TJGO - 5217389-08.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:32
Processo Arquivado
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30/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5217389-08.2025.8.09.0007Polo Ativo: Francisca Pereira Do NascimentoPolo Passivo: Produtos Alimentícios Orlândia S A comércio E IndustriaTrata-se de ação de indenização por danos morais proposta por Francisca Pereira Do Nascimento em desfavor de Produtos Alimentícios Orlândia S A comércio E Indústria e Cava- Comercial Atacadista E Varejista De Alimentos Ltda.Considerando que a parte requerente informou a quitação do débito originário da presente ação, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "a" do CPC.Oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente)732 -
29/07/2025 19:12
Intimação Efetivada
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29/07/2025 19:12
Intimação Efetivada
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29/07/2025 19:12
Intimação Efetivada
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29/07/2025 19:08
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:08
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:08
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:08
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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29/07/2025 15:54
Autos Conclusos
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29/07/2025 15:02
Juntada -> Petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5217389-08.2025.8.09.0007Polo Ativo: Francisca Pereira Do NascimentoPolo Passivo: Produtos Alimenticios Orlandia S A Comercio E IndustriaCuidam-se de Embargos de Declaração, evento 55, opostos em face da sentença de evento 45_, com fundamento no art. 1022, do Código de Processo Civil.Em suas alegações, em síntese, a parte embargante afirmou que a sentença/decisão atacada é omissa, pois extinguiu o cumprimento de sentença sem que houvesse pagamento integral do débito.Requereu o conhecimento e provimento dos Embargos de Declaração, a fim de que seja(m) sanado(s) o(s) vício(s) apontado(s).DECIDO.Por atender os requisitos de admissibilidade, recebo os presentes embargos.O art. 1022, do Código de Processo Civil, é por demais claro ao prever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, quais sejam: contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão e corrigir erro material.Pois bem.
A sentença do evento 22 assim estabeleceu:"Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos inaugurais, com resolução do mérito, para CONDENAR as partes requeridas solidariamente ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada uma, a título de danos morais, que em observância ao disposto pela Lei n. 14.905/2024, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA, desde a data do arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ, e acrescido de juros moratórios que corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art. 406, §1º do CC ), contados da data da constatação do evento danoso (Súmula 54 do STJ)."Ora, em que pese a manifestação da embargada no evento 61, é evidente que houve condenação das duas requeridas ao pagamento de quantia de R$2.000,00 cada uma.Assim, considerando que somente a requerida Produtos Alimentícios Orlândia S A Comercio E Indústria efetuou o pagamento da sua cota parte, a sentença do evento 45 incorreu em erro ao determinar a extinção do cumprimento de sentença.Diante de tais explanações, recebo os presentes Embargos de Declaração e acolho-os para tornar sem efeito a extinção do evento 45.Considerando que quando ocorreu a extinção do feito havia transcorrido somente dois dias do prazo para pagamento voluntário, determino a intimação da executada RIO VERMELHO ATACADO E VAREJO para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da sua cota parte, sob pena da incidência da multa do art. 523 do CPC e penhora de bens. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente)736. -
15/07/2025 22:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cava- Comercial Atacadista E Varejista De Alimentos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de
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15/07/2025 22:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Produtos Alimenticios Orlandia S A Comercio E Industria (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de D
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15/07/2025 22:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisca Pereira Do Nascimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (15/07/2025 22
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15/07/2025 22:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de C - Comercial Atacadista E Varejista De Alimentos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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15/07/2025 22:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Produtos Alimenticios Orlandia S A Comercio E Industria (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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15/07/2025 22:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Francisca Pereira Do Nascimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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15/07/2025 22:24
INTIMAR SEGUNDA EXECUTADA PARA PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO
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11/07/2025 09:19
P/ DECISÃO
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10/07/2025 17:57
CONTRA RAZOES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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03/07/2025 09:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cava- Comercial Atacadista E Varejista De Alimentos Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/07/2025 08:54:15))
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03/07/2025 09:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Produtos Alimenticios Orlandia S A Comercio E Industria (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/07/2025 08:54:15))
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03/07/2025 08:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de C - Comercial Atacadista E Varejista De Alimentos Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/07/2025 08:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Produtos Alimenticios Orlandia S A Comercio E Industria (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/07/2025 08:54
Certidão Expedida
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02/07/2025 15:54
Embargos de Declaração - continuidade do feito
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02/07/2025 15:28
Processo Desarquivado
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02/07/2025 14:08
Processo Arquivado
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02/07/2025 14:08
VIA SISCONDJ
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01/07/2025 09:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cava- Comercial Atacadista E Varejista De Alimentos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do
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01/07/2025 09:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Produtos Alimenticios Orlandia S A Comercio E Industria (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do c
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01/07/2025 09:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisca Pereira Do Nascimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (
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01/07/2025 09:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de C - Comercial Atacadista E Varejista De Alimentos Ltda (Referente à Mov. - )
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01/07/2025 09:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Produtos Alimenticios Orlandia S A Comercio E Industria (Referente à Mov. - )
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01/07/2025 09:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Francisca Pereira Do Nascimento (Referente à Mov. - )
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01/07/2025 09:41
EXPEDIR OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA / ALVARÁ JUDICIAL
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30/06/2025 17:12
Autos Conclusos
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30/06/2025 15:29
Manifestação/Requerimento
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30/06/2025 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisca Pereira Do Nascimento (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/06/2025 14:43:37))
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30/06/2025 14:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Francisca Pereira Do Nascimento (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/06/2025 14:43
Intimação para a Parte Autora
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30/06/2025 13:56
PGTO EXECUÇÃO BREJEIRO
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26/06/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cava- Comercial Atacadista E Varejista De Alimentos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/06/2025 18:30:31))
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26/06/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Produtos Alimenticios Orlandia S A Comercio E Industria (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/06/2025 18:30:31))
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26/06/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisca Pereira Do Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/06/2025 18:30:31))
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25/06/2025 18:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de C - Comercial Atacadista E Varejista De Alimentos Ltda (Referente à Mov. - )
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25/06/2025 18:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Produtos Alimenticios Orlandia S A Comercio E Industria (Referente à Mov. - )
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25/06/2025 18:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Francisca Pereira Do Nascimento (Referente à Mov. - )
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25/06/2025 18:30
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PAGTO VOLUNTÁRIO - 15 DIAS
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17/06/2025 17:09
P/ DECISÃO
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17/06/2025 16:35
Cumprimento de Sentença
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17/06/2025 15:53
AR Frutífero Referente ao Ev. 25
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30/05/2025 21:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Produtos Alimenticios Orlandia S A Comercio E Industria (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Ju
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30/05/2025 16:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Produtos Alimenticios Orlandia S A Comercio E Industria - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo - 05/05/2025 20:39:10)
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06/05/2025 08:36
YS004111421BR Comprovante de Intimação via SMT Ref. ao Ev.25
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06/05/2025 08:32
Para (Polo Passivo) Produtos Alimenticios Orlandia S A Comercio E Industria
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05/05/2025 20:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de C - Comercial Atacadista E Varejista De Alimentos Ltda (Referente à Mov. - )
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05/05/2025 20:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisca Pereira Do Nascimento (Referente à Mov. - )
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05/05/2025 20:39
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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05/05/2025 11:37
P/ SENTENÇA
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05/05/2025 10:10
AR Frutífero Referente ao Ev.09
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02/05/2025 16:09
Impugnação à contest. Francisca
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29/04/2025 10:20
Realizada sem Acordo - 29/04/2025 10:00
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28/04/2025 16:09
contestaçao 1ª requerida
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28/04/2025 11:34
Juntada -> Petição
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25/04/2025 09:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisca Pereira Do Nascimento (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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25/04/2025 09:17
Dados de acesso à sala de audiência virtual ZOOM
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11/04/2025 10:23
AR Frutífero Ev.11
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24/03/2025 15:26
YS003559981BR - comp. de envio de citação ref. ao ev.11
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24/03/2025 15:24
Para (Polo Passivo) CCAVAL
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24/03/2025 15:21
YS003559805BR - comp. de envio de citação ref. ao ev.09
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24/03/2025 15:18
Para (Polo Passivo) Produtos Alimenticios Orlandia S A Comercio E Industria
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24/03/2025 11:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisca Pereira Do Nascimento (Referente à Mov. - )
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24/03/2025 11:54
Despacho INICIAL - EXPEDIR CITAÇÃO
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21/03/2025 16:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:02
Autos Conclusos
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21/03/2025 16:02
On-line para THIAGO SOARES DE AZEVEDO LOBO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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21/03/2025 16:02
(Agendada para 29/04/2025 10:00:00)
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21/03/2025 16:02
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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21/03/2025 16:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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