TJGO - 5383623-14.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Relatório dispensado pela Lei 9.099/95, por seu artigo 38, caput, parte final.
Atento aos autos, verifico que as Partes transigiram, conforme o instrumento de acordo juntado.
Nessa conjuntura, cuidando-se de direitos disponíveis, titularizados por pessoas capazes, é impositiva a homologação. É o que basta.
Diante do exposto, HOMOLOGO o ACORDO, em conformidade com o artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Suspendo o processo até a data final estabelecida pelas Partes para o cumprimento integral da(s) obrigação(ões).
Escoado o prazo, terão as Partes o prazo de 05 (cinco) dias para noticiarem eventual descumprimento, independentemente de intimação, ficando advertidas que a inércia fará presumir plena satisfação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito -
03/02/2025 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CEAC (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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03/02/2025 14:06
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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03/02/2025 14:06
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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03/02/2025 08:24
P/ SENTENÇA
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30/01/2025 10:24
Homologação de Acordo
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29/01/2025 14:39
Intimação VIA WHATSAPP
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29/01/2025 14:34
Para (polo passivo) Larissa Maria Souza Oliveira
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20/01/2025 17:18
Juntada -> Petição
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16/12/2024 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CEAC - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 11/12/2024 17:37:31)
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11/12/2024 17:37
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/10/2024 15:43:22)) (Polo Passivo)
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19/11/2024 23:27
Para (Polo Passivo) Larissa Maria Souza Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ514484744BR idPendenciaCorreios2825135idPendenciaCorreios
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21/10/2024 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Do Edificio Arcos Do Campo - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/10/2024 15:43
Término da Suspensão do Processo
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21/10/2024 15:43
Decisão -> Outras Decisões
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21/10/2024 14:16
P/ DECISÃO
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15/10/2024 14:38
Descumprimento de acordo
-
13/06/2024 14:38
(Por dias)
-
22/05/2024 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Do Edificio Arcos Do Campo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (
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22/05/2024 16:34
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
17/05/2024 12:36
P/ SENTENÇA
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15/05/2024 11:23
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
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15/05/2024 11:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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