TJGO - 5028953-74.2018.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:30
Intimação Efetivada
-
23/07/2025 08:25
Intimação Expedida
-
23/07/2025 08:25
Certidão Expedida
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – 30ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 5028953-74.2018.8.09.0051Autor(a): Condomínio Edifício Parthenon CenterRé(u): JOÃO GETÚLIO DE CASTRO Vistos etc.I – Trata-se de embargos declaratórios em que a parte recorrente alega contradição, omissão e obscuridade.A seguir, vieram-me os autos conclusos.II – Os embargos foram opostos no prazo legal.É cediço na doutrina e na jurisprudência que os embargos de declaração constituem recurso de integração, eis que a sua finalidade é a adequação da decisão e da sentença, suprindo as omissões, expurgando contradições e esclarecendo obscuridades, ao teor do disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Não se presta, assim, como meio para a revisão do seu conteúdo ou alteração do juízo de valor nela expresso.
A propósito:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
MATÉRIA APRECIADA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
INTUITO DE REJULGAMENTO.
INVIABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. 1 - Segundo reiterado entendimento jurisprudencial, o acórdão que, mesmo sem ter examinado todas as teses e dispositivos legais suscitados pelas partes, adota fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia não padece de omissão, contradição ou obscuridade. 2 - Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da prova ou a rediscussão da matéria ventilada nos autos; sua função é complementar o julgado quando presente algum dos pressupostos de embargabilidade catalogados no art. 1.022 do CPC, o que não acontece no caso dos autos. 3 - Para o cumprimento do requisito de prequestionamento, é inexigível que o acórdão faça referência expressa a dispositivos legais suscitados pelas partes em seus petitórios, bastando que a questão seja apreciada e decidida pela Corte local.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5453763-77.2020.8.09.0051, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 5ª Câmara Cível, julgado em 13/11/2023, DJe de 13/11/2023.
Grifei)Também é certo que “[...] na entrega da prestação jurisdicional, o órgão julgador não está obrigado a fazer alusão a todos os argumentos e dispositivos de lei invocados pelas partes, cumprindo-lhe, apenas, enfrentar as questões de fato e de direito realmente de interesse para o julgamento e indicar fundamento suficiente para lastrear a conclusão alcançada" (STJ, AREsp 1871142, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 09.08.2021, DJe de 12.08.2021).No caso, vejo que as alegações da autora merecem prosperar, vez que a decisão que determinou a realização de leilão não constou que o arrematante será responsável pelas taxas condominiais que vencerem até a data da arrematação.III – Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios para retificar a decisão de evento 182 e incluir o seguinte trecho:Com previsão no art. 1345 do Código Civil e jurisprudência consolidada do STJ, o arrematante será responsável pelas taxas condominiais que vencerem até a data da arrematação.A presente decisão é parte indissociável do ato proferido em evento 182.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito -
17/07/2025 18:40
Intimação Efetivada
-
17/07/2025 18:32
Intimação Expedida
-
17/07/2025 18:32
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/07/2025 14:03
Juntada -> Petição
-
16/07/2025 14:14
Autos Conclusos
-
14/07/2025 14:19
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
09/07/2025 18:43
Intimação Efetivada
-
09/07/2025 18:38
Intimação Expedida
-
09/07/2025 18:38
Juntada -> Petição
-
09/07/2025 18:25
Intimação Efetivada
-
08/07/2025 18:31
Intimação Expedida
-
04/07/2025 14:12
Intimação Efetivada
-
04/07/2025 14:04
Intimação Expedida
-
04/07/2025 14:04
Decisão -> Outras Decisões
-
02/07/2025 11:04
Autos Conclusos
-
13/06/2025 15:03
Juntada -> Petição
-
22/05/2025 15:11
Intimação Efetivada
-
22/05/2025 15:11
Decisão -> Outras Decisões
-
20/05/2025 16:23
Autos Conclusos
-
15/05/2025 17:45
Juntada -> Petição
-
08/05/2025 12:50
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 14:27
Intimação Não Efetivada
-
22/04/2025 23:27
Intimação Expedida
-
24/03/2025 16:33
Juntada -> Petição
-
14/03/2025 16:47
Intimação Efetivada
-
14/03/2025 16:46
Juntada de Documento
-
15/01/2025 22:25
Intimação Expedida
-
08/01/2025 15:17
Intimação Efetivada
-
08/01/2025 15:17
Despacho -> Mero Expediente
-
08/01/2025 13:25
Autos Conclusos
-
06/01/2025 17:18
Juntada -> Petição
-
16/12/2024 10:44
Intimação Efetivada
-
11/12/2024 17:32
Intimação Não Efetivada
-
04/12/2024 14:01
Juntada -> Petição
-
26/11/2024 23:24
Intimação Expedida
-
21/11/2024 15:47
Intimação Efetivada
-
21/11/2024 15:47
Certidão Expedida
-
13/11/2024 14:21
Intimação Efetivada
-
13/11/2024 14:21
Despacho -> Mero Expediente
-
13/11/2024 12:35
Autos Conclusos
-
01/11/2024 13:20
Juntada -> Petição
-
23/10/2024 16:18
Término da Suspensão do Processo
-
23/10/2024 16:17
Intimação Efetivada
-
18/10/2024 13:38
Mandado Cumprido
-
10/10/2024 15:03
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
10/10/2024 15:01
Mandado Expedido
-
16/09/2024 13:00
Juntada -> Petição
-
05/09/2024 16:30
Intimação Efetivada
-
05/09/2024 16:30
Ato ordinatório
-
05/09/2024 16:29
Intimação Efetivada
-
05/09/2024 16:29
Ato ordinatório
-
03/09/2024 13:26
Juntada -> Petição
-
05/08/2024 15:52
Intimação Efetivada
-
05/08/2024 15:52
Certidão Expedida
-
24/07/2024 14:31
Juntada -> Petição
-
16/07/2024 14:17
Intimação Efetivada
-
17/04/2024 13:33
Documento Expedido
-
07/03/2024 14:26
Intimação Efetivada
-
07/03/2024 14:26
Decisão -> Outras Decisões
-
07/03/2024 10:05
Autos Conclusos
-
27/02/2024 16:25
Juntada -> Petição
-
01/02/2024 18:26
Intimação Efetivada
-
01/02/2024 18:26
Despacho -> Mero Expediente
-
01/02/2024 17:44
Autos Conclusos
-
19/01/2024 14:22
Juntada -> Petição
-
11/01/2024 13:38
Intimação Efetivada
-
05/01/2024 11:32
Juntada de Documento
-
27/11/2023 16:29
Certidão Expedida
-
16/11/2023 17:38
Juntada -> Petição
-
07/11/2023 14:03
Intimação Efetivada
-
07/11/2023 14:03
Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/09/2023 15:40
Autos Conclusos
-
20/09/2023 11:36
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
12/09/2023 17:26
Intimação Efetivada
-
12/09/2023 17:26
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 09:10
Autos Conclusos
-
18/08/2023 11:06
Juntada -> Petição
-
09/08/2023 12:26
Intimação Efetivada
-
08/08/2023 11:43
Juntada de Documento
-
04/08/2023 11:35
Certidão Expedida
-
21/07/2023 11:16
Juntada -> Petição
-
20/07/2023 11:22
Juntada -> Petição
-
11/07/2023 12:11
Intimação Efetivada
-
11/07/2023 12:11
Ato ordinatório
-
07/06/2023 11:03
Juntada -> Petição
-
18/05/2023 16:25
Certidão Expedida
-
16/05/2023 13:18
Intimação Efetivada
-
16/05/2023 13:18
Decisão -> Outras Decisões
-
27/02/2023 14:45
Autos Conclusos
-
23/02/2023 16:50
Juntada -> Petição
-
07/02/2023 15:29
Juntada -> Petição
-
30/01/2023 17:23
Intimação Efetivada
-
30/01/2023 17:23
Decisão -> Outras Decisões
-
07/12/2022 14:10
Autos Conclusos
-
05/12/2022 18:08
Juntada -> Petição
-
25/11/2022 15:20
Intimação Efetivada
-
25/11/2022 15:20
Certidão Expedida
-
27/09/2022 14:47
Certidão Expedida
-
19/09/2022 12:23
Mandado Expedido
-
06/09/2022 10:31
Juntada -> Petição
-
30/08/2022 09:31
Intimação Efetivada
-
30/08/2022 09:31
Certidão Expedida
-
29/08/2022 11:12
Juntada -> Petição
-
28/08/2022 13:58
Intimação Efetivada
-
28/08/2022 13:58
Certidão Expedida
-
22/08/2022 12:04
Certidão Expedida
-
16/08/2022 16:02
Juntada -> Petição
-
15/08/2022 10:08
Intimação Efetivada
-
15/08/2022 10:08
Certidão Expedida
-
01/08/2022 12:57
Intimação Efetivada
-
01/08/2022 12:57
Decisão -> Outras Decisões
-
22/07/2022 13:27
Autos Conclusos
-
21/07/2022 11:28
Juntada -> Petição
-
13/07/2022 13:56
Intimação Efetivada
-
13/07/2022 13:56
Certidão Expedida
-
09/07/2022 03:02
Citação Não Efetivada
-
11/05/2022 20:25
Citação Expedida
-
06/05/2022 17:37
Certidão Expedida
-
06/04/2022 13:49
Juntada -> Petição
-
28/03/2022 18:19
Intimação Efetivada
-
28/03/2022 15:52
Juntada de Documento
-
23/03/2022 10:21
Certidão Expedida
-
15/03/2022 11:45
Juntada -> Petição
-
25/02/2022 08:57
Intimação Efetivada
-
25/02/2022 08:57
Certidão Expedida
-
24/02/2022 13:50
Decisão -> Outras Decisões
-
14/02/2022 15:04
Autos Conclusos
-
11/02/2022 15:47
Juntada -> Petição
-
03/02/2022 14:09
Intimação Efetivada
-
03/02/2022 14:09
Certidão Expedida
-
03/02/2022 14:03
Juntada de Documento
-
03/12/2021 15:58
Certidão Expedida
-
02/12/2021 14:09
Mandado Expedido
-
19/11/2021 10:58
Juntada -> Petição
-
08/11/2021 11:08
Intimação Efetivada
-
08/11/2021 11:08
Certidão Expedida
-
14/10/2021 14:07
Intimação Efetivada
-
14/10/2021 14:07
Decisão -> Outras Decisões
-
14/07/2021 15:04
Autos Conclusos
-
13/07/2021 11:38
Juntada -> Petição
-
06/07/2021 14:59
Intimação Efetivada
-
06/07/2021 14:59
Certidão Expedida
-
04/07/2021 16:48
Citação Não Efetivada
-
04/07/2021 16:48
Citação Não Efetivada
-
26/05/2021 15:28
Juntada -> Petição
-
21/05/2021 14:27
Citação Expedida
-
21/05/2021 14:26
Citação Expedida
-
17/05/2021 19:07
Intimação Efetivada
-
17/05/2021 19:07
Certidão Expedida
-
23/06/2020 15:27
Citação Expedida
-
10/12/2019 16:29
Citação Expedida
-
06/12/2019 14:03
Juntada -> Petição
-
28/11/2019 15:52
Intimação Efetivada
-
28/11/2019 15:52
Certidão Expedida
-
22/11/2019 13:55
Juntada -> Petição
-
13/11/2019 14:00
Intimação Efetivada
-
13/11/2019 14:00
Certidão Expedida
-
13/11/2019 13:59
Mandado Não Cumprido
-
19/08/2019 15:43
Mandado Expedido
-
26/07/2019 16:40
Juntada -> Petição
-
19/07/2019 11:33
Intimação Efetivada
-
19/07/2019 11:33
Certidão Expedida
-
05/07/2019 13:28
Juntada -> Petição
-
03/07/2019 08:39
Juntada -> Petição
-
25/06/2019 11:08
Intimação Efetivada
-
25/06/2019 11:08
Certidão Expedida
-
22/05/2019 16:40
Juntada -> Petição
-
15/05/2019 11:14
Intimação Efetivada
-
18/02/2019 15:18
Certidão Expedida
-
18/02/2019 15:17
Intimação Efetivada
-
18/02/2019 15:16
Juntada de Documento
-
30/01/2019 16:21
Juntada de Documento
-
16/01/2019 14:44
Juntada de Documento
-
07/12/2018 13:50
Documento Expedido
-
07/12/2018 13:49
Documento Expedido
-
07/12/2018 12:21
Despacho -> Mero Expediente
-
14/08/2018 13:23
Autos Conclusos
-
13/08/2018 09:29
Juntada -> Petição
-
27/07/2018 15:29
Citação Efetivada
-
27/07/2018 15:02
Citação Efetivada
-
18/06/2018 16:48
Citação Expedida
-
18/06/2018 16:40
Citação Expedida
-
11/05/2018 17:42
Juntada -> Petição
-
11/05/2018 17:35
Juntada -> Petição
-
03/05/2018 12:29
Intimação Efetivada
-
03/05/2018 12:29
Intimação Efetivada
-
06/02/2018 11:45
Despacho -> Mero Expediente
-
26/01/2018 14:29
Autos Conclusos
-
26/01/2018 14:29
Certidão Expedida
-
25/01/2018 18:24
Intimação Efetivada
-
25/01/2018 18:24
Despacho -> Mero Expediente
-
24/01/2018 17:43
Autos Conclusos
-
24/01/2018 17:43
Processo Distribuído
-
24/01/2018 17:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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