TJGO - 5834666-06.2024.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 2ª Vara Criminal (Crimes em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Presidencia do Tribunal do Juri e Crimes Envolvendo Violencia Domestica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás Senador Canedo - 2ª Vara CriminalRUA 10, ESQUINA COM RUA 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU - SENADOR CANEDO- GO - 75.261-900 - TELEFONES: (62) 3236-3950 (recepção); (62) 3236-3993 (gabinete e balcão virtual)e-mail: [email protected] Autos nº 5834666-06.2024.8.09.0174 DECISÃO Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás, em desfavor de ROMANO MATOS DE SOUZA, imputando-lhe a prática do(s) delito(s) descrito(s) no artigo 129, § 13, c/c com o artigo 61, inciso II, alínea “f”, todos do Código Penal, no contexto da Lei n. 11.340/2006.A inicial acusatória preenche todos os requisitos do artigo 41 do CPP, posto que contém a exposição do fato criminoso, as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas, possibilitando, assim, ao denunciado o pleno exercício do direito de defesa, estando apta para inaugurar a ação penal.Assim, presentes os requisitos de nascimento e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação.Desta feita, recebo a denúncia, por preencher os requisitos legais.Proceda o cartório com as seguintes providências:1) Altere-se a classe processual do procedimento no sistema PROJUDI.2) Preencha as informações adicionais no PROJUDI, devendo constar a data do recebimento da denúncia e a prescrição, esta, inicialmente, prevista para o dia 28//05/2033.3) Cite-se o denunciado para, nos termos do artigo 396, do CPP, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.Verificando que o Réu se oculta para não ser citado, deverá o Oficial de Justiça certificar a ocorrência, e efetuar a citação por hora certa, com fulcro no art. 362, do CPP.
Desde já, concedo ao Oficial de Justiça as prerrogativas insculpidas no artigo 212, do CPC.Não oferecida a resposta no prazo legal, ou se o acusado, após a citação não constituir Advogado, ou, ainda, informar que deseja que seja nomeado um defensor dativo, fica, desde já, nomeado para sua defesa o(a) Dr(a). kiesley Monteiro Ribeiro – OAB/GO n. 42.064, o(a) qual deverá ser intimado(a) para os fins de mister.4) Lado outro, restando infrutífero o mandado de citação, ouça-se o Ministério Público para manifestar acerca do endereço do réu.5) Apresentado o endereço, expeça-se novo mandado de citação, nos moldes pugnados pelo(a) Promotor(a) de Justiça. Senador Canedo, datado e assinado eletronicamente. Marcos Boechat Lopes FilhoJuiz de Direito - 
                                            
22/07/2025 13:10
Intimação Efetivada
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22/07/2025 13:03
Intimação Expedida
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22/07/2025 13:01
Intimação Expedida
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21/07/2025 22:52
Mandado Cumprido
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14/07/2025 17:20
Certidão Expedida
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14/07/2025 17:17
Certidão Expedida
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04/06/2025 13:54
Mandado Expedido
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03/06/2025 14:44
Evolução da Classe Processual
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28/05/2025 18:32
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
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28/05/2025 15:25
Autos Conclusos
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27/05/2025 17:23
Juntada -> Petição -> Denúncia
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12/05/2025 17:37
Intimação Lida
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29/04/2025 15:52
Término da Suspensão do Processo
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29/04/2025 15:52
Intimação Expedida
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29/04/2025 15:51
Ato ordinatório
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29/04/2025 15:50
Mudança de Assunto Processual
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29/04/2025 15:50
Evolução da Classe Processual
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29/04/2025 15:48
Juntada de Documento
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14/04/2025 17:30
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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14/04/2025 17:29
Ofício(s) Expedido(s)
 - 
                                            
02/09/2024 15:13
Decisão -> Outras Decisões
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02/09/2024 11:32
Autos Conclusos
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02/09/2024 11:32
Troca de Responsável
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02/09/2024 09:19
Processo Redistribuído
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02/09/2024 09:19
Processo Redistribuído
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02/09/2024 09:18
Certidão Expedida
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31/08/2024 22:13
Juntada de Documento
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31/08/2024 16:54
Mídia Publicada
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31/08/2024 16:52
Remessa do Arquivo Para "Destino"
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31/08/2024 16:51
Ofício(s) Expedido(s)
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31/08/2024 16:47
Alvará de Soltura Expedido
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31/08/2024 13:20
Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória
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31/08/2024 13:20
Audiência -> de Custódia
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31/08/2024 11:41
Intimação Lida
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31/08/2024 10:48
Intimação Expedida
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31/08/2024 10:37
Intimação Efetivada
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31/08/2024 10:37
Despacho -> Mero Expediente
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31/08/2024 07:36
Juntada -> Petição
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31/08/2024 07:21
Juntada de Documento
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31/08/2024 07:18
Certidão Expedida
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31/08/2024 07:06
Intimação Efetivada
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31/08/2024 07:06
Audiência -> de Custódia
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30/08/2024 16:14
Autos Conclusos
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30/08/2024 13:34
Processo Redistribuído
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30/08/2024 13:34
Redistribuído
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30/08/2024 13:30
Ato ordinatório
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30/08/2024 13:25
Juntada de Documento
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30/08/2024 11:39
Juntada -> Petição
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30/08/2024 11:14
Juntada de Documento
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30/08/2024 01:56
Processo Distribuído
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30/08/2024 01:56
Recebido
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Mandado • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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