TJGO - 5333870-19.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 18ª Vara Civel e Ambiental
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:11
Certidão Expedida
-
26/08/2025 09:10
Certidão Expedida
-
22/08/2025 14:25
Intimação Efetivada
-
22/08/2025 14:25
Intimação Efetivada
-
22/08/2025 14:25
Intimação Efetivada
-
22/08/2025 14:25
Intimação Efetivada
-
22/08/2025 14:12
Intimação Expedida
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22/08/2025 14:12
Intimação Expedida
-
22/08/2025 14:12
Certidão Expedida
-
20/08/2025 14:02
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 14:02
Intimação Efetivada
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20/08/2025 14:02
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 14:02
Intimação Efetivada
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20/08/2025 13:55
Intimação Expedida
-
20/08/2025 13:55
Intimação Expedida
-
20/08/2025 13:55
Intimação Expedida
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20/08/2025 13:55
Intimação Expedida
-
20/08/2025 13:55
Certidão Expedida
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18/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
15/08/2025 17:42
Intimação Efetivada
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15/08/2025 17:42
Intimação Efetivada
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15/08/2025 17:42
Intimação Efetivada
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15/08/2025 17:42
Intimação Efetivada
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15/08/2025 17:37
Intimação Expedida
-
15/08/2025 17:37
Intimação Expedida
-
15/08/2025 17:37
Intimação Expedida
-
15/08/2025 17:37
Intimação Expedida
-
15/08/2025 17:37
Audiência de Conciliação Cejusc
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15/08/2025 17:36
Certidão Expedida
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13/08/2025 15:23
Juntada -> Petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Comarca de Goiânia 18ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria n.º 01/2017 deste Juízo, datada de 13 de fevereiro de 2017 Considerando os termos do Decreto Judiciário n.º 837/2021, do Tribunal de Justiça de Goiás, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em converter o processo na modalidade “Juízo, 100% Digital”, devendo informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea (PROCURADORES E PARTES), para serem encaminhadas as comunicações processuais, sob pena de extinção.
Obs.: Não havendo manifestação, seu silêncio, implicará em aceitação tácita1. Goiânia, 17 de julho de 2025.
ANA CAROLINA CANDIDA SERRA Analista Judiciário (Assino por ordem do MM.
Juiz) 1Art. 8º Os magistrados nas unidades judiciais que adotem o “Juízo 100% Digital” podem intimar as partes para que se manifestem, no prazo a ser fixado, se concordam em converter o processo na modalidade “Juízo 100%Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita. § 1º Havendo aceitação expressa, as partes deverão informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea, destinados às comunicações processuais. -
12/08/2025 16:40
Intimação Efetivada
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12/08/2025 16:40
Intimação Efetivada
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12/08/2025 16:31
Intimação Expedida
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12/08/2025 16:31
Intimação Expedida
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11/08/2025 23:03
Juntada -> Petição
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21/07/2025 15:39
Juntada -> Petição -> Impugnação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Comarca de Goiânia 18ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria n.º 01/2017 deste Juízo, datada de 13 de fevereiro de 2017 Considerando os termos do Decreto Judiciário n.º 837/2021, do Tribunal de Justiça de Goiás, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em converter o processo na modalidade “Juízo, 100% Digital”, devendo informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea (PROCURADORES E PARTES), para serem encaminhadas as comunicações processuais, sob pena de extinção.
Obs.: Não havendo manifestação, seu silêncio, implicará em aceitação tácita1. Goiânia, 17 de julho de 2025.
ANA CAROLINA CANDIDA SERRA Analista Judiciário (Assino por ordem do MM.
Juiz) 1Art. 8º Os magistrados nas unidades judiciais que adotem o “Juízo 100% Digital” podem intimar as partes para que se manifestem, no prazo a ser fixado, se concordam em converter o processo na modalidade “Juízo 100%Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita. § 1º Havendo aceitação expressa, as partes deverão informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea, destinados às comunicações processuais. -
17/07/2025 16:41
Intimação Efetivada
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17/07/2025 16:41
Intimação Efetivada
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17/07/2025 16:41
Intimação Efetivada
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17/07/2025 16:41
Intimação Efetivada
-
17/07/2025 16:34
Intimação Expedida
-
17/07/2025 16:34
Intimação Expedida
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17/07/2025 16:34
Intimação Expedida
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17/07/2025 16:34
Intimação Expedida
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17/07/2025 16:34
Ato ordinatório
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17/07/2025 16:33
Certidão Expedida
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23/06/2025 23:41
Intimação Efetivada
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23/06/2025 23:41
Intimação Efetivada
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23/06/2025 16:03
Intimação Expedida
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23/06/2025 16:03
Intimação Expedida
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23/06/2025 16:03
Ato ordinatório
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18/06/2025 20:33
Juntada -> Petição
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05/06/2025 09:06
Mandado Cumprido
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28/05/2025 15:42
Mandado Cumprido
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22/05/2025 09:27
Mandado Expedido
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22/05/2025 09:21
Mandado Expedido
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21/05/2025 17:17
Intimação Efetivada
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21/05/2025 17:17
Intimação Efetivada
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19/05/2025 19:19
Despacho -> Mero Expediente
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16/05/2025 18:01
Autos Conclusos
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16/05/2025 13:54
Juntada -> Petição
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11/05/2025 16:43
Certidão Expedida
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11/05/2025 16:40
Intimação Efetivada
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08/05/2025 21:37
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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05/05/2025 13:55
Autos Conclusos
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05/05/2025 13:53
Certidão Expedida
-
30/04/2025 15:05
Processo Distribuído
-
30/04/2025 15:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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