TJGO - 5414742-11.2025.8.09.0119
1ª instância - Paranaiguara - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE PARANAIGUARA(VARA ÚNICA)DECISÃOAção: Fernanda Oliveira SousaParte autora: Fernanda Oliveira SousaParte Ré: Estado De Goias Trata-se de Ação de Cobrança de 50% de Adicional sobre Horas Extras, ajuizada por Fernanda Oliveira Sousa, em desfavor do Estado de Goiás, partes qualificadas nos autos.Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09.Decido.Recebo a inicial e determino o processamento do feito pelo rito da Lei nº 12.153/2009, isento a autora do pagamento de custas, taxas ou despesas em primeiro grau de jurisdição.Cite-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sem contagem em dobro (Art. 7º, Lei nº 12.153/09).Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, intimem-se as partes para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem se possuem interesse na produção de outras provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370, do CPC c/c art. 7º, da lei nº 12.153/2009).Em caso positivo, deverão justificar e especificar o que pretendem produzir com a prova, sob pena de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias.Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Paranaiguara, datado e assinado eletronicamente. __(assinado digitalmente)__JOÃO PAULO BARBOSA JARDIMJuiz de Direito -
18/07/2025 12:55
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Estado De Goias (comunicação: 109587605432563873724183861)
-
18/07/2025 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Oliveira Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2025 15:29:49))
-
18/07/2025 12:47
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/07/2025 15:29:49)
-
18/07/2025 12:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernanda Oliveira Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/07/2025 15:29:49)
-
17/07/2025 15:29
Decisão -> Outras Decisões
-
04/06/2025 11:20
Certidão verificar tese ou fato juridíco
-
29/05/2025 15:00
Conexão Detalhada
-
28/05/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Oliveira Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/05/2025 11:11:24))
-
28/05/2025 11:12
P/ DECISÃO
-
28/05/2025 11:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernanda Oliveira Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/05/2025 11:11:24)
-
28/05/2025 11:11
Certidão existência de outra ação
-
28/05/2025 09:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 09:58
Paranaiguara - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: JOÃO PAULO BARBOSA JARDIM
-
28/05/2025 09:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5485146-97.2025.8.09.0051
Cedric Christian Dugue de Abreu
Enel Distribuicao
Advogado: Luiz Carlos de Souza
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/06/2025 11:36
Processo nº 5329611-15.2025.8.09.0169
Residencial Rocha do Sol Iii
Jose Neto
Advogado: Patricia da Silva Araujo Ferreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/04/2025 16:13
Processo nº 5943085-04.2024.8.09.0051
Dalvina Vasco de Araujo
Banco C6 Consignado SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/10/2024 00:00
Processo nº 5681677-39.2024.8.09.0069
Claudiney Carvalho da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eduardo Brasil Pinho da Costa
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/04/2025 16:40
Processo nº 5071668-56.2025.8.09.0029
Pedro Alves Celso Silva (Menor)
Central Nacional Unimed Cooperativa Cent...
Advogado: Karita de Sena Ribeiro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 31/01/2025 00:00