TJGO - 5549584-80.2025.8.09.0133
1ª instância - Posse - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel, de Registros Publicos, Ambiental e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:43
Intimação Efetivada
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01/09/2025 18:58
Intimação Expedida
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01/09/2025 18:57
Ato ordinatório
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30/08/2025 00:50
Citação Não Efetivada
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29/08/2025 14:51
Intimação Efetivada
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29/08/2025 14:42
Intimação Expedida
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29/08/2025 14:42
Audiência de Conciliação
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23/08/2025 22:30
Citação Expedida
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20/08/2025 16:04
Certidão Expedida
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20/08/2025 05:33
Citação Não Efetivada
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13/08/2025 18:20
Intimação Efetivada
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13/08/2025 18:15
Citação Expedida
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13/08/2025 18:10
Intimação Expedida
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13/08/2025 18:01
Juntada de Documento
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 5549584-80.2025.8.09.0133Polo ativo: Luiz Claudio Dias Dos SantosPolo passivo: R M Eventos Comercio E Locacao De Veiculos LtdaDECISÃOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por LUIZ CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº *56.***.*18-48 e RG nº 6300782 SSP/GO, residente e domiciliado na Avenida Beija Flor, Quadra 01-A, Lote 02, Casa 02, Setor Buenos Aires, em face de TSI VEICULOS MULTIMARCAS, com a razão social R M EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.***.***/0001-80, telefones (61) 98160-9041 e (61) 99111-7836, endereço eletrônico em [email protected], com sede em SCIA, Quadra 15, Conjunto 10, nº 12, Zona Industrial/Guará, Brasília /DF; MICHELL DOUGLAS DA SILVA MELO, CPF: 028.060.051 -83 Telefones: (61) 99111 -7836 / (61) 99622 -5447 Endereço: Residencial Mestre D ’Armas, nº 19, Planaltina, Brasília/DF, e RENATA RODRIGUES FERREIRA, CPF: 014.641.301 -67 Telefones: (61) 98160 -9041 / (61) 99953 -5724 Endereço 1: Residencial SAGOCA, Lt. 02, E. 04, Subcondomínio 03, Bloco C, Apartamento 1302, Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP: 72.145 -760.
Endereço 2: Residencial SOLAR DE ATHENAS, Módulo C, Casa 25, Grande Colorado, Sobradinho, Brasília/DF.De início, recebo a inicial, por conter os requisitos legais nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil.No que se refere ao pedido de inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo e por estar constatada a hipossuficiência técnica e a verossimilhança das alegações da parte requerente, entendo por bem invertê-la, dando aplicação à norma consumerista (art. 6º, VIII, CDC).Determino à serventia que, de acordo com a disponibilidade da pauta, designe a audiência de conciliação, a ser realizada através da plataforma ZOOM MEETINGS, nos termos do artigo 334, § 7º do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, saliento que a presença do preposto ao ato é indispensável, como preconiza o Enunciado nº 20, do Fonaje, no qual assevera que “o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.Atente-se a secretaria aos prazos previstos no artigo 334, do Código de Processo Civil.Intime-se a parte autora, via telefone ou por intermédio de seu advogado, fazendo-se constar a advertência que a ausência injustificada ensejará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com condenação em pagamento das custas processuais (artigo 2º, § 8º, do Provimento nº18/2020, da CGJ-TJGO).Cite-se/intime-se a parte ré, advertindo-a que a falta injustificada possibilitará a aplicação dos efeitos da revelia, consoante dicção do artigo 20, da Lei dos Juizados Especiais c/c Enunciado nº20, do Fonaje (artigo 2º, § 8º, do Provimento nº 18/2020, da CGJ-TJGO).Deverá constar nas intimações a data e hora designada e que o ato será através do aplicativo de videoconferência, devendo na mesma ocasião cientificá-las que deverão estar acompanhadas e/ou representadas por seus advogados e prepostos, certificando tudo no processo.- Em caso de dúvida sobre a forma de acesso ao sistema ou sobre os procedimentos para a realização do ato, o advogado poderá entrar em contato com os servidores do gabinete/escrivania através dos canais oficiais de atendimento Lado outro, caso reste impossibilitada a realização do ato por meio de videoconferência, retorne o processo concluso para deliberações.Infrutífera a tentativa de composição consensual, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da contestação (artigo 2º, § 10º, do Provimento nº 18/2020, da CGJ-TJGO).Neste caso, se houver alegação de preliminares em eventual contestação, bem como, se a parte demandada alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime esta, para que, caso queira, apresente impugnação, em 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.Após, digam as partes, no prazo de 15 dias, justificadamente, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra, sendo que o silêncio implicará concordância.Desde já, a fim de atender ao disposto no art. 357 do Código de Processo Civil, consigno que a prova testemunhal somente será admitida, de forma justificada, para a demonstração das questões de fato e desde que não se verifique qualquer das hipóteses elencadas no art. 374 do CPC.Desde já, autorizo a expedição de cartas precatórias, caso necessárias.Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2023 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado/ofício, para todos os efeitos.Expeça-se e proceda-se com o necessário.Intimem-se.
Cumpra-se.Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n.º 1.398/2025)02 -
12/08/2025 14:54
Intimação Efetivada
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12/08/2025 14:49
Intimação Expedida
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12/08/2025 14:49
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
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06/08/2025 23:47
Autos Conclusos
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04/08/2025 07:00
Juntada -> Petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalProcesso n.º: 5549584-80.2025.8.09.0133Polo ativo: Luiz Claudio Dias Dos SantosPolo passivo: R M Eventos Comercio E Locacao De Veiculos LtdaDECISÃO Verifica-se que, na petição inicial, o autor mencionou a responsabilidade solidária dos sócios da empresa requerida.
Contudo, não ficou claro se pretende efetivamente incluí-los no polo passivo da presente ação.Nota-se, ainda, que o autor não juntou comprovante de endereço.Dessa forma, intime-se a parte autora para, emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer expressamente se deseja o ingresso dos sócios Michell Douglas da Silva Melo e Renata Rodrigues Ferreira no polo passivo da demanda.Em caso positivo, deverá apresentar a qualificação completa, inclusive endereços atualizados para fins de citação, sob pena de indeferimento quanto ao pedido de inclusão dos referidos sócios.Em igual prazo, deverá acostar comprovante residencial recente (últimos três meses) e em nome próprio; se for o caso de locação de imóvel, contrato de locação; ou, se estiver em nome de terceiros (pai e mãe), deverá estar acompanhado de declaração, assinada de próprio punho pelo responsável pelo imóvel, acompanhada de documentos pessoais deste, sob pena de extinção do processo, nos termos dos artigos 319, II, 321, parágrafo único e 485, I, todos do Código de Processo Civil.Expeça-se e proceda-se com o necessário.Intimem-se.
Cumpra-se.Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n.º 1.398/2025)02 -
17/07/2025 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Claudio Dias Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (17/07/2025 16:37:41))
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17/07/2025 16:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luiz Claudio Dias Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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17/07/2025 16:37
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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14/07/2025 16:05
Autos Conclusos
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11/07/2025 15:52
On-line para ALANNA NATHALIA PEREIRA LOPES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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11/07/2025 15:52
(Agendada para 01/09/2025 15:30:00)
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11/07/2025 15:52
Posse - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES
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11/07/2025 15:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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