TJGO - 5669744-61.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:24
Processo Arquivado
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Autos nº 5669744-61.2024.8.09.0007Incidente de Desconsideração de Personalidade JurídicaReclamante: Lucas Costa De SouzaReclamado: LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS PELLEGRINISENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, impõe-se o julgamento antecipado do feito, ex vi do art. 355, II, do CPC.Compulsando os autos, observo a procedência do rogo incidental, diante da inadimplência da obrigação pela fornecedora manejada.
Senão, vejamos:Os credores “Lucas Costa De Souza e Liria Cardoso De Avila Ferreira” postularam a desconsideração da personalidade jurídica da empresa “Valencia I Silvania Urbanizadora Spe Ltda e outros”, já qualificadas, visando com que os sócios demandados e seus bens pessoais respondam, naturalmente, pela obrigação consumerista inadimplida.De saída, deve-se pontuar que a relação material travada entre as partes é regulada, inteiramente, pelo Código do Consumidor, impondo-se, deste modo, a observância irrestrita deste parâmetro normativo, sobretudo a denominada “teoria menor” encampada pelo referido diploma.Na dicção do artigo 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90, temos:“Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (…)§ 5°.
Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.”Com efeito, as partes reclamantes se desincumbiram em demonstrarem a ocorrência dos motivos legais para o êxito da medida, visto que o abuso da personalidade jurídica restou efetivamente configurado, pois inexistem bens livres e penhoráveis da fornecedora para a satisfação da obrigação emergente da sentença em anexo (autos nº 5230286-39).Assim, comprovado está o obstáculo para o ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor, pois já se esgotaram todos os atos constritivos possíveis sobre o patrimônio da empresa fornecedora inicialmente condenada, impondo-se a extensão da obrigação para os bens pessoais dos sócios.A propósito, trago à colação a jurisprudência sedimentada no Colendo STJ que sufraga a aplicação da “teoria menor” facilitadora e protetiva do consumidor vulnerável, veja-se:“RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESCONSIDERAÇÃO.
INCIDENTE.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
ART. 28, § 5º, DO CDC.
TEORIA MENOR.
ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO.
INAPLICABILIDADE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
POLO PASSIVO.
EXCLUSÃO. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. 3.
A despeito de não exigir prova de abuso ou fraude para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco de confusão patrimonial, o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa, ainda que nela atue como gestor.
Precedente. 4.
Recurso especial provido”.(STJ - REsp: 1862557 DF 2020/0040079-6, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 15/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2021)Portanto, cuidando-se de relação material de consumo entre as partes, inexistindo qualquer bem ou ativo disponível das empresas processadas para o cumprimento da obrigação, o acolhimento da medida é uma conclusão inarredável, mormente quando a personalidade jurídica se constitui, agora, no único obstáculo à efetiva reparação da consumidora prejudicada.POSTO ISSO, DEFIRO o pedido de desconsideração da pessoa jurídica, com arrimo no fundamento supra, autorizando, desde logo, que o efeito da obrigação seja estendido aos bens particulares dos sócios das empresas devedoras.Inclua-se os sócios reclamados no polo passivo do feito principal visando o início imediato da expropriação (penhora de ativos recorrentes em 30 dias e Renajud).Traga os credores a memória atualizada da dívida.Sem custas e honorários.Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.Após, arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
16/07/2025 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao De Camargo Pires (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (16/07/2025 17:40:30))
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16/07/2025 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Gonçalves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (16/07/2025 17:40:30))
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16/07/2025 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Pires (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (16/07/2025 17:40:30))
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16/07/2025 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS PELLEGRINI (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (16/07/2025 17:40:30))
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16/07/2025 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Liria Cardoso De Avila Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (16/07/2025 17:40:30))
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16/07/2025 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Costa De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (16/07/2025 17:40:30))
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16/07/2025 17:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao De Camargo Pires (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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16/07/2025 17:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de José Gonçalves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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16/07/2025 17:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Lucia Pires (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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16/07/2025 17:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS PELLEGRINI (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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16/07/2025 17:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Liria Cardoso De Avila Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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16/07/2025 17:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lucas Costa De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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16/07/2025 17:40
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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07/07/2025 22:56
Substabelecimento
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07/07/2025 22:55
Petição interlocutória
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07/07/2025 10:55
P/ DECISÃO
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07/07/2025 10:55
Prazo Decorrido
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25/06/2025 19:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao De Camargo Pires (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (25/06/2025 1
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25/06/2025 19:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Gonçalves (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (25/06/2025 11:16:37
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25/06/2025 19:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Pires (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (25/06/2025 11:16
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25/06/2025 19:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS PELLEGRINI (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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25/06/2025 19:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Liria Cardoso De Avila Ferreira (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (25
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25/06/2025 19:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Costa De Souza (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (25/06/2025 11
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25/06/2025 11:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao De Camargo Pires (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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25/06/2025 11:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de José Gonçalves (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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25/06/2025 11:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Lucia Pires (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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25/06/2025 11:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS PELLEGRINI (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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25/06/2025 11:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Liria Cardoso De Avila Ferreira (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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25/06/2025 11:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lucas Costa De Souza (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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25/06/2025 11:16
INTIMA PARTES SOBRE INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL
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28/05/2025 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Liria Cardoso De Avila Ferreira (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (27/05/2025 16:49:34))
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28/05/2025 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Costa De Souza (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (27/05/2025 16:49:34))
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28/05/2025 15:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Liria Cardoso De Avila Ferreira (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 27/05/2025 16:49:34)
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28/05/2025 15:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lucas Costa De Souza (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 27/05/2025 16:49:34)
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27/05/2025 16:49
Juntada -> Petição -> Contestação
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19/05/2025 13:33
Para MARCOS VINICIUS FABBRI (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes (22/04/2025 11:43:23))
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25/04/2025 23:34
Para (Polo Passivo) MARCOS VINICIUS FABBRI - Código de Rastreamento Correios: YQ666677399BR idPendenciaCorreios3171182idPendenciaCorreios
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22/04/2025 11:43
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES
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16/04/2025 12:59
ENDEREÇO PARA CITAÇÃO
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09/04/2025 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Liria Cardoso De Avila Ferreira (Referente à Mov. Ofício Respondido (CNJ:112) - )
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09/04/2025 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Costa De Souza (Referente à Mov. Ofício Respondido (CNJ:112) - )
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09/04/2025 15:49
RESPOSTA PRECATÓRIA + INTIMAÇÃO AUTOR
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07/04/2025 14:51
Despacho -> Mero Expediente
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07/04/2025 08:16
P/ DESPACHO
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06/04/2025 15:02
Prosseguimento - medidas constritivas - URGENTE
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01/04/2025 18:31
COMPROVANTE DE ENVIO DE OFÍCIO
-
01/04/2025 18:26
Ofício(s) Expedido(s)
-
14/02/2025 15:31
Andamento CP - 10194655020248260482
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27/01/2025 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao De Camargo Pires (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/01/2025 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Gonçalves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/01/2025 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Pires (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/01/2025 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS PELLEGRINI (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/01/2025 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Liria Cardoso De Avila Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/01/2025 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Costa De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/01/2025 12:25
Despacho -> Mero Expediente
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20/01/2025 09:50
P/ DECISÃO
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17/01/2025 14:52
PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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02/10/2024 15:04
Via WhatsApp Para Maria Lucia Pires
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01/10/2024 15:04
AR NÃO EFETIVADO >> YQ413093687BR
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16/09/2024 15:43
- Ofício Respondido
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12/09/2024 19:52
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/08/2024 19:33:20))
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11/09/2024 16:22
Juntada -> Petição -> Contestação
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06/09/2024 15:30
Juntada -> Petição -> Contestação
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05/09/2024 18:48
Para CPE - Central de Precatórias Ativas - CPA
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04/09/2024 16:40
Carta Precatória Expedida
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31/08/2024 17:50
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/07/2024 16:17:19))
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31/08/2024 17:46
Para LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS PELLEGRINI (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/07/2024 16:17:19))
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23/08/2024 16:16
Para Joao De Camargo Pires (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/08/2024 19:33:20))
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23/08/2024 16:16
Para José Gonçalves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/08/2024 19:33:20))
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12/08/2024 22:30
Para (Polo Passivo) José Gonçalves - Código de Rastreamento Correios: YQ413093695BR idPendenciaCorreios2586246idPendenciaCorreios
-
12/08/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Maria Lucia Pires - Código de Rastreamento Correios: YQ413093687BR idPendenciaCorreios2586245idPendenciaCorreios
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12/08/2024 22:25
Para (Polo Passivo) Joao De Camargo Pires - Código de Rastreamento Correios: YQ413093700BR idPendenciaCorreios2586247idPendenciaCorreios
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09/08/2024 10:03
ADEQUAÇÃO DO POLO PASSIVO
-
05/08/2024 19:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Liria Cardoso De Avila Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/08/2024 19:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Costa De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/08/2024 19:33
Despacho -> Mero Expediente
-
01/08/2024 12:18
P/ DESPACHO
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29/07/2024 22:27
Para (Polo Passivo) LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS PELLEGRINI - Código de Rastreamento Correios: YQ382155804BR idPendenciaCorreios2540911idPendenciaCorreios
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29/07/2024 22:24
Para (Polo Passivo) MARCOS VINICIUS FABBRI - Código de Rastreamento Correios: YQ382190942BR idPendenciaCorreios2540098idPendenciaCorreios
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26/07/2024 10:33
Inclusão de sócios
-
19/07/2024 16:17
Despacho -> Mero Expediente
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10/07/2024 15:11
P/ DESPACHO
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10/07/2024 12:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 12:31
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Dependente) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
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10/07/2024 12:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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