TJGO - 5252775-66.2021.8.09.0128
1ª instância - Planaltina - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA - GO Juizado Especial Cível e Criminal ___________________________________________________________________________________ Processo n.° 5252775-66.2021.8.09.0128 A fim de evitar futura NULIDADE e/ou prejuízo às partes e ao TJGO e, sem prejuízo de eventuais determinações proferidas nesse decisum: 1) certifique, a Secretaria, tal como DETERMINADO pelo Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial 2023 da CGJ e Presidência do TJGO – especialmente pelos artigos 130 e 132 –, atentando-se às posteriores atualizações do mesmo, seja qual for a fase processual e providenciando as diligências necessárias à regularização, em sendo o caso; 2) CUMPRA, a Secretaria - em sendo o caso desses autos -, tal como DETERMINADO pela Resolução n º 331, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – que Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal -, ou seja, estabelece a OBRIGAÇÃO de alimentação correta do SISTEMA e cria a obrigação de os Tribunais fiscalizarem o efetivo cumprimento, tudo certificado nos autos; 3) Observar e CERTIFICAR, a Secretaria, nos exatos moldes tal como orientado/sugerido em Nota Técnica nº 05 do Centro de Inteligência do TJGO, a fim de identificar o ajuizamento de demandas predatórias e reprimir referidas lides. DECISÃO Conclusão inoportuna. Cumpra-se nos exatos moldes tal como determinado em decisão de evento 55. Diligências necessárias devendo, a Escrivania, se atentar aos comandos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Expeçam-se os documentos necessários ao cumprimento da presente decisão.
Citem-se/Intimem-se (se for o caso) para cumprimento na forma e prazos legais.
Cumpra-se com a URGÊNCIA que o caso requer.
Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente.
YANNE PEREIRA E SILVA Juíza de Direito Praça Jurandir Camilo Boa Ventura, s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970 – FONE: (61) 3637-5449 -
18/07/2025 10:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Lopes Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/07/2025 09:58:33))
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18/07/2025 09:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Guilherme Lopes Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/07/2025 09:58
Decisão -> Outras Decisões
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19/05/2025 21:28
P/ DESPACHO
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20/03/2025 19:58
seguimento no feito com a busca e apreensão
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12/03/2025 10:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Lopes Gomes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/03/2025 10:14
Cumprimento da Decisão do Evento nº 56 - Retirada da Restrição - Bem Alienado
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21/11/2024 16:15
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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09/10/2024 13:47
PEDIDO CACE
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12/09/2024 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Lopes Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/09/2024 17:51
Decisão -> Outras Decisões
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18/06/2024 12:14
P/ DECISÃO
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08/05/2024 17:54
Juntada -> Petição
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12/04/2024 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Lopes Gomes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/04/2024 13:07
Da regularização processual conforme Código de Normas e Procedimentos TJGO
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12/04/2024 12:54
Atualização do valor do débito - Evento 48
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16/10/2023 19:05
petição intercorrente
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04/10/2023 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Lopes Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/10/2023 15:48:08)
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04/10/2023 15:48
Intimar Promovente Acerca da Penhora Infrutífera
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27/09/2023 12:40
Para Adriano De Sousa (Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/05/2023 19:53:46))
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14/08/2023 09:31
Para Adriano De Sousa
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02/08/2023 12:54
Habilitação e desabilitação de advogados
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01/08/2023 21:32
substabelecimento SEM reservas
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10/05/2023 19:53
atualização do valor do débito
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09/05/2023 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Lopes Gomes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/05/2023 12:49
Intimar o Exequente Para Atualizar o Débito Para Posterior Penhora do Bem
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09/05/2023 12:47
RENAJUD - Restrição Judiciais Sobre Veículos Automotores
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26/04/2023 21:49
Decisão -> Outras Decisões
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09/02/2023 14:49
Para Adriano De Sousa (Mandado nº 543587 / Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (20/11/2022 20:15:22))
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03/02/2023 16:30
Para Planaltina - Central de Mandados (Mandado nº 543587 / Para: Adriano De Sousa)
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12/12/2022 13:44
P/ DECISÃO
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12/12/2022 13:44
Penhora Sisbajud Parcial
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12/12/2022 13:40
(Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (20/11/2022 20:15:22))
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30/11/2022 15:33
utilização dos sistemas da Justiça
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24/11/2022 10:11
Penhora online
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20/11/2022 20:15
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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05/08/2022 12:05
P/ DESPACHO
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27/07/2022 18:17
petição intercorrente
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08/07/2022 15:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Guilherme Lopes Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/07/2022 15:26:17)
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08/07/2022 15:26
Intimar a parte autora.
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29/06/2022 13:51
Para Adriano De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/03/2022 16:22:37))
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22/06/2022 17:48
Referente ao mandado expedido no evento nº 20
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28/05/2022 10:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Guilherme Lopes Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/05/2022 10:26
Decisão -> Outras Decisões
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26/04/2022 12:13
Para Adriano De Sousa
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21/03/2022 14:03
substabelecimento COM reservas
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10/03/2022 16:22
Expedir mandado para a parte ré.
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24/02/2022 11:10
P/ DESPACHO
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10/02/2022 15:10
para busca de endereço
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28/01/2022 14:06
(Referente à Mov. Certidão Expedida (09/12/2021 14:43:00)) (Polo Passivo)
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16/12/2021 17:39
Para (Polo Passivo) Adriano De Sousa
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09/12/2021 14:43
Intimar a parte ré da contraproposta.
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06/12/2021 18:22
Juntada -> Petição
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03/12/2021 15:16
Para Adriano De Sousa (Referente à Mov. Peticão Enviada (21/05/2021 17:50:08))
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29/11/2021 21:58
contraproposta
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23/11/2021 16:11
Por LUCRÉCIA CRISTINA GUIMARAES (Referente à Mov. Certidão Expedida (23/11/2021 16:05:07))
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23/11/2021 16:05
On-line para Planaltina - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Certidão Expedida - 23/11/2021 16:05:07)
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23/11/2021 16:05
Proposta de acordo - intimar promovente
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15/09/2021 17:53
Para Adriano De Sousa
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29/08/2021 14:08
Despacho -> Mero Expediente
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12/08/2021 19:58
Juntada -> Petição
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21/05/2021 17:50
Autos Conclusos
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21/05/2021 17:50
Planaltina - Juizado Especial Cível e Criminal (Normal) - Distribuído para: Alano Cardoso e Castro
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21/05/2021 17:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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