TJGO - 5575228-48.2025.8.09.0093
1ª instância - Desativada - Jatai - 4ª Vara Civel (Civel, Familia e Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:21
Intimação Efetivada
-
02/09/2025 14:21
Intimação Efetivada
-
02/09/2025 14:13
Intimação Expedida
-
02/09/2025 14:13
Intimação Expedida
-
01/09/2025 16:41
Intimação Efetivada
-
01/09/2025 16:41
Intimação Efetivada
-
01/09/2025 14:03
Intimação Lida
-
01/09/2025 12:45
Intimação Expedida
-
01/09/2025 12:45
Intimação Expedida
-
01/09/2025 12:45
Intimação Expedida
-
01/09/2025 12:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
28/08/2025 16:25
Autos Conclusos
-
28/08/2025 16:19
Juntada -> Petição
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19/08/2025 11:48
Intimação Lida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara de Família e SucessõesComarca de JataíDECISÃO Ação n.: 5575228-48.2025.8.09.0093Requerente: Eudimaria Martins Silva DavilaRequerido: ${processo.polopassivo.nome}E-mail:[email protected] a petição inicial de evento nª 01, por entender que a vestibular preenche os requisitos veiculados pelos arts. 319 e 320 do CPC e por não ter constatado quaisquer defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, não sendo a hipótese, portanto, de aplicação do disposto no art. 321 do CPC.DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, vez que, na esteira da regra estatuída pelo art. 99, §3º do CPC, a declaração de hipossuficiência alegada pela parte autora presume-se verdadeira, não havendo nos autos até este momento elementos aptos a infirmá-la.
Não serão objeto da gratuidade concedida neste parágrafo, nos estritos termos do art. 98, §5º do CPC, as provas periciais de alto custo que exijam a nomeação de profissionais cadastrados no banco de peritos.Considerando o interesse de menor, ouça-se o Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Jataí, data da inclusão. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito -
18/08/2025 16:12
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 16:12
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 15:53
Intimação Expedida
-
18/08/2025 15:53
Intimação Expedida
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18/08/2025 15:53
Intimação Expedida
-
18/08/2025 15:53
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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14/08/2025 17:34
Autos Conclusos
-
14/08/2025 17:16
Juntada -> Petição
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
22/07/2025 12:42
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 12:42
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 12:38
Intimação Expedida
-
22/07/2025 12:38
Intimação Expedida
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22/07/2025 12:38
Certidão Expedida
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21/07/2025 18:31
Processo Distribuído
-
21/07/2025 18:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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