 22:51
Intimação Efetivada
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09/01/2025 22:51
Despacho -> Mero Expediente
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15/10/2024 12:41
Autos Conclusos
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08/10/2024 21:04
Juntada -> Petição
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30/09/2024 10:52
Intimação Efetivada
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30/09/2024 10:52
Ato ordinatório
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29/09/2024 22:51
Mandado Não Cumprido
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24/09/2024 13:14
Juntada de Documento
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20/09/2024 14:25
Juntada -> Petição
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14/08/2024 15:15
Intimação Efetivada
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14/08/2024 14:02
Mandado Expedido
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14/08/2024 13:57
Decisão -> Outras Decisões
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12/07/2024 16:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 16:10
Autos Conclusos
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12/07/2024 16:10
Processo Distribuído
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12/07/2024 16:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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