TJGO - 5551296-29.2025.8.09.0029
1ª instância - Catalao - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:52
Intimação Efetivada
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21/08/2025 13:52
Intimação Efetivada
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21/08/2025 13:52
Intimação Efetivada
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21/08/2025 13:52
Intimação Efetivada
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21/08/2025 13:52
Intimação Efetivada
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21/08/2025 13:38
Intimação Expedida
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21/08/2025 13:38
Intimação Expedida
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21/08/2025 13:38
Intimação Expedida
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21/08/2025 13:38
Intimação Expedida
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21/08/2025 13:38
Intimação Expedida
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21/08/2025 13:38
Certidão Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
20/08/2025 00:49
Citação Efetivada
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20/08/2025 00:49
Citação Não Efetivada
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19/08/2025 13:40
Intimação Efetivada
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19/08/2025 13:20
Intimação Expedida
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19/08/2025 10:32
Juntada -> Petição -> Impugnação
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31/07/2025 23:37
Citação Expedida
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31/07/2025 23:29
Citação Expedida
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28/07/2025 12:20
Intimação Efetivada
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28/07/2025 12:20
Intimação Efetivada
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28/07/2025 12:20
Intimação Efetivada
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28/07/2025 12:20
Intimação Efetivada
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28/07/2025 12:20
Intimação Efetivada
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28/07/2025 12:11
Intimação Expedida
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28/07/2025 12:11
Intimação Expedida
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28/07/2025 12:11
Intimação Expedida
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28/07/2025 12:11
Intimação Expedida
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28/07/2025 12:11
Intimação Expedida
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25/07/2025 19:54
Juntada -> Petição -> Contestação
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25/07/2025 05:28
Citação Não Efetivada
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25/07/2025 05:28
Citação Não Efetivada
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21/07/2025 15:27
Citação Expedida
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21/07/2025 15:27
Citação Expedida
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CatalãoGabinete do 2º Juizado Especial Cível e CriminalAutos nº: 5551296-29.2025.8.09.0029Promovente(s): Wagner Aluisio MappaPromovidos(s): Adyen Do Brasil Instituicao De Pagamento Ltda.DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de Adyen Latin America, visando estender à requerida a responsabilidade solidária pelos débitos objeto do cumprimento de sentença em trâmite nos autos principais, nos quais figura como executada a empresa Hurb.Assim, determino a inclusão da empresa Hurb Technologies S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 12.***.***/0001-24, no polo passivo da presente demanda.Após, decido quanto ao pedido de tutela provisória de urgência.Conforme o art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que não exista perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.Além disso, a concessão da providência, sem obedecer ao princípio do contraditório, só se justifica em situações especiais, em que o tempo necessário para prévio exercício do direito de defesa comprometeria o resultado da tutela jurisdicional.No caso em exame, revela-se necessária a realização de dilação probatória mais ampla, a fim de se aferir a probabilidade do direito invocado pela parte autora, mostrando-se, portanto, imprescindível oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, de modo a possibilitar a formação de um juízo sólido e fundamentado acerca da matéria controvertida.Ante o exposto, nos termos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.Após, cumprida a diligência, CITEM-SE as empresas rés para responderem, em 15 dias, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com as advertências da revelia (CPC, art. 135).Fica determinada a suspensão do processo principal até a resolução do incidente (CPC, art. 134, §3º).Citem-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Catalão, datado e assinado eletronicamente.Luiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito -
18/07/2025 13:50
Certidão Expedida
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18/07/2025 13:21
Intimação Efetivada
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18/07/2025 13:21
Intimação Efetivada
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18/07/2025 13:21
Intimação Efetivada
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18/07/2025 13:21
Intimação Efetivada
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18/07/2025 13:21
Intimação Efetivada
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18/07/2025 13:14
Intimação Expedida
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18/07/2025 13:14
Intimação Expedida
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18/07/2025 13:14
Intimação Expedida
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18/07/2025 13:14
Intimação Expedida
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18/07/2025 13:14
Intimação Expedida
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18/07/2025 13:14
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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14/07/2025 13:04
Autos Conclusos
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12/07/2025 15:47
Juntada -> Petição
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12/07/2025 15:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/07/2025 15:10
Processo Distribuído
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12/07/2025 15:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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