TJGO - 5330908-61.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5330908-61.2025.8.09.0006NATUREZA: Cumprimento de sentençaPROMOVENTE: Thiago Clayton ResendePROMOVIDO (A): Zafenate-paneia Ltda D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente para recolher as custas da diligência requerida, nos termos do artigo 8º, I do Provimento n. 19/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do TJ/GO, no prazo de 05 (cinco) dias.Comprovado o recolhimento das custas, certifique-se e, sem nova conclusão, REMETAM-SE os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE para que, em relação a parte executada, cujo CPF/CNPJ está cadastrado no projudi, nos termos do artigo 854, caput do Código de Processo Civil, sem cientificar a parte contrária, proceda a busca e eventual constrição de ativos financeiros, via sisbajud, observando-se a última atualização do crédito trazida pela parte exequente.Fica autorizada a reiteração da ordem (modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias).Em caso de bloqueio de quantia irrisória (abaixo de R$ 50,00), promova-se o desbloqueio.Juntado (s) o (s) relatório (s), nos termos do artigo 854, § § 2º e 3º, I e II c/c 854, § 5º do Código de Processo Civil, havendo bloqueio de valores, intime-se o (a) executado (a) para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata conversão em penhora e transferência para conta judicial.Juntados todos os relatórios, intime-se a parte exequente para promover eficaz andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 15:10
Certidão Expedida
-
21/07/2025 12:43
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 12:36
Intimação Expedida
-
21/07/2025 12:36
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 14:15
Autos Conclusos
-
24/06/2025 14:09
Certidão Expedida
-
10/06/2025 13:28
Juntada -> Petição
-
14/05/2025 13:12
Intimação Efetivada
-
14/05/2025 13:12
Intimação Efetivada
-
14/05/2025 13:12
Intimação Efetivada
-
13/05/2025 17:58
Decisão -> Outras Decisões
-
29/04/2025 19:22
Autos Conclusos
-
29/04/2025 19:22
Processo Distribuído
-
29/04/2025 19:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0266971-13.2014.8.09.0051
Residencial Viver Fama e Centro Comercia...
Inpar Projeto 45 Spe LTDA
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/07/2014 00:00
Processo nº 6077952-31.2024.8.09.0051
Ivanira Leite Fernandes
Governo do Estado de Goias
Advogado: Klismann Carbonaro Almeida Andrade
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/11/2024 00:00
Processo nº 5510571-50.2023.8.09.0002
Ana Rosa Gomes
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Amanda Juliele Gomes da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/08/2023 00:00
Processo nº 5499841-09.2025.8.09.0002
Jose Henrique Rodrigues de Souza
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Advogado: Renata Cristina Moraes Santana
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/06/2025 21:30
Processo nº 5099138-81.2025.8.09.0152
Dalvina de Souza Barbosa
Giovanni da Silva Rocha Vidal
Advogado: Edenval Nunes da Fonseca
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/02/2025 15:15