TJGO - 5490265-40.2025.8.09.0083
1ª instância - Itapaci - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ITAPACI2ª Vara Cível Processo nº 5490265-40.2025.8.09.0083Polo ativo: Comercial V.p.
LtdaPolo passivo: Alexandro Santos De JesusTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de ação de locupletamento ilícito. No evento 13, o polo ativo requereu o parcelamento da guia inicial em 05 (cinco) vezes. É o relatório. Decido. De início, dadas as peculiaridades do caso concreto, e considerando o que dispõe o art. 98, §6º do NCPC, autorizo o parcelamento das custas em 05 (cinco) vezes mensais, iguais e sucessivas. As parcelas deverão ser comprovadas mensalmente e caso não seja juntado comprovante de pagamento nos autos o processo será imediatamente extinto. Intime-se o exequente para o devido recolhimento, sob pena de cancelamento na distribuição (art. 290, do CPC). Recolhida a primeira parcela, à conclusão. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
17/07/2025 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial V.p. Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2025 18:21:27))
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17/07/2025 18:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Comercial V.p. Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/07/2025 18:21
Decisão
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17/07/2025 15:12
P/ DESPACHO
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17/07/2025 14:44
Requer Parcelamento das Custas
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27/06/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial V.p. Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (27/06/2025 14:11:20))
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27/06/2025 14:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Comercial V.p. Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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27/06/2025 14:11
Decisão
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26/06/2025 18:45
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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26/06/2025 14:31
Cumprimento de Decisão - Juntada de Documentos
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24/06/2025 07:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial V.p. Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/06/2025 18:40:54))
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23/06/2025 18:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Comercial V.p. Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/06/2025 18:40
Despacho
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23/06/2025 16:03
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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23/06/2025 15:51
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 15:51
Itapaci - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: RODNEY MARTINS FARIAS
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23/06/2025 15:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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