TJGO - 5278899-05.2024.8.09.0024
1ª instância - Caldas Novas - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juv.)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:15
Mandado Expedido
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22/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) - 
                                            
21/08/2025 11:00
Intimação Efetivada
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21/08/2025 11:00
Intimação Efetivada
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21/08/2025 10:52
Intimação Efetivada
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21/08/2025 10:51
Intimação Expedida
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21/08/2025 10:51
Certidão Expedida
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21/08/2025 10:50
Intimação Expedida
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21/08/2025 10:50
Certidão Expedida
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21/08/2025 10:49
Intimação Expedida
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21/08/2025 10:49
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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19/08/2025 15:26
Certidão Expedida
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29/07/2025 16:22
Juntada -> Petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS Processo n.º: 5278899-05.2024.8.09.0024 Provimento Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas de locomoção necessárias para cumprimento da decisão proferida no evento retro, uma vez que, segundo informações do Sistema PROJUDI, não foi encontrada a quantidade de locomoções necessárias, inviabilizando a expedição do mandado por esta Serventia (doc. anexo).
Destaco que o preparo necessário deverá ser realizado conforme estabelecido no Oficio Circular nº 301/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, diponível para consulta no site oficial do Tribunal de Justiça de Goiás.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem que haja recolhimento de custas complementares, fica a parte autora, desde já e independente de novo ato ordinatório, intimada de que começará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Ultrapassado os 30 (trinta) dias e em caso de inércia o feito será extinto nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil2, Caldas Novas, 18 de julho de 2025.
Andressa Dandara Gontijo de Lima Servidora Judiciário _____________________ 1 CPC/15: Art. 82: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. 2 CPC/15: Art. 485, inciso III: O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. - 
                                            
18/07/2025 12:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Enseada Nautico Residence Apart Hotel (Referente à Mov. Ato Ordinatório (18/07/2025 12:01:52))
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18/07/2025 12:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Condominio Enseada Nautico Residence Apart Hotel (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/07/2025 12:01
Complementar guia de locomoção - atualizar valor 2025
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15/05/2025 09:17
Desmarcada - 15/05/2025 15:30
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12/05/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Enseada Nautico Residence Apart Hotel (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/05/2025 17:13
Redesignar conciliação. Cite-se.
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09/05/2025 16:48
P/ DECISÃO
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09/05/2025 16:23
Pagamento Custas + Pedido Cancelamento Conciliação
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30/04/2025 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Enseada Nautico Residence Apart Hotel (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/04/2025 17:43
Audiência por videoconferência e dados da conciliadora nomeada
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29/04/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Enseada Nautico Residence Apart Hotel - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/04/2025 15:51
Intimação - DESPESAS DOS ATOS - PRAZO DE 05 DIAS
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10/04/2025 19:59
Citaçãoor oficial + levantamento de inf.junto ao sindico do endereço do reu
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08/04/2025 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Enseada Nautico Residence Apart Hotel - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/03/2025 13:56:14)
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28/03/2025 13:56
Citação - Via WhatsApp - Não efetivada
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21/03/2025 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Enseada Nautico Residence Apart Hotel (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/03/2025 14:40
Link da audiência - Banca 03
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21/03/2025 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Enseada Nautico Residence Apart Hotel (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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21/03/2025 14:39
(Agendada para 15/05/2025 15:30)
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18/03/2025 14:39
CEJUSC - Designar audiência de conciliação
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19/02/2025 17:36
interlocutoria - pagamento custas servicos - pedido citação via whatsapp
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16/12/2024 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Enseada Nautico Residence Apart Hotel - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/12/2024 17:03
Intimação da parte autora para manifestação
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26/11/2024 09:24
Desmarcada - 26/11/2024 13:20
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18/10/2024 11:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Enseada Nautico Residence Apart Hotel (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/10/2024 11:59
Audiência por videoconferência e dados da conciliadora nomeada
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18/10/2024 11:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Enseada Nautico Residence Apart Hotel (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/10/2024 11:58
Link para audiência no Zoom
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10/10/2024 23:30
Para (Polo Passivo) Sbc Construtora Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ471715085BR idPendenciaCorreios2693528idPendenciaCorreios
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08/10/2024 17:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 17:37
Interlocutória - telefone e e-mail das partes
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17/09/2024 16:50
Para (Polo Passivo) SBC CONSTRUTORA LTDA
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17/09/2024 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO ENSEADA NAUTICO RESIDENCE APART HOTEL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/09/2024 16:44
Juízo 100% Digital
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17/09/2024 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO ENSEADA NAUTICO RESIDENCE APART HOTEL (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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17/09/2024 16:44
(Agendada para 26/11/2024 13:20)
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17/09/2024 16:43
CEJUSC - Designação de Audiência
 - 
                                            
12/08/2024 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO ENSEADA NAUTICO RESIDENCE APART HOTEL (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
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12/08/2024 17:32
Recebe a inicial. Cite-se.
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30/07/2024 15:18
P/ DECISÃO
 - 
                                            
16/07/2024 16:09
Juntada -> Petição
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21/06/2024 16:15
Juntada -> Petição
 - 
                                            
29/05/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO ENSEADA NAUTICO RESIDENCE APART HOTEL (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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29/05/2024 17:55
Comprovar hipossuficiência financeira de recolhimento custas em única parcela.
 - 
                                            
27/05/2024 10:48
P/ DECISÃO
 - 
                                            
10/05/2024 19:19
Emenda à Inicial
 - 
                                            
16/04/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO ENSEADA NAUTICO RESIDENCE APART HOTEL (Referente à Mov. - )
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16/04/2024 15:50
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
 - 
                                            
12/04/2024 10:00
P/ DECISÃO
 - 
                                            
11/04/2024 20:06
Caldas Novas - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ANA TEREZA WALDEMAR DA SILVA
 - 
                                            
11/04/2024 20:06
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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