TJGO - 5712929-77.2024.8.09.0128
1ª instância - Planaltina - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Estado de Goiás 2ª Vara Cível da Comarca de Planaltina [email protected] DECISÃO Consoante determinação exarada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Tema Repetitivo nº 1264, foi deliberada a suspensão nacional de todos os processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que envolvam a controvérsia relativa à exigibilidade de dívida prescrita por meios extrajudiciais, notadamente em situações que abarquem a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e/ou plataformas de negociação de débitos.
Referida determinação, formalizada nos autos da controvérsia representativa de número 578/STJ, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 24/06/2024, e possui efeito vinculante e de observância obrigatória por todos os órgãos do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 927, inciso III, e 313, inciso VI, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil.
Ademais, a decisão do Ministro Relator fixou expressamente que a suspensão abrange: a) Todos os processos, em qualquer fase de tramitação, que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, seja em primeira ou segunda instância; b) O processamento de feitos já submetidos à fase recursal, incluindo aqueles em que interposto recurso especial ou agravo em recurso especial pendente de julgamento pelo STJ.
Analisando os autos, observo que a presente demanda se insere no âmbito da controvérsia delimitada no Tema Repetitivo nº 1264, motivo pelo qual DETERMINO imediata suspensão do presente feito, nos termos do artigo 313, inciso VI, alínea “b”, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça, com o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no Tema Repetitivo nº 1264.
Com a publicação do acórdão definitivo no âmbito do Tema Repetitivo nº 1264, sejam as partes intimadas para manifestação e eventual prosseguimento do feito, conforme o que restar deliberado pelo STJ.
Cumpra-se e intimem-se. Este despacho substitui o mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Planaltina-GO, 16 de julho de 2025, assinado eletronicamente. RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRAL Juiz de Direito em respondência Decreto n°5.300/2023 -
17/07/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão do Preside
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17/07/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itaú Unibanco S/A (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão do Presidente do STJ - IRDR (17/07/2025 18:04:14))
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17/07/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Bento dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão do Presidente do STJ - IRDR (17/07/2025 18:04:1
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17/07/2025 18:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A (Referente à Mov. - )
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17/07/2025 18:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Itaú Unibanco S/A (Referente à Mov. - )
-
17/07/2025 18:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonio Bento dos Santos (Referente à Mov. - )
-
17/07/2025 18:04
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão do Presidente do STJ - IRDR
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08/07/2025 15:45
P/ DECISÃO
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08/07/2025 15:45
para manifestação da parte autora
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17/06/2025 15:19
ANEXO
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08/06/2025 21:07
Juntada -> Petição
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23/05/2025 08:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/03/2025 14:12:03)
-
23/05/2025 08:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itaú Unibanco S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/03/2025 14:12:03)
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20/03/2025 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Bento dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/03/2025 14:12:03)
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20/03/2025 14:12
intimar as partes para apresentarem provas
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20/03/2025 14:11
certifica transcurso de prazo
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18/11/2024 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Bento Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/11/2024 16:19:20)
-
18/11/2024 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/11/2024 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/11/2024 16:19
Ato ordinatório/Réplica
-
18/11/2024 16:16
Habilitação/Requerida
-
18/11/2024 16:12
Habilitação/Requerida
-
28/10/2024 19:03
Juntada -> Petição -> Contestação
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25/10/2024 13:23
Juntada -> Petição -> Contestação
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25/10/2024 13:19
Juntada -> Petição -> Contestação
-
25/10/2024 13:09
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
25/10/2024 13:05
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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23/10/2024 09:58
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
07/10/2024 15:24
Para Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/09/2024 13:11:49))
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07/10/2024 15:24
Para Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/09/2024 13:11:49))
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19/09/2024 22:40
Para (Polo Passivo) Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ444951354BR idPendenciaCorreios2687017idPendenciaCorreios
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19/09/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Itau Unibanco S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ444951345BR idPendenciaCorreios2687016idPendenciaCorreios
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16/09/2024 13:11
Expedido carta de citação da via correio e-cartas
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16/09/2024 12:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Bento Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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16/09/2024 12:04
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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16/09/2024 12:04
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
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21/08/2024 14:24
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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20/08/2024 15:55
Juntada -> Petição
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24/07/2024 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Bento Dos Santos (Referente à Mov. - )
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24/07/2024 18:27
Despacho -> Mero Expediente
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24/07/2024 15:56
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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23/07/2024 19:03
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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23/07/2024 15:57
Planaltina - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Rafael Francisco Simões Cabral
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23/07/2024 15:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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