TJGO - 5627780-22.2023.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - Vara de Familia, Sucessoes e Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mineiros3ª Vara CívelSENTENÇAProcesso: 5627780-22.2023.8.09.0105Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de PossePromovente: GEOVANI POTRICHPromovido: ATAÍDE SANDOVAL MOREIRA Trata-se de ação renovatória de contrato de arrendamento rural c/c manutenção de posse proposta por Geovani Potrich em face de Ataíde Sandoval Moreira e Ataíde Sandoval Moreira Junior, partes qualificadas nos autos.No evento 51, a parte autora apresentou acordo firmado entre as partes - Ataíde Sandoval Moreira, Geovani Potrich e Amarildo Guareschi -, oportunidade na qual pleiteou sua homologação.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
Decido.Em proêmio, cumpre ressaltar, desde que preenchidos os requisitos legais, a autocomposição consensual firmada entre as partes pode ser homologada a qualquer tempo pelo juiz.Pois bem.No caso em apreço, estão presentes os pressupostos legais, quais sejam: partes maiores e capazes (CC, art. 104, I); transação envolve objeto lícito (CC, art. 104, II) e direito disponível (CC, art. 841).
Ademais, o acordo foi firmado pelas partes e por seus advogados, com poderes específicos para tanto (procurações e substabelecimento coligidos ao evento 01 - arquivo 02; evento 45; e evento 52 - arquivo 02).Ressai, portanto, não haver obstáculos legais à homologação do presente acordo.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, deferindo as providências pleiteadas, com baixas e alvará se houver e, de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, § 3°, do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios na forma pactuada (cláusula 16ª).Publicada e registrado digitalmente, intimem-se.Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos.Cumpra-se.Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica. João Paulo Barbosa JardimJuiz de Direitoassinado digitalmente - 
                                            
22/07/2025 14:10
Intimação Efetivada
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22/07/2025 14:10
Intimação Efetivada
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22/07/2025 14:00
Intimação Expedida
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22/07/2025 14:00
Intimação Expedida
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22/07/2025 14:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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18/07/2025 12:26
Juntada de Documento
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15/07/2025 18:39
Juntada -> Petição
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15/07/2025 18:11
Juntada -> Petição
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05/06/2025 17:28
Autos Conclusos
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04/06/2025 16:43
Juntada de Documento
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22/04/2025 15:53
Mudança de Assunto Processual
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27/03/2025 16:17
Juntada -> Petição -> Impugnação
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05/03/2025 18:49
Intimação Efetivada
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28/02/2025 17:54
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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27/02/2025 16:01
Juntada -> Petição -> Contestação
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14/01/2025 11:10
Juntada -> Petição
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17/12/2024 15:34
Intimação Efetivada
 - 
                                            
17/12/2024 15:34
Ato ordinatório
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02/12/2024 21:45
Audiência de Conciliação Cejusc
 - 
                                            
01/12/2024 11:22
Mandado Não Cumprido
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22/11/2024 15:29
Mandado Não Cumprido
 - 
                                            
15/10/2024 17:26
Mandado Expedido
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15/10/2024 17:24
Mandado Expedido
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14/10/2024 18:18
Intimação Efetivada
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14/10/2024 18:18
Audiência de Conciliação Cejusc
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26/09/2024 14:44
Intimação Efetivada
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26/09/2024 14:44
Despacho -> Mero Expediente
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05/08/2024 15:34
Certidão Expedida
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30/07/2024 15:49
Audiência de Conciliação Cejusc
 - 
                                            
03/07/2024 16:33
Autos Conclusos
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24/06/2024 17:08
Juntada -> Petição
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19/06/2024 18:31
Mandado Não Cumprido
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15/06/2024 17:07
Mandado Não Cumprido
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06/06/2024 17:42
Mandado Expedido
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06/06/2024 17:40
Mandado Expedido
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05/06/2024 20:12
Juntada -> Petição
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28/05/2024 15:46
Intimação Efetivada
 - 
                                            
28/05/2024 15:46
Ato ordinatório
 - 
                                            
29/04/2024 14:27
Intimação Efetivada
 - 
                                            
29/04/2024 14:27
Audiência de Conciliação Cejusc
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04/04/2024 17:03
Juntada de Documento
 - 
                                            
04/04/2024 16:59
Juntada de Documento
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02/04/2024 16:14
Juntada -> Petição
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06/03/2024 17:42
Intimação Efetivada
 - 
                                            
06/03/2024 17:42
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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04/03/2024 18:43
Juntada -> Petição
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02/02/2024 12:41
Autos Conclusos
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31/01/2024 10:06
Juntada -> Petição
 - 
                                            
08/01/2024 15:48
Juntada -> Petição
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16/11/2023 18:19
Juntada -> Petição
 - 
                                            
10/11/2023 16:38
Intimação Efetivada
 - 
                                            
10/11/2023 16:38
Ato ordinatório
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09/11/2023 18:18
Intimação Efetivada
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09/11/2023 18:18
Despacho -> Mero Expediente
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27/09/2023 13:52
Autos Conclusos
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27/09/2023 13:52
Certidão Expedida
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20/09/2023 17:54
Processo Distribuído
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20/09/2023 17:54
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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