TJGO - 5379409-57.2025.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:48
Intimação Lida
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30/08/2025 00:48
Intimação Lida
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23/08/2025 22:40
Intimação Expedida
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23/08/2025 22:38
Intimação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG.
PUB.
E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5379409-57.2025.8.09.0164Polo Ativo: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Crediembrapa Ltda - SicoobPolo Passivo: Paulo Marano Yamashita De OliveiraNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA RELATÓRIOTrata a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em face de MARCOS PAULO PEREIRA YAMASHITA E PAULO MARANO YAMASHITA DE OLIVEIRA, todos devidamente qualificados nos autos.Documentos acostados aos autos (evento 01).As partes entabularam acordo (evento 30).É o relatório.
Passo a fundamentar e a seguir decido.As partes formalizaram um acordo, considerando que nos termos do artigo 840 do Código Civil, "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas" e o artigo 841 do mesmo diploma reza que "quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação", o acordo deve ser homologado.Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado (evento 30), para que produza todos os efeitos legais, com isso, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.Sem custas finais e honorários de sucumbência.Indefiro o pedido de suspensão dos presentes autos até o adimplemento da dívida, tendo em vista sua desnecessidade, podendo a parte autora desarquivar os autos a qualquer momento, sem recolhimento de custas, caso necessário.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Publique-se.
Registre-se e intime-se e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3 -
19/08/2025 13:55
Certidão Expedida
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19/08/2025 12:42
Intimação Efetivada
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19/08/2025 12:38
Intimação Expedida
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19/08/2025 11:11
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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12/08/2025 11:44
Autos Conclusos
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12/08/2025 11:34
Juntada -> Petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund.
Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Ato Ordinatório Intime-se o advogado do autor para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo, ser o feito extinto sem julgamento de mérito (art. 485 III do NCPC c/c §1º do mesmo artigo).
Passados trinta dias da Intimação do advogado do autor e não havendo resposta, determino que seja o autor intimado pessoalmente para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Cidade Ocidental, 8 de agosto de 2025. STEFANNY VYCTORIA MENEZES DE SOUSA Técnico Judiciário Mat.
TJ/GO 8214480 -
08/08/2025 18:40
Intimação Efetivada
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08/08/2025 18:32
Intimação Expedida
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08/08/2025 18:32
Ato ordinatório
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08/08/2025 15:47
Juntada -> Petição
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08/08/2025 13:00
Intimação Efetivada
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08/08/2025 12:50
Intimação Expedida
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08/08/2025 12:50
Ato ordinatório
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08/08/2025 12:50
Prazo Decorrido
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG.
PUB.
E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5379409-57.2025.8.09.0164Polo Ativo: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Crediembrapa Ltda - SicoobPolo Passivo: Marcos Paulo Pereira YamashitaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido acostado ao ev. 13, devendo o avalista ser citado.Determino a inclusão do avalista no polo passivo da presente demanda, conforme informado na exordial.Após, cite-se o avalista, conforme determinado em despacho (ev. 05).Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3 -
22/07/2025 14:20
Intimação Efetivada
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22/07/2025 14:11
Intimação Expedida
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22/07/2025 14:11
Ato ordinatório
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22/07/2025 13:40
Intimação Efetivada
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22/07/2025 13:33
Certidão Expedida
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22/07/2025 13:32
Intimação Expedida
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21/07/2025 21:41
Despacho -> Mero Expediente
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17/07/2025 15:01
Autos Conclusos
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15/07/2025 16:57
Juntada -> Petição
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04/07/2025 17:42
Intimação Efetivada
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04/07/2025 17:34
Intimação Expedida
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04/07/2025 17:34
Ato ordinatório
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07/06/2025 03:48
Citação Efetivada
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27/05/2025 22:30
Citação Expedida
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22/05/2025 12:32
Certidão Expedida
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22/05/2025 09:43
Intimação Efetivada
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21/05/2025 22:46
Despacho -> Mero Expediente
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16/05/2025 14:27
Ato ordinatório
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16/05/2025 14:27
Autos Conclusos
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16/05/2025 14:27
Processo Distribuído
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16/05/2025 14:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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