TJGO - 5127518-29.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 19ª Vara Civel e Ambiental
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:08
Mandado Cumprido
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21/08/2025 13:24
Mandado Expedido
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21/08/2025 13:06
Certidão Expedida
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20/08/2025 16:11
Juntada -> Petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC Certifico e dou fé que, ao cadastrar o mandado para o endereço requerido, o sistema do Projudi informou a insuficiência das locomoções disponíveis no processo.
Informo que, conforme determinação da Central de Mandados, há uma quantidade fixa/tabelada de guias necessárias para a expedição de cada tipo de mandado.
A quantidade específica de guias para este mandado é determinada pela própria Central de Mandados e deverá a parte autora diligenciar perante o departamento retro mencionado para melhores esclarecimentos.
Ressalto que o não recolhimento da guia de locomoção implicará na não expedição do mandado, pois o próprio sistema eletrônico impede a expedição em caso de recolhimento incompleto da guia.
Posto isto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher guia de custas de locomoção do Sr.
Oficial de Justiça (Preparo), a fim que seja expedido o mandado. Goiânia, 18 de agosto de 2025.
HEITOR PANIAGO FERNANDES Técnico Judiciário -
18/08/2025 15:54
Intimação Efetivada
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18/08/2025 15:39
Intimação Expedida
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18/08/2025 15:39
Intimação Efetivada
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18/08/2025 15:25
Certidão Expedida
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13/08/2025 18:00
Juntada -> Petição
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04/08/2025 18:43
Intimação Efetivada
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04/08/2025 18:43
Intimação Efetivada
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04/08/2025 17:43
Intimação Expedida
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04/08/2025 17:43
Intimação Expedida
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31/07/2025 19:50
Juntada -> Petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5127518-29.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Ensolar Energia Ltda.Polo passivo: Daiane Moreira TolentinoDECISÃOIndefiro, desde já, o pleito de expedição de alvará formulado na mov. 30, bem como as demais medidas executivas pretendidas pela parte exequente, porquanto a executada sequer fora citada. Ora, o arresto somente é convertido em penhora após citação da parte executada, situação não vislumbrada nos autos.Assim sendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de (quinze) dias, promova o válido prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Após, volvam-me conclusos.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. -
29/07/2025 16:10
Intimação Efetivada
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29/07/2025 15:53
Intimação Expedida
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24/07/2025 17:37
Decisão -> Indeferimento
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24/07/2025 13:59
Autos Conclusos
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23/07/2025 00:00
Intimação
19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5127518-29.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Ensolar Energia Ltda.
Polo passivo: Daiane Moreira TolentinoDESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que a parte exequente ENSOLAR ENERGIA LTDA, propôs ação de execução em face de DAIANE MOREIRA TOLENTINO, e, tendo sido determinado o arresto online nas contas da executada, a parte exequente foi intimada para manifestar-se.
No entanto, analisando os autos, observa-se que as peças promovidas pela parte executada também o foram por meio do advogado da parte exequente (mov. 26 e 30).Assim, tendo em vista que as partes possuem interesses conflitantes, não podem se fazer representar por um único causídico.Isto posto, intime-se o patrono habilitado para esclarecer tal incongruência, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito1ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. -
22/07/2025 20:56
Juntada -> Petição
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22/07/2025 12:42
Intimação Efetivada
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22/07/2025 12:38
Intimação Expedida
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21/07/2025 15:00
Despacho -> Mero Expediente
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05/07/2025 01:48
Intimação Não Efetivada
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30/06/2025 18:48
Juntada -> Petição
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04/06/2025 16:42
Autos Conclusos
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27/05/2025 22:27
Intimação Expedida
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22/05/2025 18:48
Certidão Expedida
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22/05/2025 17:36
Juntada -> Petição
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16/05/2025 13:26
Intimação Efetivada
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16/05/2025 13:26
Intimação Efetivada
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16/05/2025 13:25
Intimação Efetivada
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16/05/2025 09:49
Juntada de Documento
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09/05/2025 14:02
Certidão Expedida
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09/05/2025 14:00
Certidão Expedida
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06/05/2025 19:32
Juntada -> Petição
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24/04/2025 17:43
Intimação Efetivada
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22/04/2025 21:46
Decisão -> deferimento
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11/04/2025 12:29
Autos Conclusos
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10/04/2025 18:40
Juntada -> Petição
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10/04/2025 09:28
Intimação Efetivada
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10/04/2025 09:28
Intimação Efetivada
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09/04/2025 16:48
Juntada -> Petição
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09/04/2025 15:24
Citação Não Efetivada
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25/02/2025 23:28
Citação Expedida
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21/02/2025 17:03
Citação Expedida
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21/02/2025 16:13
Intimação Efetivada
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21/02/2025 13:33
Decisão -> Outras Decisões
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19/02/2025 16:54
Autos Conclusos
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19/02/2025 16:54
Certidão Expedida
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19/02/2025 13:19
Despacho -> Mero Expediente
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18/02/2025 19:50
Autos Conclusos
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18/02/2025 19:50
Processo Distribuído
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18/02/2025 19:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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