TJGO - 5452063-12.2025.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara (Cível, Família e Sucessões, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalRUA 10, , ESQ.
C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 JLRAutos: 5452063-12.2025.8.09.0174Requerente: Simone Da Paixao Gois Miranda589.461.361-20Requerido: Vemcard Participacoes S.a44.100.799/0001-63Autorizo uso de cópia deste despacho para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DESPACHOIntime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar com detalhes a sua hipossuficiência, pois pela análise do contracheque juntado, é possível verificar que a parte autora recebe, líquido, cerca de R$3.249,78.
Como o valor das custas iniciais não é vultuoso (aproximadamente R$1.800,00), bem como levando-se em conta a possibilidade de parcelamento, deverá a parte autora comprovar cabalmente a sua hipossuficiência, nos termos da Súmula 25, do TJGO.Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito -
18/07/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Paixao Gois Miranda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/07/2025 11:23:34))
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18/07/2025 11:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Simone Da Paixao Gois Miranda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
18/07/2025 11:23
Despacho -> Mero Expediente
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17/07/2025 13:17
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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16/07/2025 12:20
manifestação
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16/07/2025 12:09
manifestação
-
10/07/2025 11:10
Transcurso de prazo sem manifestação da parte autora
-
01/07/2025 17:00
- Ofício Respondido
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12/06/2025 16:07
Para Senador Canedo - 1ª Vara Cível
-
11/06/2025 23:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Paixao Gois Miranda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (11/06/2025 18:34:01))
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11/06/2025 18:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Simone Da Paixao Gois Miranda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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11/06/2025 18:34
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
11/06/2025 14:20
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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10/06/2025 14:40
conexão inicial
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09/06/2025 19:03
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
-
09/06/2025 12:20
Relatório de Possíveis Conexões
-
09/06/2025 12:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 12:20
Senador Canedo - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Henrique Santos Magalhães Neubauer
-
09/06/2025 12:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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