TJGO - 5254347-82.2025.8.09.0139
1ª instância - Rubiataba - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Rubiataba2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado CriminalAvenida Arapuã, N. 385, esq. com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000.Fone: 62 3611-2097, E-mail: [email protected] n.: 5254347-82.2025.8.09.0139Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Luzia Ines De Faria MouraPolo Passivo: Estado De Goias4 DECISÃOTrata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA proposta por LUZIA INÊS DE FARIA MOURA, em desfavor do ESTADO DE GOIÁS e GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIÁSPREV, todos devidamente qualificados.Juntou documentos nos Eventos 01 e 07.Emenda a inicial (Evento 11).É o relatório.I – DAS CUSTASConvém ressaltar que, a Lei n. 12.153/2009, traz em seu bojo a permissão para que se lhe aplique, de forma subsidiária, disposições da Lei n. 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais, a qual diz em seu art. 54 que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeira instância.Portanto, isento de custas a parte autora, em primeiro grau de jurisdição, com base na aplicação subsidiária do art. 54 da Lei n. 9.099/95.II - DO RECEBIMENTO DA INICIALRECEBO a inicial e sua emenda, pois presentes estão os requisitos do art. 319 do CPC.III – DA CITAÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIASDETERMINO a citação da parte requerida para contestar no prazo legal, fazendo constar no mandado que o ente público não gozará de prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual, nos termos do art. 7º da Lei n. 12.153/2009.Tratando-se, pois, de ação que envolve a Fazenda Pública, portanto, de direito indisponível e não havendo ainda legislação que permita a autocomposição por parte do requerido, DEIXO de designar audiência de conciliação prevista nos arts. 7º, 8º e 16, todos da Lei n. 12.153/2009, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do CPC.Ressalto que, em eventual manifestação de interesse das partes, poderá ser agendada audiência de conciliação no curso processual.Rubiataba/GO, data da assinatura eletrônica. Ana Cláudia Pacheco das ChagasJuíza Substituta -
22/07/2025 14:36
Citação Expedida
-
22/07/2025 14:36
Citação Expedida
-
22/07/2025 14:14
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 14:09
Intimação Expedida
-
22/07/2025 14:09
Decisão -> Outras Decisões
-
07/07/2025 17:11
Autos Conclusos
-
07/07/2025 14:50
Juntada -> Petição
-
21/05/2025 09:49
Intimação Efetivada
-
21/05/2025 09:49
Decisão -> Outras Decisões
-
28/04/2025 12:09
Autos Conclusos
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25/04/2025 16:08
Juntada -> Petição
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14/04/2025 14:03
Intimação Efetivada
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14/04/2025 14:03
Ato ordinatório
-
13/04/2025 20:43
Despacho -> Mero Expediente
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02/04/2025 10:47
Autos Conclusos
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02/04/2025 10:47
Processo Distribuído
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02/04/2025 10:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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