TJGO - 5555852-08.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:36
Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado para: Rodrigo de Melo Brustolin)
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16/07/2025 00:00
Intimação
Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd.
G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5555852-08.2025.8.09.0051Promovente(s): Rannieri Cavalcanti LopesPromovido(s): P & P Sanduicheria LtdaD E S P A C H OEm 12/09/2024 foi editado pelo TJ/GO o Decreto Judiciário nº 3.917/2024, que instituiu a Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia.Posteriormente, a Diretoria do Foro editou as seguintes Portarias:1 – nº 822, de 29 de outubro de 2024, autorizando o encaminhamento dos processos distribuídos nos anos de 2023 e 2024, que se encontram atualmente em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, para a Central de Cumprimento de Sentença Cível desta capital, a partir de 04/11/2024;2 – nº 865, de 25 de novembro de 2024, autorizando o encaminhamento dos processos distribuídos nos anos de 2022, que estão em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, para a Central de Cumprimento de Sentença Cível desta capital, a partir de 02/12/2024;3 – nº 27, de 09 de janeiro de 2025, que autorizou, a partir de sua publicação, a remessa dos processos distribuídos no ano de 2021, em fase de cumprimento de sentença, para a mencionada Central.4 – nº 62, de 27 de janeiro de 2025, que autorizou, a partir de 04/02/2025, a remessa dos processos distribuídos nos anos de 2020 e anteriores, em fase de cumprimento de sentença, para a referida Central.5 – nº 159, de 27 de fevereiro de 2025, que restabeleceu os efeitos da Portaria 62/2025 e autorizou o envio dos processos distribuídos nos anos de 2020 e anteriores, em fase de cumprimento de sentença, para aquela Central.Assim, encaminhem-se os autos para a Central de Cumprimento de Sentença Cível da comarca de Goiânia, que será responsável pelo prosseguimento do processamento do pedido de cumprimento de sentença.
I.Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito em Substituição -
15/07/2025 23:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rannieri Cavalcanti Lopes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/07/2025 22:55:57))
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15/07/2025 22:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rannieri Cavalcanti Lopes - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/07/2025 22:55
Despacho - cumpr sentença - encaminha Central Cumprimento
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15/07/2025 01:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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15/07/2025 00:35
Autos Conclusos
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15/07/2025 00:35
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª (Dependente) - Distribuído para: Leonardo Naciff Bezerra
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15/07/2025 00:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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