TJGO - 5910608-25.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5910608-25.2024.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Karla Ribeiro Martins Monteiro NOME DA PARTE REQUERIDA: Banco Pan S.a.
NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA No Evento nº 32 foi proferida SENTENÇA nos autos acima numerados.
Intimada a parte AUTORA veio aos autos no EVENTO Nº 37 apresentar o RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO argumentando em síntese: Sustenta que não houve manifestação quanto à transferência ao consumidor dos riscos do negócio, especificamente no que tange à cláusula contratual que impõe ao consumidor o reembolso ao banco por cobranças extrajudiciais, inclusive honorários, o que configuraria cláusula abusiva ao transferir ao consumidor risco inerente à atividade bancária.
Tece outros comentários e termina por requerer o acolhimento dos aclaratórios para que seja(m) sanado(s) o(s) vício(s) apontado(s).
Houve manifestação da parte contrária pela rejeição dos aclaratórios. É o breve relatório.
DECIDO.
Os embargos declaratórios são próprios e tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Apesar da parte autora/embargante sustentar a existência de omissão na sentença quanto à análise da cláusula contratual que prevê o reembolso ao banco por cobranças extrajudiciais e honorários, verifica-se que tal matéria não foi suscitada na petição inicial.
E Considerando que tal alegação foi veiculada apenas nos presentes embargos de declaração, não há que se falar na existência de omissão na sentença.
Verifico, portanto, que a embargante pretende, na verdade, é o reexame da matéria já decidida por este Juízo, o que não é permitido por meio de embargos declaratórios.
Esta modalidade de recurso tem por fim apenas e tão somente esclarecer contradições, obscuridades e omissões contidos na decisão, sentença ou acórdão, o que não é o caso dos autos, eis que a decisão examinou a contento as questões postas nos autos.
Diante disso, em caso de eventual inconformismo da parte, ela deve utilizar do recurso adequado, e não o de embargos declaratórios.
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de julho de 2025. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito (assinado eletronicamente) MC -
18/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (18/07/2025 10:21:20))
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18/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Karla Ribeiro Martins Monteiro (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (18/07/2025 10:21:20))
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18/07/2025 10:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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18/07/2025 10:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Karla Ribeiro Martins Monteiro (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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18/07/2025 10:21
REJEITA EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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17/07/2025 16:47
P/ DECISÃO
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13/06/2025 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração (12/06/2025 04:34:26))
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13/06/2025 14:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Pan S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 12/06/2025 04:34:26)
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12/06/2025 04:34
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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05/06/2025 23:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (05/06/2025 20:03:06))
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05/06/2025 23:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Karla Ribeiro Martins Monteiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (05/06/2025 20:03:06))
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05/06/2025 20:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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05/06/2025 20:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Karla Ribeiro Martins Monteiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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05/06/2025 20:03
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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04/06/2025 17:17
P/ DECISÃO
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14/04/2025 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/04/2025 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Karla Ribeiro Martins Monteiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/04/2025 15:57
REJEITA PRELIMINARES E INTIMA PARTE RÉ MANIFESTAR NOS AUTOS
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14/04/2025 13:01
P/ DECISÃO
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28/03/2025 10:49
Juntada -> Petição
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20/03/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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20/03/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Karla Ribeiro Martins Monteiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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20/03/2025 18:32
INTIMA PARTES ESPECIFICAR PROVAS
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19/03/2025 15:22
P/ DECISÃO
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12/02/2025 19:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Tutela Provisória (CNJ:889) - )
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12/02/2025 19:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Karla Ribeiro Martins Monteiro (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Tutela Provisória (CNJ:889) - )
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12/02/2025 19:40
Decisão -> Concessão em parte -> Tutela Provisória
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12/02/2025 09:19
P/ DECISÃO
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07/02/2025 15:06
Juntada -> Petição
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16/12/2024 12:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Karla Ribeiro Martins Monteiro (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 12/12/2024 10:56:14)
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12/12/2024 10:56
contestação
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04/12/2024 12:42
Juntada -> Petição
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07/11/2024 07:31
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Banco Pan S.a.
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06/11/2024 12:27
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Banco Pan S.a.(comunicação: "109887615432563873796342690")
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04/11/2024 19:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Karla Ribeiro Martins Monteiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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04/11/2024 19:22
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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04/11/2024 19:22
EXIBIÇÃO DOCUMENTOS - INICIAL
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04/11/2024 15:40
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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22/10/2024 13:51
Juntada -> Petição
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04/10/2024 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Karla Ribeiro Martins Monteiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/10/2024 15:25
INTIMA AUTOR PROVAR CONDIÇÃO ECONÔMICA
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01/10/2024 15:03
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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26/09/2024 11:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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26/09/2024 08:52
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Normal) - Distribuído para: Jonas Nunes Resende
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26/09/2024 08:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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