TJGO - 5613959-21.2020.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5613959-21.2020.8.09.0051Requerente: Samuel Bady HelouRequerido(a): Honmar Mahmud Mohamad Dou a presente sentença força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. S E N T E N Ç A Vistos etc.1.
RELATÓRIO.Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por SAMUEL BADY HELOU e TEREZINHA ABADIA DE MIRANDA HELOU em face de ESTER BADY HELOU GEORGEOS e OUTROS, partes qualificadas nos autos.Os autores alegaram, em síntese, serem possuidores de uma gleba de terras com área total de 16,2584 (dezesseis vírgula vinte e cinco) hectares, registrada na matrícula n.º 46.121 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, localizada às margens da GO-070, sentido Goiânia-Inhumas, buscando o reconhecimento da usucapião sobre a fração de 4/9 (quatro nonos) da área total.
Sustentaram que exercem posse exclusiva, mansa e pacífica sobre o imóvel há mais de 35 (trinta e cinco) anos, desde junho de 1984, com animus domini, estabelecendo no local sua moradia e realizando atividades produtivas (criação de gado, plantio de lavouras).Alegaram que nos anos de 1985 e 1987, todos os demais herdeiros de Bady Helou renunciaram expressamente aos direitos hereditários sobre a gleba em questão, mediante termo nos autos do inventário e por procurações públicas, em favor do autor Samuel Bady Helou, por não desejarem assumir os riscos das lides possessórias então existentes.Invocaram tanto a usucapião extraordinária (art. 1.238 do Código Civil) quanto a usucapião rural constitucional (art. 191 da Constituição Federal), tendo em vista o exercício de posse por prazo superior ao legal, com estabelecimento de moradia e atividade produtiva.
Ao final, pleitearam: i) reconhecimento da usucapião extraordinária de 7,22595 (sete vírgula vinte e dois) hectares; ii) declaração de validade das renúncias hereditárias; e, iii) concessão de gratuidade da justiça.Por despacho de movimentação n.º 19, foi deferida a gratuidade da justiça e determinadas as citações dos réus, confrontantes e Fazendas Públicas.O Espólio de Bady Helou representado por seus herdeiros apresentou contestação à movimentação n.º 79, sustentando, preliminarmente: i) impugnação à gratuidade de justiça concedida em favor dos autores; ii) ausência de interesse processual por inadequação da via eleita; e, iii) bem não individualizado e inserido em área maior.
No mérito, aduziram: i) inexistência de animus domini; ii) não comprovação de posse mansa e pacífica; iii) invalidade das alegadas renúncias por ausência de inventário; iv) revogação das procurações pela morte dos outorgantes; e, v) impossibilidade de usucapião rural por não residência no imóvel.
Ao final, requereram a improcedência dos pedidos iniciais.Por intermédio da petição de movimentação n.º 81, a Saneago apresentou impugnação, alegando que o memorial descritivo apresenta vícios técnicos e que não é possível verificar se a área usucapienda coincide com a área objeto de desapropriação nos autos n.º 0429712-05.2011.8.09.0051.A requerida Ester Bady Helou Georgeos apresentou contestação à movimentação n.º 84, arguindo, preliminarmente: i) ilegitimidade ativa de Terezinha; ii) inépcia da inicial; iii) impugnação à gratuidade de justiça; e, iv) pedido de gratuidade para si.
No mérito, sustentou pela inexistência de renúncia válida aos direitos hereditários e impossibilidade de usucapião entre herdeiros condôminos.
Ao final, pugnou pelo julgamento improcedente da ação e requereu a condenação do autor a multa por litigância de má-fé.Contestação do confrontante Lourival Louza Júnior juntada à movimentação n.º 85, alegando erro no memorial descritivo que invadia os limites de sua propriedade (Fazenda Pinguela Preta), apresentando parecer técnico demonstrando a sobreposição.Manifestação do Estado de Goiás juntada à movimentação n.º 86.Impugnação à contestação juntada à movimentação n.º 94.Edital para terceiros interessados expedido à movimentação n.º 119.Por intermédio da decisão de movimentação n.º 124, foi decretada a revelia dos requeridos Laiun Daes Hellu e Janaita Lopes Custódio Hellu, uma vez que, devidamente citados (movimentações n.ºs 76 e 72), deixaram de comparecer ao feito.
Na mesma oportunidade, os benefícios da gratuidade de justiça foram mantidos em favor dos autores e rejeitada a preliminar de ilegitimidade da requerida Terezinha.Decisões proferidas às movimentações n.ºs 181, 210, 254, determinaram sucessivas diligências para: i) sucessão processual dos falecidos; ii) intimação das Fazendas Públicas; iii) regularização de representações processuais; e, iv) cumprimento de determinações pendentes.O representante do Ministério Público manifestou-se à movimentação n.º 148, alegando não ter interesse em intervir no presente feito.A requerida apresentou documentos para comprovação da hipossuficiência financeira à movimentação n.º 152.Por intermédio da petição de movimentação n.º 155, os autores requereram: i) seja deferida a produção de prova pericial e testemunhal, em audiência de instrução e julgamento; e, ii) seja deferida proteção possessória aos autores, para se manterem na posse do imóvel, até o deslinde da lide, nos termos do art. 554 c/c art. 560, do Código de Processo Civil.Os confrontantes foram citados e não se opuseram ao pleito (movimentações n.ºs 75 e 180).Manifestação da União juntada à movimentação n.º 278.Manifestação do Município de Goiânia juntada à movimentação n.º 284.À movimentação n.º 298, fora homologado acordo entre os autores e os requeridos Magali Hellou de Souza e esposo, Alexandra Helou e esposo, Helena Daiza Helou, Hércules Helou, Bady Helou Neto e esposa, Broney Henrique de Castilho e esposa, Honmar Mahmud Mohamad e esposa, Anuar Mahmud Ali, Zoraida Mahmud Ali, Soraya Mahmud Abdulhamid e esposo, Nasser Din Helou e herdeiros de Geralda Alves Helou.
Consta na minuta de acordo o seguinte: i) a validade das renúncias aos direitos hereditários realizadas em 1985 e 1987; ii) o exercício de posse mansa e pacífica pelos autores por mais de 40 (quarenta) anos ; e, iii) a procedência do pedido de usucapião.O feito teve prosseguimento em relação aos requeridos que não anuíram ao acordo: Ester Bady Helou Georgeos, Espólio de Joudate Ibrahin Georgeos, Bruno Henrique de Castilho e Brener Henrique de Castilho.O requerido Bruno Henrique de Castilho compareceu nos autos requerendo a concessão da gratuidade da justiça (movimentação n.º 373).
Pedido deferido à movimentação n.º 375.Em seguida, os autores requereram a designação de perícia ou, alternativamente, o julgamento antecipado do mérito (movimentação n.º 382).Após, vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
Decido.2.
FUNDAMENTAÇÃO.O feito tramita regularmente, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação.
As partes são legítimas e estão adequadamente representadas.Inicialmente, cumpre apreciar as preliminares suscitadas na contestação.2.1.
Das questões preliminares.A requerida Ester sustentou inépcia por: i) impossibilidade de compreender a extensão do pedido; ii) confusão entre usucapião rural e extraordinária; e, iii) discussão inadequada sobre renúncias hereditárias.A petição inicial atende aos requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, sendo perfeitamente compreensível.
Os autores narram de forma clara: i) o exercício de posse por mais de 35 (trinta e cinco) anos; ii) as renúncias hereditárias validamente realizadas; e, iii) o preenchimento dos requisitos tanto da usucapião extraordinária quanto rural.Não há confusão, mas sim fundamentação subsidiária em ambas as modalidades, prática processual admissível.Desse modo, a preliminar de inépcia da inicial deve ser rejeitada.Os requeridos sustentaram, ainda, inadequação da via eleita, alegando que não houve renúncia de herança por ausência de inventário, a gleba está em litígio na sobrepartilha e o bem não está individualizado e está inserido em terreno maior não desmembrado.
Entendo que as referidas matérias se confundem com o mérito, de sorte, serão analisadas em momento oportuno.Em tempo, atinente aos vícios no memorial descritivo original, verifica-se que a questão já foi superada porque os autores apresentaram memorial retificado (movimentação n.º 94), corrigindo erro material nas coordenadas geodésicas, sem alteração da substância do pedido ou da área usucapienda.No que se refere ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela requerida Ester, verifico que os documentos juntados à movimentação n.º 152, demonstram a alegada hipossuficiência financeira, motivo que o pedido deve ser deferido, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.Por fim, as questões as demais questões pendentes (impugnação à gratuidade de justiça e ilegitimidade passiva) já foram objeto de análise por meio da decisão saneadora proferida à movimentação n.º 124.2.2.
Do pedido de produção de provas.Verifica-se que os autores requereram a produção de e prova pericial, subsidiariamente ao julgamento antecipado. O art. 370 do Código de Processo Civil estabelece que: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito".In casu, o pedido deve ser indeferido, uma vez que: i) o memorial descritivo já foi retificado pelos autores, corrigindo os vícios apontados pelos confrontantes; ii) as questões controvertidas são eminentemente jurídicas (validade das renúncias, caracterização da posse, preenchimento dos requisitos da usucapião), não dependendo de prova técnica para solução; iii) a prova documental já produzida é suficiente para o julgamento da causa, incluindo certidões de matrícula, memorial descritivo retificado e documentação dos confrontantes; e, iv) a maioria absoluta dos interessados reconheceu a procedência do pedido.Superadas as questões pendentes, adentro ao mérito da demanda.2.3.
Mérito.Presente a hipótese do art. 355, I do Código de Processo Civil, tendo em vista que as questões de fato estão suficientemente comprovadas por meio da extensa documentação carreada aos autos, sendo as questões controvertidas exclusivamente de direito.2.3.1.
Do preenchimento inequívoco dos requisitos da usucapião extraordinária.Conforme cediço, a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais suscetíveis de exercício continuado pela posse prolongada no tempo, acompanhada de certos requisitos exigidos pela lei.
Os dois requisitos essenciais para a usucapião são a posse e o decurso do tempo. A posse é o exercício de fato, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, em outras palavras, a exteriorização da propriedade.
Sobre o instituto, o Código Civil, dispõe:Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. (…)Art. 1.241.
Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.
Parágrafo único.
A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Depreende-se, portanto, do texto legal referido, que para aquisição da propriedade pelo meio extraordinário de usucapião, exige-se: boa-fé, posse mansa, pacífica, ininterrupta, dotada de animus domini, pelo prazo de 15 (quinze) anos.No caso dos autos, observa-se que foram acostados pelos autores documentos do Imposto territorial rural (ITR), referente aos anos de 1987 a 2020 (propositura da ação).
Os autores, ainda juntaram: i) notas fiscais de produtos agrícolas; ii) contrato de locação; iii) comprovante de vacinação do rebanho; iv) talão de energia do ano de 1994; e, v) fotos do imóvel que demonstram atividade produtiva.
Os requerentes mantêm há mais de 25 (vinte e cinco) anos placas identificadoras com os dizeres "Chácara Helou, Prop.: Samuel Bady Helou", ostentando publicamente a condição de proprietários perante terceiros.
Ademais, em 1994, promoveram interdito proibitório contra terceiro (Juvercino da Silva Guimarães), defendendo a posse em nome próprio.A prova documental supracitada é extensa e inequívoca, apta a comprovar os mais de 30 (trinta) anos de exercício exclusivo sobre o bem com atividade continuada geradora de receita pelo uso devido do imóvel (crianção de gado e plantio de cereais).Impede-se salientar que foi proferida sentença nos autos de sobrepartilha n.º 5106871-86.2020.8.09.0051, extinguindo o feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.Frisa-se que os requeridos tinham pleno conhecimento da ocupação exclusiva pelos autores, tanto que renunciaram expressamente aos direitos hereditários em 1985 e 1987, justamente para que Samuel assumisse sozinho os riscos das lides possessórias. Durante mais de 35 (trinta e cinco) anos, os requeridos permaneceram inertes, sem qualquer manifestação de oposição, caracterizando aquiescência tácita.
O imóvel está adequadamente individualizado, possuindo coordenadas geodésicas precisas, confrontações claras e matrícula de n.º 46.121.Destarte, os autores se desincumbiram do ônus de comprovar o exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, sobre o imóvel usucapiendo pelo prazo legal.2.3.2.
Da renúncia aos direitos hereditários.Os requeridos sustentaram que: i) renúncia é ato solene que exige instrumento público ou termo judicial; ii) não houve renúncia válida; iii) renúncia deve ser total, não parcial; e, iv) os netos não podem ser prejudicados por atos dos pais.
Os argumentos são juridicamente inconsistentes. O art.1.806, do Código Civil, exige que a renúncia concernente a direitos hereditários, deve ser implementada por meio de “instrumento público ou termo judicial”, para que os herdeiros possam, validamente, renunciar os seus quinhões hereditários.In casu, os demais herdeiros do de cujus transmitiram expressamente e por ato previsto em lei (procuração pública) “direito que por ventura lhes for adjudicado", cumprindo o requisito do art. 1.806 do Código Civil.
Frisa-se que as renúncias foram totais quanto aos direitos hereditários sobre os imóveis especificados (Fazenda Caveira), não constituindo renúncia parcial vedada pela lei. Quanto aos efeitos para os netos, dispõe o art. 1.811 do Código Civil: "Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante".
Os filhos dos renunciantes não adquirem direitos que seus pais validamente abdicaram.
Pontue-se que os demais herdeiros do de cujus entabularam acordo (movimentação n.º 295), que expressamente consignou: As partes reconhecem e ratificam os atos de renúncia feitos em relação à gleba de 3 alqueires e 40 litros, (matrícula 46.121), em 1985, 1987, 1989, 1990 e 2019, nos termos do art. 1.806, с/c art. 1.811, с/с art. 1.812, do Código Civil (Código Civil 1916 - art. 1.581 e 1.588), a favor do herdeiro Samuel Bady Helou.
Aliás, a maioria dos herdeiros já até promoveram a respectiva Procuração e Cessão de Direito Hereditário, necessários para a transferência do domínio, desta gleba, a favor do mencionado herdeiro Samuel.
De igual modo, tendo em vista o ato de renúncia acima mencionada, assim como o exercicio exclusivo da posse por longínquo espaço de tempo, 1984 pelo autor da ação Samuel Bady Helou reconhecem a procedência do pedido formulado, na inicial, com animus domini (nos termos, art. 1.238, CC), assim deve o domínio do imóvelgleba de terra de aproximadamente 3 alqueires e 40 litros, Registrado na matrícula 46.121, Registro de Imóveis da 2 Circunscrição de Goiănia, localizada nas margens da GO- 070, sentido Goiânia - Inhumas, ser/ declarado a favor dos autores.Portanto, a renúncia dos direitos hereditários sobre o imóvel objeto da ação, revestiu-se das formalidades legais, produzindo a eficácia pretendida, somando ao fato de que, houve acordo entre as partes ratificando os atos de renúncia anteriormente realizados. 2.3.3.
Da alegada impossibilidade de usucapião entre condôminos.Conforme preceituam os arts. 1.791 e 1.314, caput, do Código Civil, até a partilha e divisão dos bens que compõem a herança, todos os herdeiros possuem legitimidade para reivindicar a posse ou propriedade dos bens.
Diante de tais circunstâncias, forçoso considerar que, quando ocorre a abertura de uma sucessão, o patrimônio do falecido passa a ser compartilhado de maneira indivisa entre os herdeiros, formando um tipo de condomínio sobre o acervo hereditário.Isso significa que a propriedade e posse dos bens são regidas pelas normas do condomínio, conforme o art. 1.791, parágrafo único, do Código Civil.
Este artigo preconiza que, enquanto a partilha não acontece, os herdeiros são co-proprietários dos bens deixados pelo falecido.
Por outro lado, é sabido que a existência de condomínio sobre o bem não constitui óbice ao reconhecimento do direito de usucapir em favor de um ou alguns dos coproprietários. É necessária, obviamente, a comprovação do exercício da posse exclusiva sobre o bem comum ou sobre parcela dele, com animus domini.Nesse cenário, o regime de comunhão existente sobre a coisa, que, a princípio, impediria a atuação possessória excludente da dos demais comunheiros, cede à situação de fato reveladora do desempenho individual e efetivo da posse por determinado condômino, em postura semelhante à do proprietário exclusivo. Em resumo, a despeito da sua existência como direito, o referido estado de comunhão deixa de ocorrer de fato, possibilitando a usucapião pelo coproprietário que, com ânimo de dono, exerce a posse sobre o bem indiviso.
Acerca do tema, cito:CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC .
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO.
LIMITES DO PEDIDO.
INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA.
FUNDAMENTO LEGAL DIVERSO DO INDICADO PELA PARTE.
POSSIBILIDADE.
IURA NOVIT CURIA.
BEM EM CONDOMÍNIO.
POSSE EXCLUSIVA.
USUCAPIÃO.
ADMISSIBILIDADE.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. […] 4.
Admite-se a usucapião de bem em condomínio quando um condômino exerce posse exclusiva do imóvel, sem oposição do outro.
Precedentes. 5.
A questão da má-fé da agravada não foi suscitada no recurso especial, inviabilizando que seja levantada em agravo interno, por configurar inovação recursal. 6.
Agravo interno não provido.(STJ - AgInt. no AREsp. nº 1.472.974/RS, Relator o Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 17/02/2020, DJe 19/02/2020). (grifei)Não obstante a existência formal do condomínio entre as partes, a prova documental produzida nos autos evidenciou que, de fato, os autores vêm exercendo a posse sobre o imóvel, com exclusividade, animus domini e estabelecendo ali sua moradia e de sua família, preenchendo os requisitos delineados no art. 1.238, parágrafo único, da Lei Civil, consoante jurisprudência do e.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, in verbis:APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
CONDOMÍNIO.
PRETENSÃO DE HERDEIRA CONTRA DEMAIS HERDEIROS.
LEGITIMIDADE PARA USUCAPIR EM NOME PRÓPRIO.
ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA.
ALEGAÇÕES EM CONTRARRAZÕES.
INOVAÇÃO RECURSAL. 1.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça revela-se cabível ação de usucapião extraordinária manejada por um dos herdeiros em face dos demais, após a abertura da sucessão nos termos do artigo 1.784, do Código Civil, desde que preenchidos todos os requisitos elencados pelo artigo 1.238 do mesmo diploma legal. 2.
Devidamente comprovados nos autos os requisitos legais, quais sejam, a posse mansa, pacífica e ininterrupta, o lapso temporal, e o animus domini, opera-se a prescrição aquisitiva e enseja direito à usucapião extraordinária. 3.
In casu, os réus não se desincumbiram do ônus prescrito no artigo 373, inciso II, do CPC, uma vez que não comprovaram a existência de qualquer fato impeditivo ao direito da parte autora. 4. É incabível o enfrentamento por esta Corte de Justiça da matéria não abordada no juízo de origem, sob pena de supressão de instância.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5236351-25.2020.8.09.0017, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, julgado em 31/10/2022, DJe de 31/10/2022).Dessa forma, sob qualquer ângulo que se analise a controvérsia, é possível reconhecer o preenchimento dos requisitos da usucapião, quer pelos documentos que comprovam a boa-fé, posse mansa, pacífica, ininterrupta, dotada de animus domini, pelo prazo de 15 (quinze) anos, quer pelas procurações públicas celebradas entre os autores e os requeridos que renunciaram expressamente seus direitos hereditários sobre o bem objeto da ação, afigurando-se correta a aplicação do art.1.238 do Código Civil ao presente caso. 2.3.4.
Da alegada litigância de má-fé.Os requeridos sustentaram que os autores agiram com má-fé ao alterar a verdade dos fatos, arquitetar estratégia após a valorização do terreno e usar indevidamente das procurações. Contudo, a alegação é descabida.
Os autores demonstraram que há mais de 35 (trinta e cinco) anos exercem a posse do imóvel com anuência expressa dos demais herdeiros.
O fato de o imóvel ter-se valorizado não contamina a posse anterior, exercida quando o bem tinha baixo valor, bem como o acordo celebrado pela maioria dos herdeiros confirma a legitimidade da pretensão.Assim, não há que se falar em aplicação das sanções previstas no art. 80 do Código de Processo Civil.2.3.5.
Conclusão.Os requeridos remanescentes, após décadas de silêncio e aquiescência com o exercício exclusivo da posse pelos autores, e tendo seus antecessores renunciado expressamente aos direitos hereditários, não podem agora pretender revogar tais atos.
Este comportamento configura venire contra factum proprium, vedado pelo princípio da boa-fé objetiva.Assim, diante do preenchimento inequívoco de todos os requisitos legais da usucapião extraordinária, questões como a eficácia de procurações post mortem dos outorgantes tornam-se juridicamente irrelevantes para o deslinde da causa.
Aplica-se o princípio da economia processual, evitando-se digressões desnecessárias sobre questões que não influenciam o resultado da demanda, quando os elementos essenciais estão cabalmente demonstrados. 3.
DISPOSITIVO.Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial, ao passo que INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial e, no mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil e art. 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECLARAR a usucapião extraordinária da fração de 4/9 (quatro nonos) do imóvel registrado na matrícula n.º 46.121 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, correspondente à área de 7,22595 (sete vírgula dois mil, duzentos e cinquenta e nove hectares e cinco décimos de milésimo de hectare), com as confrontações e limites descritos no memorial retificado (movimentação n.º 94), em favor dos autores Samuel Bady Helou e Terezinha Abadia de Miranda Helou.Em razão da sucumbência, CONDENO os requeridos remanescentes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.Em tempo, deixo de condenar as partes autoras em litigância de má-fé por entender que não restaram configurados os requisitos do art. 80 do Código de Processo Civil.A presente sentença servirá, oportunamente, de título para que o competente Cartório de Registro de Imóveis realize todos os atos necessários, nos termos dos arts. 167, I, item 28 da lei n.º 6.015/73.Transitada em julgado, expeça-se o mandado ao Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca, observada, desde logo, a gratuidade processual deferida nos autos, salientando que deverá fazer o registro independentemente do pagamento de imposto de transmissão e apresentação de certidões negativas de tributos, por se tratar de aquisição originária.
Também não será exigido o pagamento de emolumentos e taxas cartorárias, considerando que os requerentes são beneficiários da assistência judiciária gratuita, benefício que se estende aos atos cartorários, nos termos do art. 98, IX, do Código de Processo Civil.Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).Após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as homenagens de estilo.Escoado o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito3 -
18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helena Daiza Helou (HERDEIRA) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 13:09:52))
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zoraida Mahmud Ali (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 13:09:52))
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geralda Alves Helou (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 13:09:52))
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nasser Din Helou (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 13:09:52))
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Joudat Ibrahim Georgeos (Representada pela Ester Bady Helou Georgeos) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pro
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ester Bady Helou Georgeos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 13:09:52))
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Haytham Abdulhamid (Esposo de Soraya Mahmud Abulhamid) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 13:09
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Soraya Mahmud Abulhamid (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 13:09:52))
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorena Ester Pignata Bochi Mahmud (Esposa de Anuar Mahmud Ali) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/20
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anuar Mahmud Ali (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 13:09:52))
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Yunna Margareth Gordo Guimarães Mohamad (Esposa de Honmar Mahmud Mohamad) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedênci
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Henrique Castilho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 13:09:52))
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Maria Lima S Castilho (Esposa de Brener Henrique Castilho) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brener Henrique Castilho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 13:09:52))
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bady Helou Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 13:09:52))
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hércules Hellou (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 13:09:52))
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandra Helou (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 13:09:52))
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clenio Gomes Da Silva (Esposo de Alexandra Helou) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 13:09:52))
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magali Hellou De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 13:09:52))
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Honmar Mahmud Mohamad (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 13:09:52))
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Teresinha Abadia De Miranda Helou (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 13:09:52))
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18/07/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Bady Helou (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 13:09:52))
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Helena Daiza Helou (HERDEIRA) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Zoraida Mahmud Ali (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Geralda Alves Helou (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nasser Din Helou (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Espólio De Joudat Ibrahim Georgeos (Representada pela Ester Bady Helou Georgeos) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ester Bady Helou Georgeos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Haytham Abdulhamid (Esposo de Soraya Mahmud Abulhamid) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Soraya Mahmud Abulhamid (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lorena Ester Pignata Bochi Mahmud (Esposa de Anuar Mahmud Ali) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Anuar Mahmud Ali (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Yunna Margareth Gordo Guimarães Mohamad (Esposa de Honmar Mahmud Mohamad) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Bruno Henrique Castilho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Katia Maria Lima S Castilho (Esposa de Brener Henrique Castilho) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Brener Henrique Castilho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Bady Helou Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Hércules Hellou (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alexandra Helou (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Clenio Gomes Da Silva (Esposo de Alexandra Helou) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Magali Hellou De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Honmar Mahmud Mohamad (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Teresinha Abadia De Miranda Helou (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Samuel Bady Helou (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 13:09
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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04/07/2025 10:55
P/ SENTENÇA
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30/06/2025 11:38
Pet Perícia ou Julgamento antecipado do mérito
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25/06/2025 09:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Henrique Castilho (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (24/06/2025 17:36:48))
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25/06/2025 09:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Teresinha Abadia De Miranda Helou (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (24/06/2025 17:36:48))
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25/06/2025 09:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Bady Helou (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (24/06/2025 17:36:48))
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24/06/2025 17:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Bruno Henrique Castilho - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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24/06/2025 17:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Teresinha Abadia De Miranda Helou (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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24/06/2025 17:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Samuel Bady Helou (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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24/06/2025 17:36
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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03/06/2025 09:01
P/ DECISÃO
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28/05/2025 14:32
GRATUIDADE DOCS
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07/05/2025 15:12
Juntada de PETIÇÃO
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helena Daiza Helou (HERDEIRA) (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zoraida Mahmud Ali (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geralda Alves Helou (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nasser Din Helou (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Joudat Ibrahim Georgeos (Representada pela Ester Bady Helou Georgeos) (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declar
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ester Bady Helou Georgeos (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Haytham Abdulhamid (Esposo de Soraya Mahmud Abulhamid) (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Soraya Mahmud Abulhamid (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorena Ester Pignata Bochi Mahmud (Esposa de Anuar Mahmud Ali) (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) -
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anuar Mahmud Ali (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Yunna Margareth Gordo Guimarães Mohamad (Esposa de Honmar Mahmud Mohamad) (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (C
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Henrique Castilho (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Maria Lima S Castilho (Esposa de Brener Henrique Castilho) (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162)
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brener Henrique Castilho (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bady Helou Neto (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hércules Hellou (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandra Helou (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clenio Gomes Da Silva (Esposo de Alexandra Helou) (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magali Hellou De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Honmar Mahmud Mohamad (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Teresinha Abadia De Miranda Helou (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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07/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Bady Helou (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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07/05/2025 10:15
Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/04/2025 07:18
P/ DECISÃO
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14/04/2025 09:59
Contrarrazões aos ED
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07/04/2025 14:06
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helena Daiza Helou (HERDEIRA) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zoraida Mahmud Ali (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geralda Alves Helou (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nasser Din Helou (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Joudat Ibrahim Georgeos (Representada pela Ester Bady Helou Georgeos) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ester Bady Helou Georgeos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Haytham Abdulhamid (Esposo de Soraya Mahmud Abulhamid) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Soraya Mahmud Abulhamid (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorena Ester Pignata Bochi Mahmud (Esposa de Anuar Mahmud Ali) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anuar Mahmud Ali (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Yunna Margareth Gordo Guimarães Mohamad (Esposa de Honmar Mahmud Mohamad) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Henrique Castilho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Maria Lima S Castilho (Esposa de Brener Henrique Castilho) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brener Henrique Castilho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bady Helou Neto (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hércules Hellou (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandra Helou (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clenio Gomes Da Silva (Esposo de Alexandra Helou) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magali Hellou De Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Honmar Mahmud Mohamad (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Teresinha Abadia De Miranda Helou (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Bady Helou (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/04/2025 16:32
CONTRARRAZOAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
02/04/2025 16:39
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
02/04/2025 09:01
4 Réus que não anuiram
-
24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helena Daiza Helou (HERDEIRA) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ
-
24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zoraida Mahmud Ali (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) - )
-
24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geralda Alves Helou (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) - )
-
24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nasser Din Helou (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) - )
-
24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Joudat Ibrahim Georgeos (Representada pela Ester Bady Helou Georgeos) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Hom
-
24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ester Bady Helou Georgeos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466
-
24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Haytham Abdulhamid (Esposo de Soraya Mahmud Abulhamid) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sen
-
24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Soraya Mahmud Abulhamid (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466)
-
24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorena Ester Pignata Bochi Mahmud (Esposa de Anuar Mahmud Ali) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transa
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24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anuar Mahmud Ali (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) - )
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24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Yunna Margareth Gordo Guimarães Mohamad (Esposa de Honmar Mahmud Mohamad) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologaçã
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24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Henrique Castilho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466)
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24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Maria Lima S Castilho (Esposa de Brener Henrique Castilho) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Tran
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24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brener Henrique Castilho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466)
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24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bady Helou Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) - )
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24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hércules Hellou (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) - )
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24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandra Helou (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) - )
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24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clenio Gomes Da Silva (Esposo de Alexandra Helou) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença
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24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magali Hellou De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) -
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24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Honmar Mahmud Mohamad (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) -
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24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Teresinha Abadia De Miranda Helou (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória)
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24/03/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Bady Helou (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) - )
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24/03/2025 15:43
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória)
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27/02/2025 13:41
P/ SENTENÇA
-
25/02/2025 09:37
Juntada -> Petição
-
21/02/2025 17:59
Juntada de MINUTA DE ACORDO
-
16/12/2024 03:25
Automaticamente para Município De Goiânia (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/12/2024 16:05:45))
-
04/12/2024 16:05
On-line para Adv(s). de Município De Goiânia - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
04/12/2024 16:05
Ato ordinatório - DEFERE DILAÇÃO PRAZO - 30 DIAS
-
03/12/2024 10:23
Interlocutória
-
02/12/2024 03:15
Automaticamente para Município De Goiânia (Referente à Mov. Ato Ordinatório (22/11/2024 15:33:32))
-
22/11/2024 15:33
On-line para Adv(s). de Município De Goiânia - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
22/11/2024 15:33
Ato ordinatório - MANIFESTAR
-
28/10/2024 03:17
Automaticamente para Município De Goiânia (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/10/2024 14:43:14))
-
16/10/2024 14:43
On-line para Adv(s). de Município De Goiânia - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/10/2024 14:43
Ato ordinatório - DEFERE DILAÇÃO PRAZO - 3UPJ
-
15/10/2024 11:29
Juntada -> Petição
-
26/09/2024 03:07
Automaticamente para Município De Goiânia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/09/2024 16:31:33))
-
26/09/2024 03:07
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/09/2024 16:31:33))
-
26/09/2024 03:07
Automaticamente para União Federal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/09/2024 16:31:33))
-
24/09/2024 16:29
Juntada de DOCUMENTOS PESSOAIS
-
24/09/2024 10:04
Juntada -> Petição
-
23/09/2024 08:48
MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO
-
16/09/2024 17:30
On-line para Adv(s). de Município De Goiânia - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/09/2024 16:31:33)
-
16/09/2024 17:30
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/09/2024 16:31:33)
-
16/09/2024 17:30
On-line para Adv(s). de União Federal - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/09/2024 16:31:33)
-
16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helena Daiza Helou (HERDEIRA) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zoraida Mahmud Ali (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geralda Alves Helou (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nasser Din Helou (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Joudat Ibrahim Georgeos (Representada pela Ester Bady Helou Georgeos) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ester Bady Helou Georgeos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Haytham Abdulhamid (Esposo de Soraya Mahmud Abulhamid) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Soraya Mahmud Abulhamid (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorena Ester Pignata Bochi Mahmud (Esposa de Anuar Mahmud Ali) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anuar Mahmud Ali (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Yunna Margareth Gordo Guimarães Mohamad (Esposa de Honmar Mahmud Mohamad) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Henrique Castilho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Maria Lima S Castilho (Esposa de Brener Henrique Castilho) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brener Henrique Castilho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bady Helou Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hércules Hellou (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandra Helou (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clenio Gomes Da Silva (Esposo de Alexandra Helou) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magali Hellou De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/09/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Honmar Mahmud Mohamad (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/09/2024 16:31
Despacho -> Mero Expediente
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31/07/2024 13:45
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
18/07/2024 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Teresinha Abadia De Miranda Helou (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 17/07/2024 16:59:04)
-
18/07/2024 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Bady Helou (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 17/07/2024 16:59:04)
-
17/07/2024 16:59
(Referente à Mov. Certidão Expedida (26/04/2024 15:40:05))
-
17/07/2024 16:58
(Referente à Mov. Certidão Expedida (26/04/2024 15:40:05))
-
17/07/2024 16:05
(Referente à Mov. Certidão Expedida (26/04/2024 15:40:05))
-
17/07/2024 16:04
(Referente à Mov. Certidão Expedida (26/04/2024 15:40:05))
-
15/05/2024 15:45
P/ DECISÃO
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15/05/2024 08:38
Prova Pericial e AIJ
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13/05/2024 15:31
Juntada de peticão
-
12/05/2024 00:49
Para Samer José Al-Afiune Helou Georgeos (Herdeiro de Joudate Ibrahin Georgeos) (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/04/2024 15:40:05))
-
10/05/2024 10:35
Pet Designação de Perícia
-
08/05/2024 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Teresinha Abadia De Miranda Helou (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
08/05/2024 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Bady Helou (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
08/05/2024 17:21
Intimação AUTOR - DESPACHO EVENTO 210
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02/05/2024 10:29
Juntada de PETIÇÃO
-
30/04/2024 22:36
Para Soraia Al-Afiune Helou Georgeos (Herdeiro de Joudate Ibrahin Georgeos) - Código de Rastreamento Correios: YQ268503810BR idPendenciaCorreios2175308idPendenciaCorreios
-
30/04/2024 22:34
Para Esdra Alves Helou (Herdeiro de Geralda Alves Helou) - Código de Rastreamento Correios: YQ268495910BR idPendenciaCorreios2175320idPendenciaCorreios
-
30/04/2024 22:29
Para Rômulo Bady Helou (Herdeiro de Geralda Alves Helou) - Código de Rastreamento Correios: YQ268482289BR idPendenciaCorreios2174501idPendenciaCorreios
-
30/04/2024 22:25
Para Salomão Al-Afiune Helou Georgeos (Herdeiro de Joudate Ibrahin Georgeos) - Código de Rastreamento Correios: YQ268487312BR idPendenciaCorreios2174491idPendenciaCorreios
-
30/04/2024 22:24
Para Samer José Al-Afiune Helou Georgeos (Herdeiro de Joudate Ibrahin Georgeos) - Código de Rastreamento Correios: YQ268490603BR idPendenciaCorreios2174497idPendenciaCorreios
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26/04/2024 15:40
HERDEIRO - PROCEDER COM A JUNTADA DO TERMO DE INVENTARIANTE
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helena Daiza Helou (HERDEIRA) (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zoraida Mahmud Ali (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geralda Alves Helou (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nasser Din Helou (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ester Bady Helou Georgeos (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Haytham Abdulhamid (Esposo de Soraya Mahmud Abulhamid) (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Soraya Mahmud Abulhamid (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorena Ester Pignata Bochi Mahmud (Esposa de Anuar Mahmud Ali) (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anuar Mahmud Ali (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Yunna Margareth Gordo Guimarães Mohamad (Esposa de Honmar Mahmud Mohamad) (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Henrique Castilho (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Maria Lima S Castilho (Esposa de Brener Henrique Castilho) (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brener Henrique Castilho (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bady Helou Neto (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hércules Hellou (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandra Helou (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clenio Gomes Da Silva (Esposo de Alexandra Helou) (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magali Hellou De Sousa (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Honmar Mahmud Mohamad (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Teresinha Abadia De Miranda Helou (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Bady Helou (Referente à Mov. - )
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02/04/2024 14:21
Diligências determinadas
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02/04/2024 06:53
Procurador Responsável Anterior: Savio Hercilio Vieira Torres <br> Procurador Responsável Atual: VINICIUS GOMES DE RESENDE
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08/02/2024 08:28
P/ DESPACHO
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06/02/2024 16:48
Indicações dos Sucessores e das Ex-esposas
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10/01/2024 15:00
Juntada de PROCURAÇÃO
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08/01/2024 12:07
Por THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/12/2023 19:13:05))
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08/01/2024 12:06
DPE - curadoria especial - terceiros incertos
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12/12/2023 19:17
On-line para Adv(s). de Terceio Interessados lugar Incerto e não sabido - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/12/2023 19:13:05)
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helena Daiza Helou (HERDEIRA) (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zoraida Mahmud Ali (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geralda Alves Helou (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nasser Din Helou (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ester Bady Helou Georgeos (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Haytham Abdulhamid (Esposo de Soraya Mahmud Abulhamid) (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Soraya Mahmud Abulhamid (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorena Ester Pignata Bochi Mahmud (Esposa de Anuar Mahmud Ali) (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anuar Mahmud Ali (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Yunna Margareth Gordo Guimarães Mohamad (Esposa de Honmar Mahmud Mohamad) (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Henrique Castilho (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Maria Lima S Castilho (Esposa de Brener Henrique Castilho) (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brener Henrique Castilho (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bady Helou Neto (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hércules Hellou (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandra Helou (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clenio Gomes Da Silva (Esposo de Alexandra Helou) (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magali Hellou De Sousa (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Honmar Mahmud Mohamad (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Teresinha Abadia De Miranda Helou (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Bady Helou (Referente à Mov. - )
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12/12/2023 19:13
Diligências determinadas
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12/09/2023 08:35
Certidões e Pedido de designação de perícia
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24/08/2023 12:30
P/ DECISÃO
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helena Daiza Helou (HERDEIRA) (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zoraida Mahmud Ali (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geralda Alves Helou (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nasser Din Helou (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ester Bady Helou Georgeos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Haytham Abdulhamid (Esposo de Soraya Mahmud Abulhamid) (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Soraya Mahmud Abulhamid (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorena Ester Pignata Bochi Mahmud (Esposa de Anuar Mahmud Ali) (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anuar Mahmud Ali (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Yunna Margareth Gordo Guimarães Mohamad (Esposa de Honmar Mahmud Mohamad) (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Henrique Castilho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Maria Lima S Castilho (Esposa de Brener Henrique Castilho) (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brener Henrique Castilho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bady Helou Neto (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hércules Hellou (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandra Helou (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clenio Gomes Da Silva (Esposo de Alexandra Helou) (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magali Hellou De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Honmar Mahmud Mohamad (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Teresinha Abadia De Miranda Helou (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Bady Helou (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 12:30
conclusão para deliberação
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11/08/2023 03:00
Término da Suspensão do Processo
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18/07/2023 22:12
Pet Manifestação
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17/07/2023 08:22
(Por 25 dias)
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04/07/2023 16:34
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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04/07/2023 10:30
Juntada -> Petição
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29/06/2023 14:23
pedido de juntada de petição
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29/06/2023 14:15
pedido de juntada de petição
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28/06/2023 13:27
Por Lívia Augusta Gomes Machado (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (23/06/2023 17:08:30))
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27/06/2023 19:51
Juntada -> Petição
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23/06/2023 17:52
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Lívia Augusta Gomes Machado
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23/06/2023 17:08
On-line para Goiânia - Promotoria das UPJs das Varas Cíveis (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helena Daiza Helou (HERDEIRA) (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zoraida Mahmud Ali (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geralda Alves Helou (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nasser Din Helou (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ester Bady Helou Georgeos (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Haytham Abdulhamid (Esposo de Soraya Mahmud Abulhamid) (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Soraya Mahmud Abulhamid (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorena Ester Pignata Bochi Mahmud (Esposa de Anuar Mahmud Ali) (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anuar Mahmud Ali (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Yunna Margareth Gordo Guimarães Mohamad (Esposa de Honmar Mahmud Mohamad) (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ
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23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Henrique Castilho (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Maria Lima S Castilho (Esposa de Brener Henrique Castilho) (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) -
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23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brener Henrique Castilho (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bady Helou Neto (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hércules Hellou (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandra Helou (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clenio Gomes Da Silva (Esposo de Alexandra Helou) (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magali Hellou De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Honmar Mahmud Mohamad (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Teresinha Abadia De Miranda Helou (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
23/06/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Bady Helou (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
23/06/2023 17:08
Diligências determinadas
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16/03/2023 11:06
P/ DECISÃO
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29/12/2022 13:13
Prova Percial. Manutenção de Posse
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13/12/2022 13:48
Edital - (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/10/2022 23:20:57))
-
24/11/2022 10:25
Comprovante de envio por e-mail do DJE de Edital de citação eventuais terceiros
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09/11/2022 19:57
Edital para Terceio Interessados lugar Incerto e não sabido
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07/11/2022 15:13
Juntada de PROCURAÇOES
-
04/11/2022 12:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Helena Daiza Helou (HERDEIRA) - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2022 23:20:57)
-
04/11/2022 12:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Alexandra Helou - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2022 23:20:57)
-
04/11/2022 12:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Haytham Abdulhamid (Esposo de Soraya Mahmud Abulhamid) - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2022 23:20:57)
-
04/11/2022 12:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Nasser Din Helou - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2022 23:20:57)
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04/11/2022 12:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lorena Ester Pignata Bochi Mahmud (Esposa de Anuar Mahmud Ali) - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2022 23:20:57)
-
04/11/2022 12:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Yunna Margareth Gordo Guimarães Mohamad (Esposa de Honmar Mahmud Mohamad) - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2022 23:20:57)
-
04/11/2022 12:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Soraya Mahmud Abulhamid - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2022 23:20:57)
-
04/11/2022 12:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Bady Helou Neto - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2022 23:20:57)
-
04/11/2022 12:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Brener Henrique Castilho - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2022 23:20:57)
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04/11/2022 12:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Hércules Hellou - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2022 23:20:57)
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04/11/2022 12:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Clenio Gomes Da Silva (Esposo de Alexandra Helou) - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2022 23:20:57)
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04/11/2022 12:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Magali Hellou De Sousa - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2022 23:20:57)
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31/10/2022 23:20
Suspendo o processo. Regularização da representação processual.
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22/07/2022 13:38
Certidão - Bloqueio do Evento - pedido do advogado
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22/07/2022 13:34
P/ DECISÃO
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04/07/2022 17:07
Juntada -> Petição
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04/07/2022 09:39
Produção de Provas
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28/06/2022 15:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lorival Louza Júnior (Proprietário da Fazenda Pinguela Preta) - Confrontante (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/06/2022 15:23:00)
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28/06/2022 15:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Saneago - SANEAMENTO DE GOIAS S/A - Confinante (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/06/2022 15:23:00)
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28/06/2022 15:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ester Bady Helou Georgeos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/06/2022 15:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Teresinha Abadia De Miranda Helou (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/06/2022 15:23
Ato Ord. - Produção de provas/acordo/julgamento antecipado
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27/06/2022 22:58
Impugnação às Contestações
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02/06/2022 18:32
Manifestação sobre as Ars
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17/05/2022 17:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Teresinha Abadia De Miranda Helou (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/05/2022 17:04
Ato Ord. - Autor manifestar devolução AR
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11/05/2022 16:30
Certidão - Citação efetivada no balcão - Samuel Bady Helou Filho
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11/05/2022 16:20
Certidão - Citação efetivada no balcão - Jalily Helou e Samuraya Helou
-
06/05/2022 14:51
Juntada -> Petição
-
13/04/2022 17:27
Pelo confrontante . Lourival Louza Júnior
-
01/04/2022 22:41
Juntada -> Petição -> Contestação
-
31/03/2022 19:44
Para Rogéria Alves Ferro (Esposa de Broney Henrique De Castilho) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
31/03/2022 18:14
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
28/03/2022 17:03
Saneago - Impugnação
-
28/03/2022 17:01
Saneago - Habilitação Escritório Jurídico
-
21/03/2022 16:42
RESPOSTA A CONTESTAÇÃO
-
12/03/2022 23:09
Para Ester Bady Helou Georgeos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
12/03/2022 23:04
Para Carmem Pires Campos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
12/03/2022 22:55
Para Laium Daes Hellu (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
12/03/2022 22:21
Para Sebastião Pires Campos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
12/03/2022 22:05
Para Helena Daiza Helou (HERDEIRA) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
12/03/2022 22:00
Para Katia Maria Lima S Castilho (Esposa de Brener Henrique Castilho) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
12/03/2022 19:40
Para Janaita Lopes Custodio Hellu (Esposa de Laium Daes Hellu) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
12/03/2022 19:14
Para Espólio De Joudat Ibrahim Georgeos (Representada pela Ester Bady Helou Georgeos) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
12/03/2022 18:41
Para Brener Henrique Castilho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
09/03/2022 19:29
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
05/03/2022 16:59
Para Soraya Mahmud Abulhamid (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
05/03/2022 16:58
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
05/03/2022 16:57
Para Haytham Abdulhamid (Esposo de Soraya Mahmud Abulhamid) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
05/03/2022 16:55
Para Bruno Henrique Castilho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
05/03/2022 16:50
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
27/02/2022 16:50
Para Lorival Louza Júnior (Proprietário da Fazenda Pinguela Preta) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
27/02/2022 16:49
Para Honmar Mahmud Mohamad (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
25/02/2022 03:01
Automaticamente para União Federal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
25/02/2022 03:01
Automaticamente para Município De Goiânia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
25/02/2022 03:01
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
25/02/2022 03:01
Automaticamente para Saneago - SANEAMENTO DE GOIAS S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2022 15:35:40))
-
22/02/2022 19:34
Para (Polo Passivo) Geralda Alves Helou - Código de Rastreamento Correios: BH457998474BR idPendenciaCorreios525402idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:34
Para (Polo Passivo) Brener Henrique Castilho - Código de Rastreamento Correios: BH457998341BR idPendenciaCorreios525389idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:34
Para (Polo Passivo) Katia Maria Lima S Castilho (Esposa de Brener Henrique Castilho) - Código de Rastreamento Correios: BH457998355BR idPendenciaCorreios525390idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:34
Para (Polo Passivo) Zoraida Mahmud Ali - Código de Rastreamento Correios: BH457998488BR idPendenciaCorreios525403idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:33
Para (Polo Passivo) Bruno Henrique Castilho - Código de Rastreamento Correios: BH457998369BR idPendenciaCorreios525391idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:33
Para (Polo Passivo) Nasser Din Helou - Código de Rastreamento Correios: BH457998465BR idPendenciaCorreios525401idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:32
Para (Polo Passivo) Helena Daiza Helou (HERDEIRA) - Código de Rastreamento Correios: BH457998491BR idPendenciaCorreios525404idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:32
Para Maria da Guia Rodrigues (Esposa de Bady Helou Neto) - Código de Rastreamento Correios: BH457998514BR idPendenciaCorreios525406idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:31
Para Carmem Pires Campos - Código de Rastreamento Correios: BH457998528BR idPendenciaCorreios525407idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:31
Para (Polo Passivo) Broney Henrique De Castilho - Código de Rastreamento Correios: BH457998372BR idPendenciaCorreios525392idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:31
Para (Polo Passivo) Anuar Mahmud Ali - Código de Rastreamento Correios: BH457998409BR idPendenciaCorreios525395idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:31
Para (Polo Passivo) Rogéria Alves Ferro (Esposa de Broney Henrique De Castilho) - Código de Rastreamento Correios: BH457998386BR idPendenciaCorreios525393idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:31
Para Janaita Lopes Custodio Hellu (Esposa de Laium Daes Hellu) - Código de Rastreamento Correios: BH457998267BR idPendenciaCorreios525381idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:30
Para Luiz Carlos Rodrigues de Souza (Esposo de Magali Hellou de Souza) - Código de Rastreamento Correios: BH457998505BR idPendenciaCorreios525405idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:29
Para Jalile Bady Helou - Código de Rastreamento Correios: BH457998531BR idPendenciaCorreios525408idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:29
Para Lorival Louza Júnior (Proprietário da Fazenda Pinguela Preta) - Código de Rastreamento Correios: BH457998545BR idPendenciaCorreios525409idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:29
Para (Polo Passivo) Lorena Ester Pignata Bochi Mahmud (Esposa de Anuar Mahmud Ali) - Código de Rastreamento Correios: BH457998412BR idPendenciaCorreios525396idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:29
Para Samuel Bady Filho - Código de Rastreamento Correios: BH457998559BR idPendenciaCorreios525410idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:29
Para (Polo Passivo) Soraya Mahmud Abulhamid - Código de Rastreamento Correios: BH457998426BR idPendenciaCorreios525397idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:28
Para (Polo Passivo) Yunna Margareth Gordo Guimarães Mohamad (Esposa de Honmar Mahmud Mohamad) - Código de Rastreamento Correios: BH457998390BR idPendenciaCorreios525394idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:28
Para (Polo Passivo) Honmar Mahmud Mohamad - Código de Rastreamento Correios: BH457998307BR idPendenciaCorreios525385idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:28
Para (Polo Passivo) Alexandra Helou - Código de Rastreamento Correios: BH457998284BR idPendenciaCorreios525383idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:28
Para (Polo Passivo) Laium Daes Hellu - Código de Rastreamento Correios: BH457998298BR idPendenciaCorreios525384idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:27
Para (Polo Passivo) Clenio Gomes Da Silva (Esposo de Alexandra Helou) - Código de Rastreamento Correios: BH457998275BR idPendenciaCorreios525382idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:26
Para Samuraya Bady Helou - Código de Rastreamento Correios: BH457998562BR idPendenciaCorreios525411idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:26
Para (Polo Passivo) Ester Bady Helou Georgeos - Código de Rastreamento Correios: BH457998443BR idPendenciaCorreios525399idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:26
Para Sebastião Pires Campos - Código de Rastreamento Correios: BH457998576BR idPendenciaCorreios525412idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:26
Para (Polo Passivo) Haytham Abdulhamid (Esposo de Soraya Mahmud Abulhamid) - Código de Rastreamento Correios: BH457998430BR idPendenciaCorreios525398idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:25
Para (Polo Passivo) Espólio De Joudat Ibrahim Georgeos (Representada pela Ester Bady Helou Georgeos) - Código de Rastreamento Correios: BH457998457BR idPendenciaCorreios525400idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:25
Para (Polo Passivo) Hércules Hellou - Código de Rastreamento Correios: BH457998324BR idPendenciaCorreios525387idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:25
Para (Polo Passivo) Bady Helou Neto - Código de Rastreamento Correios: BH457998338BR idPendenciaCorreios525388idPendenciaCorreios
-
22/02/2022 19:24
Para (Polo Passivo) Magali Hellou De Sousa - Código de Rastreamento Correios: BH457998315BR idPendenciaCorreios525386idPendenciaCorreios
-
17/02/2022 10:00
Procurador Responsável Anterior: LARAH MARIA DO CARMO <br> Procurador Responsável Atual: ISADORA DE SOUZA SANTOS
-
15/02/2022 17:04
On-line para Adv(s). de Saneago - SANEAMENTO DE GOIAS S/A - Confinante (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/02/2022 15:35:40)
-
15/02/2022 16:59
On-line para Adv(s). de União Federal - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/02/2022 15:35:40)
-
15/02/2022 16:59
On-line para Adv(s). de Município De Goiânia - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/02/2022 15:35:40)
-
15/02/2022 16:59
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/02/2022 15:35:40)
-
04/02/2022 15:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Teresinha Abadia De Miranda Helou (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/02/2022 15:35
Recebe inicial de usucapião
-
17/09/2021 16:36
P/ DECISÃO
-
16/09/2021 17:07
- Ofício Respondido
-
11/09/2021 11:38
Para Goiânia - 6ª Vara Cível
-
01/09/2021 18:27
Pet Certidão Narrativa. Juízo Prevento 7 VC
-
11/08/2021 10:17
Determinando expedição de ofício
-
06/07/2021 10:55
Ausência de Conexão. Juízo Prevento 7 Vara Cível
-
28/05/2021 09:48
P/ DECISÃO
-
28/05/2021 09:48
Certidão de Conexão constatada
-
26/05/2021 14:09
Lide Distribuída em Duplicidade - Prevenção 7 Vara Cível
-
25/05/2021 16:15
Certificar
-
07/01/2021 13:49
P/ DECISÃO
-
23/12/2020 10:16
Demais documentos para gratuidade de justiça
-
22/12/2020 17:04
Doc Gratuidade de Justiça
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04/12/2020 15:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Teresinha Abadia De Miranda Helou (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
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04/12/2020 15:55
emenda.
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01/12/2020 12:35
Autos Conclusos
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01/12/2020 12:35
Goiânia - 7ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: RICARDO SILVEIRA DOURADO
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01/12/2020 12:34
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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