TJGO - 5467111-27.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:52
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
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23/07/2025 17:52
Citação Efetivada
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21/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 5467111-27.2025.8.09.0007Autor/Exequente: Walter Da Silva MoreiraRéu/Executado: Mariana Noleto Carneiro DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.No evento 8, houve tentativa de citação da parte executada via aplicativo WhatsApp.
Contudo, o recebedor da mensagem não se identificou.No evento 14, a parte exequente requereu a validação da citação realizada, alegando que o número utilizado pertence à executada.
Decido.No ev. 14, a exequente anexou prints, vídeo da conversa, imagens do perfil do número e conteúdo de stories que confirmam tratar-se do contato da devedora, além de mensagem com reconhecimento do débito no valor de R$ 1.500,00, oriundo de nota promissória.Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95, o processo deve observar os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade.
A citação por meio eletrônico é admitida quando preenchidos requisitos mínimos de autenticidade e eficácia do ato, desde que garantido o contraditório e a ampla defesa.Embora no evento 8 o recebedor não tenha se identificado formalmente, a documentação juntada no evento 14 demonstra que a interlocutora do número citado é de fato a executada.
Verifica-se a coincidência do número, o conteúdo das mensagens reconhecendo a dívida, além de comprovação visual do perfil da parte requerida.Dessa forma, restando suficientemente demonstrado que o número pertence à executada, justifica-se nova tentativa de citação por meio do mesmo contato.Diante do exposto, determino a expedição de nova citação da parte executada por meio do número telefônico constante do evento 8, com envio formal dos documentos da presente execução.Após, prossiga-se com a execução, conforme disposto na decisão inaugural de evento 4.Intime-se.
Cumpra-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
18/07/2025 11:10
Intimação Efetivada
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18/07/2025 11:01
Intimação Expedida
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18/07/2025 11:01
Decisão -> Outras Decisões
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17/07/2025 08:59
Autos Conclusos
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15/07/2025 12:08
Juntada -> Petição
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04/07/2025 15:41
Intimação Efetivada
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04/07/2025 15:31
Intimação Expedida
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04/07/2025 15:31
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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04/07/2025 15:29
Citação Não Efetivada
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26/06/2025 23:44
Citação Expedida
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24/06/2025 13:46
Certidão Expedida
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17/06/2025 15:01
Certidão Expedida
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13/06/2025 21:43
Intimação Efetivada
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13/06/2025 17:13
Intimação Expedida
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13/06/2025 17:13
Despacho -> Mero Expediente
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13/06/2025 11:18
Autos Conclusos
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13/06/2025 11:18
Processo Distribuído
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13/06/2025 11:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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