TJGO - 5545223-43.2025.8.09.0093
1ª instância - Desativada - Jatai - 3ª Vara Civel (Civel, Familia e Sucessoes)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 5545223-43.2025.8.09.0093POLO ATIVO: Cooperativa De Credito De Livre Admissão De Jataí E Região LtdaPOLO PASSIVO: Osmario Vilela Da Cunha NetoDECISÃOTrata-se de ação monitória ajuizada por Sicoob Cooprem em desfavor de Osmário Vilela da Cunha Neto, partes qualificadas.A parte autora alega ser credora do valor de R$ 313.978,87 (trezentos e treze mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), decorrente das honras de avais e finanças nº 141318 e nº 139384, além de faturas dos cartões de crédito nº 141318 e nº 139384.É o relatório.RECEBO a petição inicial, porque satisfeitos os requisitos do art. 700 do CPC. CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos monitórios ou pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, ciente de que, se cumprir a obrigação no prazo, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1°, do CPC). ADVIRTA-SE que, segundo art. 701, §2º, do CPC, não havendo pagamento e oferecimento de embargos monitórios, o rito será convertido em cumprimento de sentença.
Assim, a partir do prazo concedido, ao mandado de pagamento serão acrescidos honorários de 10% (5% a mais) e multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC). RESSALTA-SE que o momento próprio para a defesa é nos embargos monitórios, não havendo que se falar em renovação da fase defensiva, com abertura de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença. Após tentativa frustrada de localização via oficial de justiça ou carta, AUTORIZO a citação/intimação via aplicativo WhatsApp.1) Buscas de endereços via sistemas conveniadosSem prejuízo, caso a parte ré não seja localizada no endereço/telefone indicado pela parte autora, visando celeridade processual e mitigar danos pelo inadimplemento, DEFIRO a consultas de informações cadastrais, para viabilizar o contraditório, através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, via Central de Cumprimento de Atos de Contrição.2) EditalApós tentativas de citação infrutífera em todas as localizações constantes nos autos, com expedição de mandado em caso de endereços em zona rural, AUTORIZO a citação editalícia.EXPEÇA-SE edital de citação para a parte ré, nos termos do art. 256, inc.
I, §3º, do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.Transcorrido in albis o prazo para manifestação, DETERMINO ao cartório que proceda com a nomeação de um(a) advogado(a) para o munus de curador(a) especial, em atendimento ao disposto no artigo 72, II, do CPC, conforme lista apresentada pela OAB Subseção de Jataí/GO.INTIME-SE o(a) referido(a) profissional acerca da nomeação, bem como para apresentar defesa em benefício da parte citada por edital, no prazo legal de 15 (quinze) dias, caso aceite a função.Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR -
18/07/2025 15:38
Para Jataí - Central de Mandados (Mandado nº 5433144 / Para: Osmario Vilela Da Cunha Neto)
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18/07/2025 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão De Jataí E Região Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (18/07/2025 13:57:11))
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18/07/2025 13:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão De Jataí E Região Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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18/07/2025 13:57
cite-se
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15/07/2025 14:49
P/ DECISÃO
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11/07/2025 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão De Jataí E Região Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (11/07/2025 15:16:05))
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11/07/2025 15:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão De Jataí E Região Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/07/2025 15:16
Intimação - recolher custas - 15 dias
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11/07/2025 15:10
Certidão de autuação - Provimento 26/2018
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10/07/2025 15:05
Jataí - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Guilherme Bonato Campos Caramês
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10/07/2025 15:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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