TJGO - 5470722-69.2025.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5470722-69.2025.8.09.0174 DESPACHO Analisando os autos verifico que a autora não atendeu a contento à determinação de emenda da inicial contida no evento nº 10.Dessa forma intimem-na, por seu procurador judicial, para em 15 (quinze) juntar comprovante de endereço atualizado (somente dos últimos três meses) em seu nome, emitido por empresas concessionárias de serviços públicos essenciais (EQUATORIAL, SANESC etc), ou caso esteja em nome de terceiro juntar a declaração do dono do imóvel, preferencialmente com firma reconhecida, ou indicar o vínculo com terceira pessoa constante no documento podendo, para tanto e se for o caso, juntar certidão de casamento atualizada ou outros documentos que entenda pertinentes, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da petição inicial.Decorrido o interregno, retornem os autos conclusos para nova deliberação.Senador Canedo-GO, 16 de julho de 2025. Dr.
Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito -
16/07/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Paixao Gois Miranda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/07/2025 17:07:19))
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16/07/2025 17:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Simone Da Paixao Gois Miranda (Referente à Mov. - )
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16/07/2025 17:07
Despacho -> Mero Expediente
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16/07/2025 13:56
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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15/07/2025 15:50
EMENDA
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24/06/2025 08:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Paixao Gois Miranda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (23/06/2025 19:13:31))
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23/06/2025 19:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Simone Da Paixao Gois Miranda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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23/06/2025 19:13
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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23/06/2025 11:27
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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20/06/2025 09:11
MANIFESTAÇÃO
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16/06/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Paixao Gois Miranda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/06/2025 14:12:09))
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16/06/2025 14:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Simone Da Paixao Gois Miranda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/06/2025 14:12
Intimação autor - juntar comp de endereço, manifest conexão
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16/06/2025 14:10
Certidão de conexão
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15/06/2025 11:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/06/2025 11:58
Senador Canedo - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ANDREY MÁXIMO FORMIGA
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15/06/2025 11:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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