TJGO - 5307496-05.2021.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5307496-05.2021.8.09.0051Requerente(s): SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDARequerido(s): ALEANDRO PIRES DOS SANTOSNos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. SENTENÇA Cuida-se de Ação Monitória proposta por Sicoob Credijur - Cooperativa De Crédito de Livre Admissão e dos Advogados Ltda. em desfavor de Aleandro Pires dos Santos, partes qualificadas na inicial.Aduz que o autor se tornou credor do requerido na quantia de R$ 30.537,22 (trinta mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos), conforme títulos de crédito anexos.
Ressalta que o demandado não cumpriu com as obrigações assumidas, razão pela qual ingressou com a presente ação.Requer a condenação do requerido para pagamento da quantia de R$ 30.537,22 (trinta mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos), bem como o pagamento das custas e honorários advocatícios.Acompanham a inicial os documentos de evento 1.O despacho de evento 4 determinou a citação da parte requerida.
Citado por edital (ev. 110), o requerido apresentou, por meio da Defensoria Pública, embargos monitórios por negativa geral (evento 115).
Intimadas as partes para produção das provas pretendidas (evento 116), as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (eventos 120 e 123) Veio o processo concluso.É o relatório.
Decido.O processo está apto ao julgamento de mérito, pois não há necessidade de produção de outras provas, nos termos do artigo 355, incisos I, do Código de Processo Civil.
Além disso, não há irregularidades ou nulidades a serem sanadas.
Ressalto que o processo teve tramitação normal e foram observados os interesses dos sujeitos da relação processual quanto ao contraditório e à ampla defesa.Desse modo, não havendo preliminares, passo ao exame do mérito.Conforme o art. 700, do Código de Processo Civil, a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, ou o adimplemento de obrigação de fazer, ou de não fazer.A prova escrita que o legislador pretendeu como requisito para a obtenção da tutela monitória é qualquer documento que permita ao julgador extrair razoável convicção a respeito da existência do direito do credor, mesmo porque, o objetivo da monitória é a criação de um título executivo.No caso em exame, o pedido está embasado pela cédula de crédito bancário emitida pela requerida, cheques e memória de cálculo (evento 1, arquivos 4 a 6), tratando-se de prova escrita sem eficácia de título executivo, hábil a instruir a ação monitória.
Por outro lado, a parte requerida não se desincumbiu em comprovar o adimplemento, dando azo à constituição de pleno direito do título executivo judicial, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, devidamente citados, não efetuaram o pagamento no prazo legal, mas apresentaram embargos a monitória, cujo teor limitou-se a contestar por negativa geral.Destarte, considerando que a parte embargante não demonstrou a existência de quaisquer causas impeditivas, extintivas ou modificativas do direito invocado pelo autor, ônus que lhe incumbia nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos Embargos à monitória e a consequente procedência do pedido delineado na inicial.Desnecessárias outras considerações sobre o tema, rejeito os embargos.Ante o exposto, nos termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos monitórios opostos pelos requeridos e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito, a prova escrita sem eficácia de título executivo, evento 1, arquivos 4 a 6, em título executivo judicial para condenar a parte requerida a pagar à autora a importância de RR$ 30.537,22 (trinta mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos), corrigida e atualizada pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da última atualização, conforme demonstrativo de débito evento1.Para a fase que se encerra, condeno a parte requerida, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 3.906,00 (três mil, novecentos e seis reais), nos termos do artigo 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC e tabela da OAB.
Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).Certificado o trânsito em julgado e havendo pedido de cumprimento de sentença com planilha atualizada, determino a alteração da classe, assunto e fase processual e a posterior remessa dos autos à Central de Cumprimento de Sentença, nos termos do Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 e da Portaria n.º 822/2024.Com o trânsito em julgado, certificando-se a UPJ e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e baixas de estilo.Publicada e registrada eletronicamente.I.
Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito (Assinado Eletronicamente)cfo -
18/07/2025 11:06
Por (Polo Passivo) LUCIO FLAVIO DE SOUZA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 10:32:13))
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18/07/2025 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Proc
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18/07/2025 10:32
On-line para Adv(s). de ALEANDRO PIRES DOS SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 10:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 10:32
Sentença de mérito
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08/07/2025 10:35
Manifestação - Resposta aos Embargos Monitórios
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03/07/2025 15:59
P/ SENTENÇA
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02/07/2025 20:11
Por (Polo Passivo) LUCIO FLAVIO DE SOUZA (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/07/2025 13:15:01))
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02/07/2025 20:10
DPE-GO - Curadoria Especial
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02/07/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/07/2025 13:15:01))
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02/07/2025 13:15
On-line para Adv(s). de ALEANDRO PIRES DOS SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/07/2025 13:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/07/2025 13:15
IMPUGNAÇÃO E PRODUÇÃO PROVAS - 6ª UPJ
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13/06/2025 16:03
DPE-GO - Curadoria Especial
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12/06/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)ALEANDRO PIRES DOS SANTOS (Referente à Mov. Entrega em carga/vista (02/06/2025 17:08:27))
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02/06/2025 17:08
On-line para Adv(s). de ALEANDRO PIRES DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Entrega em carga/vista (CNJ:493) - )
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02/06/2025 17:08
Decorreu prazo edital citação evento 110 - VISTA DEFENSORIA PÚBLICA
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01/04/2025 14:18
Data de disponibilização: 03/04/2025.
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31/03/2025 20:35
Edital para ALEANDRO PIRES DOS SANTOS
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28/03/2025 21:21
Defere citação edital
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27/02/2025 15:29
P/ DESPACHO
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25/02/2025 13:13
Manifestação - Requer citação por EDITAL
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17/02/2025 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/02/2025 18:29
Decisão -> Outras Decisões
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12/02/2025 12:53
P/ DECISÃO
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05/02/2025 11:52
Manifestação - Requer expedição de ofício para busca de endereço
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27/01/2025 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 11/12/20
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11/12/2024 17:48
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/10/2024 16:47:34))
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15/10/2024 22:26
Para (Polo Passivo) ALEANDRO PIRES DOS SANTOS - Código de Rastreamento Correios: YQ474730201BR idPendenciaCorreios2750801idPendenciaCorreios
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07/10/2024 16:47
Manifestação - Requer citação por carta com aviso de recebimento
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29/09/2024 21:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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29/09/2024 21:01
Decisão -> Indeferimento
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25/09/2024 14:28
P/ DESPACHO
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20/09/2024 15:38
Manifestação - Requer que seja determinada a expedição de ofício para busca de endereço
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17/09/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 12/09/2024 19:53:03)
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12/09/2024 19:53
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/08/2024 17:08:52))
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26/08/2024 22:33
Para (Polo Passivo) ALEANDRO PIRES DOS SANTOS - Código de Rastreamento Correios: YQ422861100BR idPendenciaCorreios2628390idPendenciaCorreios
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19/08/2024 17:08
Guia de serviços
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13/08/2024 10:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/08/2024 10:14
Ato ordinatório RECOLHER GUIA DE POSTAGEM - 6ª UPJ
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30/07/2024 16:47
Manifestação - Requer que a citação se dê por carta com aviso de recebimento
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23/07/2024 10:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 17/07/20
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17/07/2024 18:56
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (12/06/2024 16:20:10))
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03/07/2024 22:27
Para (Polo Passivo) ALEANDRO PIRES DOS SANTOS - Código de Rastreamento Correios: YQ349040754BR idPendenciaCorreios2473657idPendenciaCorreios
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12/06/2024 16:20
Manifestação - Requer citação por carta com aviso de recebimento
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06/06/2024 07:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 06/06/2024 07:16:06)
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06/06/2024 07:16
AR FRUSTRADO - DESCONHECIDO. Informações Correios.
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03/05/2024 22:30
Para (Polo Passivo) ALEANDRO PIRES DOS SANTOS - Código de Rastreamento Correios: YQ279085442BR idPendenciaCorreios2185222idPendenciaCorreios
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11/04/2024 14:07
Manifestação - Requer citação por carta com aviso de recebimento
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01/04/2024 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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01/04/2024 14:41
Despacho -> Mero Expediente
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04/03/2024 11:18
P/ DESPACHO
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26/02/2024 14:09
Manifestação - Requer busca de endereço pelo SNIPER
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21/02/2024 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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21/02/2024 13:16
Despacho -> Mero Expediente
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24/01/2024 09:20
P/ DESPACHO
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20/12/2023 14:45
Manifestação - Requer busca de endereço SERASAJUD
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14/12/2023 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (CNJ:581) - )
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14/12/2023 16:55
EV 69
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24/10/2023 22:29
Para (Polo Passivo) ALEANDRO PIRES DOS SANTOS - Código de Rastreamento Correios: YQ043230403BR idPendenciaCorreios1712640idPendenciaCorreios
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05/10/2023 14:32
Manifestação - Requer citação por carta de aviso de recebimento
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28/09/2023 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/09/2023 13:10:42)
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28/09/2023 13:10
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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28/09/2023 10:08
Remessa CENOPES -> Pesquisa de Endereço no RENAJUD.
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05/09/2023 11:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 04/09/2023
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04/09/2023 16:52
Manifestação - Ratificar busca de endereço Renajud
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04/09/2023 16:41
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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04/09/2023 15:12
Remessa Cenopes -> Constrição
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30/08/2023 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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30/08/2023 17:33
Decisão -> deferimento
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28/08/2023 16:15
P/ DECISÃO
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22/08/2023 17:26
Manifestação - Requer busca de endereço RENAJUD
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15/08/2023 18:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/08/2023 18:06
Decisão -> Outras Decisões
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09/08/2023 10:31
P/ DESPACHO
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26/07/2023 10:17
Requer busca de endereço pelas empresas conveniadas (TIM,EQUATORIAL,SANEAGO...)
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18/07/2023 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 18/07/2023 17:20:03)
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18/07/2023 17:20
Para ALEANDRO PIRES DOS SANTOS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/05/2023 17:51:56))
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07/07/2023 08:31
Para ALEANDRO PIRES DOS SANTOS
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09/05/2023 17:51
Manifestação - Requer que a citação do executado se dê por mandado
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27/04/2023 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/04/2023 10:43:45)
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27/04/2023 10:43
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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17/04/2023 13:24
Remessa ao Cenopes: busca de endereço
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13/04/2023 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/04/2023 17:30
Decisão -> Outras Decisões
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11/04/2023 15:22
P/ DESPACHO
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17/02/2023 16:13
Manifestação - Requer a busca de endereço do executado
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10/02/2023 12:40
Para ALEANDRO PIRES DOS SANTOS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (05/12/2022 11:48:55))
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10/02/2023 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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02/02/2023 16:30
Encaminha mandado - Comarca de Itumbiara
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02/02/2023 16:25
Para ALEANDRO PIRES DOS SANTOS
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05/12/2022 11:48
Juntada -> Petição
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29/11/2022 10:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 29/11/2022 01:28:05)
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29/11/2022 01:28
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (13/10/2022 16:31:42))
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29/11/2022 01:28
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (13/10/2022 16:31:42))
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28/11/2022 11:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/11/2022 11:25
Carta de citação infrutífera
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21/10/2022 20:31
Para (Polo Passivo) ALEANDRO PIRES DOS SANTOS - Código de Rastreamento Correios: BH662855425BR idPendenciaCorreios1010782idPendenciaCorreios
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13/10/2022 16:31
Manifestação - Requer que a citação do executado se dê por carta com aviso de recebimento
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05/10/2022 11:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/10/2022 05:53:19)
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05/10/2022 05:53
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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19/09/2022 11:23
REMETIDO AO CENOPES
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14/09/2022 16:43
Juntada -> Petição
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31/08/2022 15:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/08/2022 15:15
CENOPES - GUIA ATOS DE CONSTRIÇÃO
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09/06/2022 11:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/06/2022 11:38
Despacho -> Mero Expediente
-
02/06/2022 16:58
P/ DESPACHO
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19/05/2022 13:44
- CENOPES Central de Operacionaliza??o Sistemas Conveniados
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18/05/2022 13:33
CENOPES - pesquisa de endereço - RSL
-
09/05/2022 16:26
Manifestação - Requer a busca de endereço da empresa executada
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02/05/2022 14:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 01/05/2022 16:51:28)
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01/05/2022 16:51
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/02/2022 10:16:29))
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19/02/2022 19:25
Para (Polo Passivo) ALEANDRO PIRES DOS SANTOS - Código de Rastreamento Correios: BH455669475BR idPendenciaCorreios516341idPendenciaCorreios
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08/02/2022 10:16
Manifestação
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31/01/2022 15:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 27/01/2022 15:15:05)
-
27/01/2022 15:15
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (24/06/2021 11:04:07))
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14/12/2021 19:35
Para (Polo Passivo) ALEANDRO PIRES DOS SANTOS - Código de Rastreamento Correios: BH410428041BR idPendenciaCorreios413179idPendenciaCorreios
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03/12/2021 13:28
Juntada -> Petição
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24/11/2021 17:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 24/11/2021 17:38:54)
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24/11/2021 17:38
Para ALEANDRO PIRES DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (24/06/2021 11:04:07))
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05/08/2021 16:27
Para ALEANDRO PIRES DOS SANTOS
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24/06/2021 11:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SICOOB CREDIJUR - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSO E DOS ADVOGADOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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24/06/2021 11:04
Decisão -> deferimento
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23/06/2021 08:51
P/ DECISÃO
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21/06/2021 15:09
Goiânia - 29ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Pedro Silva Correa
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21/06/2021 15:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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