TJGO - 5384652-33.2025.8.09.0147
1ª instância - Desativada - Sao Luis de Montes Belos - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado CívelGabinete virtual: (64)[email protected] n.: 5384652-33.2025.8.09.0147Parte autora: Flavio De Lacerda EdreiraParte ré: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a DECISÃO Perlustrando aos autos, observo que a parte promovente pugna por indenização por danos materiais.Entretanto, cediço que não é admitido indenização por danos materiais em caráter hipotético ou presumido, sendo indispensável a demonstração efetiva do prejuízo, por meio de provas robustas e idôneas.Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos aptos a comprovar os danos materiais alegados. Em seguida, caso os documentos sejam apresentados, intime-se a parte ré para manifestar-se no mesmo prazo legal, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 437, § 1º do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo alhures, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
18/07/2025 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavio De Lacerda Edreira (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (18/07/2025 09:34:24))
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18/07/2025 13:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Flavio De Lacerda Edreira (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 18/07/2025 09:34:24)
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18/07/2025 09:34
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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11/07/2025 14:09
P/ SENTENÇA
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10/07/2025 15:31
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
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04/07/2025 12:53
Realizada sem Acordo - 04/07/2025 12:40
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04/07/2025 12:53
Realizada sem Acordo - 04/07/2025 12:40
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04/07/2025 12:53
Realizada sem Acordo - 04/07/2025 12:40
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04/07/2025 12:53
Realizada sem Acordo - 04/07/2025 12:40
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03/07/2025 19:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavio De Lacerda Edreira (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (03/07/2025 13:14:12))
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03/07/2025 19:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Flavio De Lacerda Edreira (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 03/07/2025 13:14:12)
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03/07/2025 14:35
SUBS E CARTA
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03/07/2025 13:14
CONTESTAÇÃO
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05/06/2025 16:44
HABILITAÇÃO
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03/06/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (28/05/2025 18:35:16))
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03/06/2025 13:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 28/05/2025 18:35:16)
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03/06/2025 13:56
Habilitação de Procurador da Parte Promovida (grande litigante)
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29/05/2025 21:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavio De Lacerda Edreira (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 16:59:52))
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29/05/2025 16:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Flavio De Lacerda Edreira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/05/2025 16:59
Link - Audiência por Videoconferência
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28/05/2025 22:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavio De Lacerda Edreira (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (28/05/2025 18:35:16))
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28/05/2025 18:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Flavio De Lacerda Edreira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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28/05/2025 18:35
(Agendada para 04/07/2025 12:40)
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22/05/2025 14:21
Para designação de audiência de conciliação - art. 334
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22/05/2025 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavio De Lacerda Edreira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/05/2025 07:36:08)
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22/05/2025 07:36
Recebe inicial
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19/05/2025 15:35
P/ DECISÃO
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19/05/2025 15:35
Possível conexão/litispendência
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19/05/2025 13:45
São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Julyane Neves
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19/05/2025 13:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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