TJGO - 5376573-97.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:53
Intimação Efetivada
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01/09/2025 16:53
Intimação Expedida
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01/09/2025 16:53
Despacho -> Mero Expediente
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28/08/2025 14:41
Juntada -> Petição
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25/08/2025 12:40
Intimação Efetivada
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25/08/2025 12:34
Autos Conclusos
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25/08/2025 12:33
Intimação Expedida
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25/08/2025 12:33
Evolução da Classe Processual
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22/08/2025 19:11
Juntada -> Petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
11/08/2025 09:30
Intimação Efetivada
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11/08/2025 09:21
Intimação Expedida
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08/08/2025 14:59
Juntada -> Petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5376573-97.2025.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Luiza Maria Da Silva CPF/CNPJ: 187.391.301-00Endereço: I 5, SN, QD 06 LT 25, BAIRRO ITAMARATY, ANAPOLIS, GO, CEP 75050725Requerido(a): Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas CPF/CNPJ: 09.152.106/0001-85Endereço: EUSEBIO MATOSO, 690, CONJ 89, ALTO DOS PINHEIROS, SAO PAULO, SP, CEP 5423000Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: A parte Ré, não se conformando com a sentença, interpôs RECURSO INOMINADO (mov. 31). Adiante, por meio da decisão lançada à mov.34, a gratuidade da justiça foi indeferida.Intimada a recolher o preparo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a parte Recorrente não efetuou o pagamento devido, incorrendo em deserção.Diante do exposto, DEIXO DE RECEBER O RECURSO, conforme o art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95.Intimem-se as Partes para ciência.Intime-se a parte Autora, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada de seu crédito (sem multa e honorários).Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
29/07/2025 17:38
Intimação Efetivada
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29/07/2025 17:38
Intimação Efetivada
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29/07/2025 17:28
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:28
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:28
Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso
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29/07/2025 10:59
Autos Conclusos
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29/07/2025 10:59
Certidão Expedida
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Os documentos trazidos não são suficientes para comprovar a hipossuficiência da parte Recorrente, vez que não restou demonstrado que não possua condições de pagar as custas processuais sem comprometer a sua subsistência ou a de sua família. A Constituição Federal assegura que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (Art. 5º, LXXIV), situação em que não se enquadra a Recorrente. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça vindo no bojo do recurso inominado. Intime-se a Recorrente para efetuar e comprovar nos autos o preparo do recurso inominado interposto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito -
22/07/2025 11:11
Intimação Efetivada
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22/07/2025 11:08
Intimação Expedida
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22/07/2025 11:08
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/07/2025 18:02
Autos Conclusos
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18/07/2025 18:01
Certidão Expedida
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17/07/2025 14:27
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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07/07/2025 14:05
Intimação Efetivada
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07/07/2025 14:05
Intimação Efetivada
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07/07/2025 13:58
Intimação Expedida
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07/07/2025 13:58
Intimação Expedida
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07/07/2025 13:58
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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02/07/2025 12:13
Autos Conclusos
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01/07/2025 10:50
Intimação Efetivada
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01/07/2025 10:44
Intimação Expedida
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30/06/2025 16:42
Juntada -> Petição -> Impugnação
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24/06/2025 17:45
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
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24/06/2025 17:45
Audiência de Conciliação
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23/06/2025 22:52
Intimação Efetivada
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23/06/2025 22:52
Intimação Efetivada
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23/06/2025 15:50
Intimação Expedida
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23/06/2025 15:50
Intimação Expedida
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23/06/2025 15:50
Certidão Expedida
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21/06/2025 00:48
Citação Efetivada
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17/06/2025 18:15
Juntada -> Petição
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16/06/2025 18:16
Juntada -> Petição -> Contestação
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16/06/2025 11:28
Juntada -> Petição
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10/06/2025 14:42
Mudança de Assunto Processual
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23/05/2025 00:39
Citação Expedida
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19/05/2025 16:54
Citação Expedida
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19/05/2025 14:47
Despacho -> Mero Expediente
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15/05/2025 16:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 16:43
Autos Conclusos
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15/05/2025 16:43
Intimação Lida
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15/05/2025 16:43
Audiência de Conciliação
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15/05/2025 16:43
Processo Distribuído
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15/05/2025 16:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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