TJGO - 5393762-97.2025.8.09.0101
1ª instância - Luzi Nia - 1º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Luziânia Gabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá Santos Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.
Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo (art. 321, parágrafo único, do CPC), a fim de: a) juntar comprovante de endereço do síndico em nome próprio ou outro documento que supra essa necessidade; b) juntar procuração outorgada pelo síndico correto e atualizada; c) apresentar a(s), ata(s) de assembleia que estabelece(m) os valores de todas as taxas condominiais cobradas e constantes da planilha de débito, destacando e indicando com clareza os valores no texto da(s) ata(s); e d) excluir os débitos vincendos dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo, novamente conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá Santos Juíza de Direito -
17/07/2025 19:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Gran Acropolis Ii (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (16/07/2025 14:52:59))
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17/07/2025 18:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CRGA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 16/07/2025 14:52:59)
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16/07/2025 14:52
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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10/06/2025 15:13
P/ DECISÃO
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10/06/2025 13:11
Emenda à inicial
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28/05/2025 22:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Gran Acropolis Ii (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (28/05/2025 15:55:33))
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28/05/2025 18:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CRGA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 28/05/2025 15:55:33)
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28/05/2025 15:55
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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21/05/2025 14:10
NÃO HÁ CONEXÃO/LITISPENDÊNCIA
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21/05/2025 14:06
Desmarcada - 28/07/2025 14:00
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21/05/2025 13:54
Relatório de Possíveis Conexões
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21/05/2025 13:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 13:54
Autos Conclusos
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21/05/2025 13:54
On-line para IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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21/05/2025 13:54
(Agendada para 28/07/2025 14:00:00)
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21/05/2025 13:54
Luziânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Jéssica Lourenço de Sá Santos
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21/05/2025 13:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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