TJGO - 5431093-35.2025.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:47
Autos Conclusos
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21/08/2025 13:47
Juntada -> Petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Provimento n° 88/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito manifestando o que melhor lhe aprouver. Pires do Rio/GO, 19 de agosto de 2025.
Jair Antonio de Carvalho Estagiário "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil" Canal de comunicação para proteção de crianças e adolescentes - Disque 100 (Art. 2º, Recomendação CNJ nº 111/2021) " -
19/08/2025 17:52
Intimação Efetivada
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19/08/2025 17:46
Intimação Expedida
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19/08/2025 17:46
Ato ordinatório
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21/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/07/2025 09:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a Goiásfomento (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (17/07/2025 00:50:39))
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18/07/2025 09:39
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a Goiásfomento - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 17/07/2025 00:50:39)
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17/07/2025 00:50
Para 51.796.593 Lucas Rosa Rocha Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/06/2025 15:12:20))
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17/07/2025 00:50
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/06/2025 15:12:20))
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30/06/2025 22:44
Para (Polo Passivo) Lucas Rosa Rocha Carvalho - Código de Rastreamento Correios: YQ755810259BR idPendenciaCorreios3379868idPendenciaCorreios
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30/06/2025 22:36
Para (Polo Passivo) 51.796.593 Lucas Rosa Rocha Carvalho - Código de Rastreamento Correios: YQ755810262BR idPendenciaCorreios3379867idPendenciaCorreios
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23/06/2025 20:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a Goiásfomento (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/06/2025 15:12:20))
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23/06/2025 15:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a Goiásfomento (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/06/2025 15:12
Decisão Inicial - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
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02/06/2025 17:24
Autuação
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02/06/2025 16:09
Autos Conclusos
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02/06/2025 16:09
Pires do Rio - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO
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02/06/2025 16:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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