TJGO - 5047047-81.2025.8.09.0162
1ª instância - Valparaiso de Goias - Upj Varas das Fazendas Publicas, Reg. Pub. e Ambiental: I e Ii
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:11
Mídia Publicada
-
23/07/2025 12:43
Juntada de Documento
-
21/07/2025 18:22
Mandado Cumprido
-
20/07/2025 13:09
Mandado Cumprido
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Valparaíso de Goiás Vara de Fazendas Públicas [email protected] Autos nº. 5047047-81.2025.8.09.0162Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Hayane De Torres CarvalhoRequerido(a): Municipio De Valparaiso De GoiasDECISÃO Nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará. Trata-se de pedido formulado pela parte autora para que seja determinada a intimação, por meio judicial, da testemunha arrolada no evento 36, Sra.
Nattasha Martínia Ferreira Dias, para comparecimento à audiência designada para o dia 23/07/2025.Todavia, o pedido não comporta acolhimento, por ora.Conforme consignado na decisão saneadora de evento 48, nos termos do art. 455, caput, do CPC, cabe à parte informar ou intimar as testemunhas por ela arroladas, dispensando-se a intimação do juízo, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no §4º do mesmo artigo, as quais demandam fundamentação e comprovação específicas.Dispõe o art. 455, §4º, do CPC que a intimação da testemunha será feita pela via judicial apenas quando: I – for frustrada a intimação prevista no §1º deste artigo;II – sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;III – figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;IV – a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;V – a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. No caso, a parte autora não apresentou justificativa plausível que ampare o requerimento de intimação judicial da testemunha pela via excepcional, tampouco demonstrou tentativa frustrada de intimação por seus próprios meios, nos termos do §1º do mesmo artigo.Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de intimação da testemunha Nattasha Martínia Ferreira Dias pela via judicial.Contudo, caso a parte autora apresente justificativa plausível para a intimação da referida testemunha, fica desde já autorizada a sua intimação, com urgência, via contato telefônico (WhatsApp informado: 61 99424-4836) e, em caso de frustração, por oficial de justiça, considerando a proximidade da audiência, designada para o dia 23/07/2025, às 14h30min.Caso se comprove tratar-se de servidora pública, REQUISITE-SE ao órgão público ao qual estiver vinculada, com urgência, a sua liberação para comparecimento ao ato, nos termos do art. 455, §4º, III, do CPC.Intime-se.
Cumpra-se com urgência.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.O descumprimento da presente decisão judicial pode ensejar multa, devendo ser averiguada a autenticidade no rodapé do documento.
Persistindo a dúvida, poderá entrar em contato com a Escrivania no e-mail: [email protected] no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO.Documento assinado digitalmente na data e pelo Magistrado identificado no rodapé. -
17/07/2025 18:22
Certidão Expedida
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17/07/2025 18:12
Intimação Efetivada
-
17/07/2025 18:04
Intimação Expedida
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17/07/2025 17:01
Decisão -> Outras Decisões
-
17/07/2025 14:23
Autos Conclusos
-
17/07/2025 12:08
Juntada de Documento
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17/07/2025 11:46
Mandado Expedido
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17/07/2025 11:26
Ofício(s) Expedido(s)
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17/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Valparaíso de Goiás Vara de Fazendas Públicas [email protected] Autos nº. 5047047-81.2025.8.09.0162 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Hayane De Torres Carvalho Requerido(a): Municipio De Valparaiso De Goias DESPACHO Nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará. Considerando o teor do ofício de evento 79 (págs. 201/202 do PDF), no qual a Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás informa que não foi localizada nenhuma servidora com o nome completo “Maria Feliciana de Lima Silva” lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Pedacinho do Céu, mas que consta nos registros da unidade uma servidora com o nome Maria Feliciana Soares Assunção, intime-se a parte autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que esclareça qual o nome completo correto da professora mencionada na petição inicial.
Após o cumprimento da diligência, requisite-se com urgência, nos termos do art. 455, § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil, à Secretaria Municipal de Educação, a intimação e liberação das servidoras: Sra.
Loyane Grasielle Sousa Assef; e da professora corretamente identificada pela parte autora, as quais estavam, à época, lotadas na referida unidade de ensino, para que compareçam à audiência designada para o dia 23/07/2025, às 14h30, diante da proximidade do ato.
Cumpra-se com urgência.
Se necessário, providenciem-se as comunicações por contato telefônico e/ou por meio de oficial de justiça.
O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.
O descumprimento da presente decisão judicial pode ensejar multa, devendo ser averiguada a autenticidade no rodapé do documento.
Persistindo a dúvida, poderá entrar em contato com a Escrivania no e-mail: [email protected] Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Valparaíso de Goiás/GO.
Documento assinado digitalmente na data e pelo Magistrado identificado no rodapé. -
16/07/2025 18:24
Juntada -> Petição
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16/07/2025 17:14
Intimação Efetivada
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16/07/2025 17:09
Intimação Expedida
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16/07/2025 17:09
Intimação Expedida
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16/07/2025 14:57
Certidão Expedida
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16/07/2025 13:30
Despacho -> Mero Expediente
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15/07/2025 14:05
Autos Conclusos
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15/07/2025 14:05
Certidão Expedida
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15/07/2025 13:17
Juntada de Documento
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14/07/2025 16:09
Intimação Lida
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14/07/2025 11:27
Intimação Expedida
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11/07/2025 17:50
Mandado Cumprido
-
04/07/2025 10:04
Juntada de Documento
-
23/06/2025 10:31
Juntada -> Petição
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23/06/2025 03:37
Intimação Lida
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23/06/2025 03:37
Intimação Lida
-
23/06/2025 03:37
Intimação Lida
-
17/06/2025 00:11
Intimação Efetivada
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16/06/2025 17:23
Intimação Expedida
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16/06/2025 17:11
Juntada -> Petição
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12/06/2025 12:07
Mandado Expedido
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11/06/2025 15:12
Mandado Não Cumprido
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10/06/2025 15:17
Juntada de Documento
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10/06/2025 15:05
Mandado Expedido
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10/06/2025 15:00
Mandado Expedido
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10/06/2025 10:54
Intimação Lida
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09/06/2025 22:21
Intimação Efetivada
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09/06/2025 22:11
Intimação Efetivada
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09/06/2025 19:53
Intimação Efetivada
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09/06/2025 17:18
Intimação Expedida
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09/06/2025 17:18
Intimação Expedida
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09/06/2025 17:18
Certidão Expedida
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09/06/2025 17:12
Intimação Expedida
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09/06/2025 17:12
Intimação Expedida
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09/06/2025 17:12
Audiência de Instrução e Julgamento
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09/06/2025 17:07
Intimação Expedida
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09/06/2025 17:07
Ato ordinatório
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09/06/2025 16:10
Intimação Expedida
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09/06/2025 16:10
Intimação Expedida
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09/06/2025 14:29
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
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23/05/2025 03:08
Intimação Lida
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21/05/2025 09:20
Autos Conclusos
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21/05/2025 09:20
Certidão Expedida
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15/05/2025 09:33
Juntada -> Petição
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13/05/2025 11:06
Intimação Expedida
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13/05/2025 11:06
Intimação Efetivada
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13/05/2025 11:06
Ato ordinatório
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05/05/2025 03:26
Intimação Lida
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05/05/2025 03:26
Intimação Lida
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25/04/2025 13:28
Intimação Expedida
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25/04/2025 13:28
Ato ordinatório
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24/04/2025 14:37
Juntada -> Petição
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23/04/2025 17:50
Juntada -> Petição
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23/04/2025 17:50
Intimação Lida
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23/04/2025 11:07
Certidão Expedida
-
23/04/2025 11:05
Intimação Expedida
-
23/04/2025 11:05
Intimação Expedida
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23/04/2025 11:05
Intimação Efetivada
-
22/04/2025 19:51
Despacho -> Mero Expediente
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22/04/2025 13:54
Juntada -> Petição
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10/04/2025 08:24
Juntada -> Petição
-
03/04/2025 11:34
Intimação Efetivada
-
02/04/2025 14:10
Juntada -> Petição
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31/03/2025 18:30
Autos Conclusos
-
31/03/2025 16:09
Juntada -> Petição
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27/03/2025 14:44
Juntada de Documento
-
24/03/2025 03:19
Intimação Lida
-
24/03/2025 03:19
Citação Efetivada
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14/03/2025 16:07
Citação Expedida
-
14/03/2025 16:07
Citação Expedida
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14/03/2025 16:03
Certidão Expedida
-
14/03/2025 15:37
Intimação Expedida
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07/03/2025 10:36
Juntada -> Petição
-
03/02/2025 03:17
Intimação Lida
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23/01/2025 18:53
Intimação Lida
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23/01/2025 18:29
Intimação Expedida
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23/01/2025 18:07
Troca de Responsável
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23/01/2025 16:37
Intimação Expedida
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23/01/2025 16:37
Intimação Efetivada
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23/01/2025 16:37
Intimação Efetivada
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23/01/2025 16:37
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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23/01/2025 16:37
Decisão -> Concessão -> Liminar
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23/01/2025 14:13
Certidão Expedida
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23/01/2025 13:15
Autos Conclusos
-
23/01/2025 13:15
Processo Distribuído
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23/01/2025 13:15
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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