TJGO - 6058460-72.2024.8.09.0174
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:54
(Sessão do dia 25/08/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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18/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Goiânia 2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais DESPACHO Retornem-se os presentes autos à Secretaria do Colegiado das Turmas Recursais dos Juizados Especiais para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para 25/08/2025 às 10:00 horas, observando os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.
Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível nesse sistema, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.
No momento do registro da inscrição para sustentação oral, conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao requerente optar pela SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA ou SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA - SOG.
SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).
Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.
Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4o, III e art. 8o da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6o andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.
Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução no 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.
Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5o, III, Port. 03/2023-CSJ).
Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail [email protected], telefone (62) 3018-6576, WhatsApp (62) 3018-6576 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, situada no Fórum Cível da comarca de Goiânia-GO.
Por derradeiro, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento designada será transmitida ao vivo pelo canal YouTube da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) (link: https:// www.youtube.com/channel/UCUY8iZVyXHTfO2XrcUr7OQQ).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente. MÁRCIO MORRONE XAVIER JUIZ DE DIREITO - RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL - 
                                            
17/07/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reserva Administradora De Consorcio Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (17/07/2025 18:05
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17/07/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo De Miranda Climaco (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (17/07/2025 18:05:20))
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17/07/2025 18:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Reserva Administradora De Consorcio Ltda (Referente à Mov. - )
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17/07/2025 18:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eduardo De Miranda Climaco (Referente à Mov. - )
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17/07/2025 18:05
Recurso Inominado - Inclusão em pauta - Sessão de 25.08.2025
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14/07/2025 13:31
Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
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10/07/2025 14:03
P/ O RELATOR
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10/07/2025 14:03
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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10/07/2025 09:46
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Geovana Mendes Baía Moises
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10/07/2025 09:46
Remessa à Turma Julgadora
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10/07/2025 09:46
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Geovana Mendes Baía Moises
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10/07/2025 09:43
Inércia da parte Santiago Consultoria - sobre ev. 48
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09/07/2025 01:50
Para (Polo Passivo) SCEICL (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (10/06/2025 15:03:06))
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26/06/2025 16:54
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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19/06/2025 02:48
Para (Polo Passivo) SCEICL (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (20/05/2025 20:26:35))
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18/06/2025 22:31
Para (Polo Passivo) SCEICL - Código de Rastreamento Correios: YQ748779522BR idPendenciaCorreios3344028idPendenciaCorreios
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13/06/2025 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reserva Administradora De Consorcio Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (10/06/2025 15:03:06))
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13/06/2025 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo De Miranda Climaco (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (10/06/2025 15:03:06))
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13/06/2025 14:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Reserva Administradora De Consorcio Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 10/06/2025 15:03:06)
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13/06/2025 14:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eduardo De Miranda Climaco (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 10/06/2025 15:03:06)
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10/06/2025 15:03
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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06/06/2025 14:37
P/ DESPACHO
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05/06/2025 13:46
Recurso Inominado
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30/05/2025 23:31
Para (Polo Passivo) SCICL - Código de Rastreamento Correios: YQ716747965BR idPendenciaCorreios3282232idPendenciaCorreios
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20/05/2025 20:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reserva Administradora De Consorcio Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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20/05/2025 20:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo De Miranda Climaco (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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20/05/2025 20:26
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/05/2025 14:18
Para (Polo Passivo) SCICL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (11/04/2025 16:28:24))
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02/05/2025 22:27
Para (Polo Passivo) SCICL - Código de Rastreamento Correios: YQ677788798BR idPendenciaCorreios3187754idPendenciaCorreios
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25/04/2025 16:23
P/ DESPACHO
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25/04/2025 12:25
Embargos
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11/04/2025 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reserva Administradora De Consorcio Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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11/04/2025 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo De Miranda Climaco (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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11/04/2025 16:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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07/03/2025 15:40
P/ SENTENÇA
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06/03/2025 14:57
Especificação de Provas
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26/02/2025 13:36
Pedido de Julgamento Antecipado
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14/02/2025 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reserva Administradora De Consorcio Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/02/2025 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo De Miranda Climaco (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/02/2025 15:23
Intima partes sobre produção de provas orais ou julgamento antecipado da lide
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14/02/2025 15:16
Impugnação
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14/02/2025 14:44
Santiago Con. E Intermediacao De Consorcio Ltda não apresentou contestação
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28/01/2025 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo De Miranda Climaco - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 28/01/2025 15:21:15)
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28/01/2025 15:21
Juntada -> Petição -> Contestação
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10/01/2025 15:40
Para (Polo Passivo) SCICL (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Retirada de Pauta de Sessão Virtual (05/12/2024 19:14:38))
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10/01/2025 15:25
Para (Polo Passivo) Reserva Administradora De Consorcio Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Retirada de Pauta de Sessão Virtual (05/12/2024 19:14:38))
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16/12/2024 23:26
Para (Polo Passivo) SCICL - Código de Rastreamento Correios: YQ541805412BR idPendenciaCorreios2885513idPendenciaCorreios
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16/12/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Reserva Administradora De Consorcio Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ541805409BR idPendenciaCorreios2885512idPendenciaCorreios
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12/12/2024 12:30
Para (Polo Passivo) Reserva Administradora De Consorcio Ltda
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06/12/2024 15:47
Para (Polo Passivo) Santiago Consultoria E Intermediacao De Consorcio Ltda
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06/12/2024 15:43
Desmarcada - 23/04/2025 16:45
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06/12/2024 15:42
Retificação do valor da causa
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06/12/2024 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo De Miranda Climaco (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Retirada de Pauta de Sessão Virtual - 05/12/2024 19:14:38)
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05/12/2024 19:14
Despacho -> Pauta -> Pedido de Retirada de Pauta de Sessão Virtual
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26/11/2024 23:25
Para (Polo Passivo) SCICL - Código de Rastreamento Correios: YQ519840266BR idPendenciaCorreios2838274idPendenciaCorreios
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26/11/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Reserva Administradora De Consorcio Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ519840252BR idPendenciaCorreios2838273idPendenciaCorreios
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26/11/2024 13:01
P/ DESPACHO
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26/11/2024 11:21
Desinteresse na Audiência de Conciliação - Aditamento do pedido inicial
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21/11/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo De Miranda Climaco (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/11/2024 17:33
Link para audiência virtual - via ZOOM - https://tjgo.zoom.us/j/9473187810
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21/11/2024 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo De Miranda Climaco (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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21/11/2024 16:37
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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21/11/2024 13:43
P/ DECISÃO
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19/11/2024 16:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 16:48
On-line para IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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19/11/2024 16:48
(Agendada para 23/04/2025 16:45:00)
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19/11/2024 16:48
Senador Canedo - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Marcelo Lopes de Jesus
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19/11/2024 16:48
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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