TJGO - 5994588-56.2024.8.09.0183
1ª instância - Montividiu - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de MontividiuTelefone: (62) 3611-2187/2188E-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso n° 5994588-56.2024.8.09.0183Parte requerente: Auto Posto Uniao Montividiu LtdaParte requerida: Carlos Eduardo Martins Dos Santos SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por Auto Posto Uniao Montividiu Ltda em face de Carlos Eduardo Martins Dos Santos, partes qualificadas.Foi realizada audiência de conciliação, em 16/06/2025, na qual as partes celebraram acordo (mov. 27).Decido.Acerca dos requisitos para homologação de acordos judiciais, Cândido Rangel Dinamarco leciona que ao juiz cabe proceder apenas ao exame externo dos atos dispositivos, mediante uma atividade que se chama delibação e que consiste em verificar: “a) se realmente houve uma declaração de vontade de reconhecer o pedido, de renunciar ao direito ou de ajustar mútuas concessões entre as partes; b) se a matéria comporta ato de disposição (CC, art. 841); c) se os contratantes são titulares do direito do qual dispõem total ou parcialmente; d) se são capazes de transigir; e e) se estão adequadamente representados.” (Instituições de Direito Processual Civil, 7ª ed.
São Paulo: Malheiros, 2017, p. 320-321).No caso, constato da leitura do acordo que este preenche os requisitos legais, bem como atende à finalidade da presente ação, razão pela qual não verifico óbice à sua homologação.Do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado no mov. 27, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.No mais, conforme Súmula n. 65 do TJGO, DECLARO a suspensão do feito.Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).Por se tratar de acordo celebrado entre as partes, desde já CERTIFICO o trânsito em julgado da decisão e DETERMINO a imediata suspensão dos autos até 04/08/2025, data da última parcela.Ainda, somente a título de estatísticas, PROMOVA-SE o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição e sem prejuízo de posterior desarquivamento por interesse das partes.Finalizado o período de suspensão, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao cumprimento.Sendo informado o cumprimento ou ante a ausência de manifestação, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se.Montividiu-GO, datada e assinada digitalmente.GUILHERME BONATO CAMPOS CARAMÊSJuiz de Direito(Em respondência – Decreto Judiciário n° 1.014/2025) -
17/07/2025 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Uniao Montividiu Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com A
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17/07/2025 18:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de APUML (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo) (CNJ:466) - )
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17/07/2025 18:21
Homologação acordo - Com suspensão
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23/06/2025 18:26
P/ SENTENÇA
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17/06/2025 16:32
Realizada com Acordo - 16/06/2025 17:00
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03/06/2025 11:32
Para Carlos Eduardo Martins Dos Santos (Mandado nº 4994793 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (06/05/2025 13:15:39))
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21/05/2025 14:00
Para Montividiu - Central de Mandados (Mandado nº 4994793 / Para: Carlos Eduardo Martins Dos Santos)
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21/05/2025 13:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de APUML - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 06/05/2025 13:15:39)
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06/05/2025 13:15
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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06/05/2025 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Uniao Montividiu Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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06/05/2025 12:57
(Agendada para 16/06/2025 17:00)
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05/05/2025 12:53
Certidão Expedida
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05/05/2025 12:53
Desmarcada - 05/05/2025 17:30
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03/05/2025 21:50
Petição - redesignação audiência
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22/04/2025 13:37
Petição - carta de preposto
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16/04/2025 20:58
Petição - citação eletrônica
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24/03/2025 16:23
postagem e - cartas
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24/03/2025 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de APUML - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/03/2025 14:45:52)
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21/03/2025 14:45
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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21/03/2025 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Uniao Montividiu Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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21/03/2025 14:44
(Agendada para 05/05/2025 17:30)
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17/02/2025 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de APUML - Polo Ativo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 05/02/2025 14:16:01)
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05/02/2025 14:16
Remarcada - 17/06/2025 09:30
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29/01/2025 11:39
Petição - carta de preposto
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28/01/2025 11:17
Link audiência
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28/01/2025 11:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Uniao Montividiu Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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28/01/2025 11:15
(Agendada para 17/06/2025 09:30)
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02/11/2024 09:32
Decisão -> Outras Decisões
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29/10/2024 17:08
P/ DECISÃO
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26/10/2024 22:17
Montividiu - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Guilherme Bonato Campos Caramês
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26/10/2024 22:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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