STJ - 0206951-32.2001.8.09.0174
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 0206951-32.2001.8.09.0174 DECISÃO Retifiquem a classe para cumprimento de sentença, e a fase processual para execução.Intimem a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários sucumbenciais ficando ciente do curso do prazo para impugnação.Havendo o pagamento intimem a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários para transferência do valor e, após, expeçam em seu favor o competente alvará de transferência, com o posterior arquivamento dos autos.Não ocorrendo pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.Caso a parte executada permaneça inerte, intimem o exequente para acostar planilha com as penalidades legais supracitadas e, então, procedam a pesquisa para localização de valores passíveis de penhora em suas contas através do Sisbajud, na modalidade “teimosinha”.Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado em cada conta bancária que não superar R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo a Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE promover imediatamente a baixa da constrição.Em caso de diligência positiva intimem a parte executada, por seu advogado, para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias conforme determina o artigo 854, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil.Havendo manifestação, ouçam a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias.Oportunamente retornem os autos conclusos.Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Senador Canedo-GO, 18 de julho de 2025. Dr.
Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito -
07/06/2023 18:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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07/06/2023 18:03
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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15/05/2023 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/05/2023 Petição Nº 98962/2023 - RE no AgInt no
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12/05/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/05/2023 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0098962 - RE no AgInt no AREsp 2170493 - Publicação prevista para 15/05/2023
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12/05/2023 17:20
Negado seguimento ao recurso de REALPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
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23/03/2023 17:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) VICE-PRESIDENTE DO STJ (Relator)
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23/03/2023 06:01
Juntada de Petição de contrarrazões RE/RO nº 229919/2023
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23/03/2023 05:07
Protocolizada Petição 229919/2023 (CRR - CONTRARRAZÕES RE/RO) em 22/03/2023
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01/03/2023 05:24
Publicado Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE em 01/03/2023 Petição Nº 98962/2023 -
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28/02/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE
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27/02/2023 19:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE - PETIÇÃO Nº 98962/2023. Publicação prevista para 01/03/2023)
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27/02/2023 17:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro VICE-PRESIDENTE DO STJ
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27/02/2023 17:29
Juntada de Certidão : Certifico que, nesta data, o presente feito foi registrado ao Excelentíssimo Senhor MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ.
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24/02/2023 12:38
Remetidos os Autos (para processamento do RE) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
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16/02/2023 17:06
Juntada de Petição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 98962/2023
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16/02/2023 17:02
Protocolizada Petição 98962/2023 (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 16/02/2023
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16/12/2022 05:07
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 16/12/2022 Petição Nº 805889/2022 - AgInt
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15/12/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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15/12/2022 08:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0805889 - AgInt no AREsp 2170493 - Publicação prevista para 16/12/2022
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12/12/2022 23:59
Conhecido o recurso de REALPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00805889/2022 - AgInt no AREsp 2170493/GO
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01/12/2022 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000266-2022-AJC-4T)
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28/11/2022 05:19
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 28/11/2022
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25/11/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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25/11/2022 16:37
Incluído em pauta para 06/12/2022 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00805889/2022 - AgInt no AREsp 2170493/GO
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04/11/2022 14:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator) - pela SJD
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04/11/2022 14:00
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
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10/10/2022 20:35
Determinada a distribuição do feito
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06/10/2022 18:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento ao NARER
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05/10/2022 19:11
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 899098/2022
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05/10/2022 19:08
Protocolizada Petição 899098/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 05/10/2022
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15/09/2022 05:24
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 15/09/2022 Petição Nº 805889/2022 -
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14/09/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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14/09/2022 11:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 805889/2022. Publicação prevista para 15/09/2022)
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13/09/2022 16:16
Juntada de Petição de agravo interno nº 805889/2022
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13/09/2022 16:12
Protocolizada Petição 805889/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 13/09/2022
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22/08/2022 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/08/2022
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19/08/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/08/2022 11:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/08/2022
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19/08/2022 11:10
Não conhecido o recurso de REALPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
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20/07/2022 13:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/07/2022 13:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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15/07/2022 12:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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