TJGO - 5418032-44.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:20
Intimação Efetivada
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21/07/2025 16:10
Intimação Expedida
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21/07/2025 16:10
Certidão Expedida
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21/07/2025 13:35
Citação Efetivada
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado, para todos os efeitos.
DECISÃO Recebo a petição inicial. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao (à) requerente, tendo em vista que restou comprovado que não tem condições financeiras para arcar com as custas iniciais sem o prejuízo de seu sustento.
Anote-se.
Tendo em vista a hipossuficiência técnica da autora em face do réu, defiro a inversão do ônus da prova quanto aos fatos diretamente relacionados à prestação de serviços por parte desta, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, com exceção do que importar em prova de fato negativo.
Com relação aos fatos alheios à relação de consumo entre as partes, fica distribuído o ônus da prova nos moldes do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
CITE(M)-SE o(a)(s) demandado (a)(s) e intimem-se as partes para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada na data informada pela Serventia, no 1º CEJUSC de Goiânia – Goiás.
Fica(m) ciente(s) o(a)(s) requerido(a)(s) de que o prazo para contestar(em) correrá a partir da data da audiência de tentativa de conciliação realizada, em que não se logre êxito.
Ressalto que o não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência, importará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa ou vantagem econômica pretendida (artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil).
A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (artigo 334, § 4º, I, Código de Processo Civil) A parte poderá constituir representante, inclusive advogado (a), para atuar em audiência, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (artigo 334, § 10, do Código de Processo Civil).
Frustrada a conciliação, decorrido in albis o prazo para contestar ou apresentada contestação, manifeste-se a parte contrária em 15 (quinze) dias.
Após, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem os sujeitos processuais as provas que pretendem produzir ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Caso necessário, defiro a consulta nos sistemas conveniados do Poder Judiciário, via CENOPES, tão somente para pesquisa de endereço da parte ré, uma vez que não configura quebra de sigilo, pois não haverá acesso às operações bancárias nem aos dados referentes a declaração de imposto de renda.
Esgotadas em vão as tentativas de citação para os endereços obtidos, fica autorizada a citação por edital, com prazo de 20 dias, e não apresentando contestação, à Defensoria Pública para indicação de curador especial.
Caso a parte autora não providencie a pesquisa acima, ou a citação, intime-se pessoalmente.
Cite-se.
Cumpra-se. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/07/2025 13:50
Intimação Efetivada
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18/07/2025 13:50
Intimação Efetivada
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18/07/2025 13:46
Citação Expedida
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18/07/2025 13:41
Intimação Expedida
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18/07/2025 13:41
Ato ordinatório
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18/07/2025 13:40
Intimação Expedida
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18/07/2025 13:40
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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18/07/2025 10:40
Intimação Efetivada
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18/07/2025 10:32
Intimação Expedida
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18/07/2025 10:32
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/07/2025 10:32
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
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01/07/2025 09:59
Autos Conclusos
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13/06/2025 17:05
Juntada -> Petição
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03/06/2025 21:12
Intimação Efetivada
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03/06/2025 19:14
Intimação Expedida
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03/06/2025 19:14
Despacho -> Mero Expediente
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29/05/2025 15:03
Intimação Efetivada
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29/05/2025 13:52
Intimação Expedida
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29/05/2025 13:50
Certidão Expedida
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28/05/2025 19:01
Juntada de Documento
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28/05/2025 18:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 18:28
Autos Conclusos
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28/05/2025 18:28
Processo Distribuído
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28/05/2025 18:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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