TJGO - 5552730-02.2025.8.09.0143
1ª instância - Sao Miguel do Araguaia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:11
Juntada -> Petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia Juizado Especial Cível DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada para o pagamento da quantia apontada nos autos.
Verifico que a pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento da ação monitória, eis que deduzida por petição instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, nos moldes do art. 700 do CPC.
Inicialmente, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o seu número de telefone e de seu procurador, além do contato telefônico do requerido, os quais deverão estar vinculados ao aplicativo WhatsApp.
Em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida acerca da presente decisão e para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pela serventia.
Caso a citação não seja efetivada pelo Whatsapp, defiro, desde já, que se proceda por carta com AR, mandado ou carta precatória.
Infrutíferas todas as hipóteses acima elencadas e diante da impossibilidade de realização da citação por edital, voltem os autos conclusos.
Certifique-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, será concedido ao réu o prazo de 15 (quinze) dias a contar da sessão de conciliação, para o cumprimento da obrigação (CPC, art. 701).
Igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, o réu poderá oferecer embargos (CPC, art. 702) e, em caso de inércia, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º).
Consigne-se ainda a informação de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito cobrado e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento), a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, §5º c/c art. 916).
Efetivado o pagamento ou apresentados embargos, ouça-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, § 5º).
Cumpra-se.
Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.
Amanda Aparecida da Silva Chiulo Juíza Substituta Decreto Judiciário n. 1.396/2025 - 
                                            
17/07/2025 18:22
Intimação Efetivada
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17/07/2025 18:18
Intimação Expedida
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17/07/2025 18:18
Decisão -> Outras Decisões
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14/07/2025 11:08
Autos Conclusos
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14/07/2025 11:08
Processo Distribuído
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14/07/2025 11:08
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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