TJGO - 5269670-96.2021.8.09.0130
1ª instância - Porangatu - 2ª Vara Civel, das Fazendas Publicas e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:06
Intimação Lida
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25/08/2025 15:01
Juntada -> Petição -> Parecer
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23/08/2025 13:31
Juntada -> Petição
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21/08/2025 17:13
Intimação Efetivada
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21/08/2025 17:13
Intimação Efetivada
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21/08/2025 16:52
Intimação Expedida
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21/08/2025 16:52
Intimação Expedida
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21/08/2025 16:52
Intimação Expedida
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21/08/2025 16:52
Ato ordinatório
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21/08/2025 16:41
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Reagendada
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19/08/2025 15:15
Juntada -> Petição
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18/08/2025 03:13
Intimação Lida
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18/08/2025 03:13
Intimação Lida
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASDECISÃOProcesso: 5269670-96.2021.8.09.0130Autor: Marco Aurélio Bernardes SilveiraRéu: Municipio De PorangatuObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Cuida-se de petição de chamamento do feito à ordem (mov. 148), protocolada em 28/07/2025, na qual a parte ré, Ordarlei Pereira, aponta a ausência de intimação das partes para apresentação de quesitos, conforme determinado no despacho de mov. 137.
Na mesma oportunidade, requereu a intimação do Ministério Público para o mesmo fim.Conforme se verifica, a perícia técnica foi realizada em 29/07/2025, um dia após o protocolo da petição e antes que este juízo pudesse apreciar a questão processual levantada.
Os autos vieram conclusos para análise somente em 07/08/2025.É o relatório.
Decido.Assiste razão ao peticionante.O artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, assegura às partes o direito de serem intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
A inobservância de tal norma, que visa a garantir a efetividade do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF), acarreta a nulidade do ato processual.A realização da perícia sem que se tenha oportunizado às partes o exercício dessa faculdade processual constitui vício insanável, sendo o prejuízo, neste caso, manifesto.
O fato de a parte ter apontado a falha antes da realização do ato, ainda que a apreciação judicial tenha sido posterior, reforça a necessidade de se restaurar a regularidade da marcha processual.Acolho, ainda, o pedido para que o Ministério Público seja intimado.
Atuando como fiscal da ordem jurídica, sua participação na fase de quesitação é pertinente para a correta elucidação dos fatos, especialmente em causas que envolvem o Poder Público.Ante o exposto, com fundamento nos artigos 178, 276 e 281 do Código de Processo Civil:a) Declaro a nulidade da perícia realizada em 29/07/2025 e, por consequência, de todos os atos dela, decorrentes.b) Determino à Secretaria que proceda à intimação das partes e do Ministério Público para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.c) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Sr.
Perito para designar nova data para a realização da perícia, que deverá ser informada nos autos com a antecedência legal. Porangatu, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDAJuiz Substituto Dec.
Jud. n.º 1.397/20253 -
08/08/2025 17:43
Intimação Efetivada
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08/08/2025 17:43
Intimação Efetivada
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08/08/2025 17:40
Intimação Expedida
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08/08/2025 17:39
Intimação Expedida
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08/08/2025 17:39
Intimação Expedida
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08/08/2025 17:39
Intimação Expedida
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08/08/2025 16:52
Decisão -> Outras Decisões
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07/08/2025 14:04
Autos Conclusos
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07/08/2025 14:04
Certidão Expedida
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07/08/2025 14:03
Juntada de Documento
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28/07/2025 21:38
Juntada -> Petição
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28/07/2025 03:12
Intimação Lida
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18/07/2025 00:00
Intimação
Vara das Fazendas Públicas Comarca de Porangatu - Goiás ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 048/2021 DA CGJ-GO) Nos termos do Provimento 048/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, art. 130, promovo a intimação das partes da designação do dia 29 (vinte e nove) de Julho de 2025, às 07:00 horas, com encontro no Edifício do Fórum da Comarca de Porangatu, Estado de Goiás, com sede na Avenida Francisco Dias da Fonseca, esquina c/ Rua José Ribeiro Sobrinho, Qd. 03, Setor Marlene Vaz, nesta cidade de Porangatu/GO, com o perito Dr.
BLAIR DE MOURA AQUINO, para realização da perícia. Porangatu/GO, 17 de julho de 2025, 15:51:25.
GEOVANNA VIEIRA SOUZA 6579423 -
17/07/2025 16:46
e,Expedição de Alvará Eletrônico Transferência Siscondj
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17/07/2025 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ORDARLEI PEREIRA (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Agendada (17/07/2025 15:53:13))
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17/07/2025 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Aurélio Bernardes Silveira (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Agendada (17/07/2025 15:53:
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17/07/2025 15:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ORDARLEI PEREIRA (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Agendada (CNJ:14904) - )
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17/07/2025 15:53
On-line para Adv(s). de Municipio De Porangatu (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Agendada (CNJ:14904) - )
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17/07/2025 15:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marco Aurélio Bernardes Silveira (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Agendada (CNJ:14904) - )
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17/07/2025 15:53
para dia 29/07/2025, às 07:00 hrs, com o encontro Fórum Local
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02/07/2025 12:53
comprovante de intimação do perito
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02/07/2025 12:42
Intimação do perito nomeado - Dr. Blair
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01/07/2025 18:21
Decisão -> Outras Decisões
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12/06/2025 15:08
hon or´sarios perito 1ª parcela
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27/05/2025 10:19
P/ DECISÃO
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27/05/2025 10:19
e,CONCLUSOS PARA DECISÃO
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26/05/2025 15:56
manifestação
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21/05/2025 16:24
Juntada -> Petição
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20/05/2025 09:45
Manifestação (Ordarlei Pereira)
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05/05/2025 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Porangatu (Referente à Mov. Ato Ordinatório (24/04/2025 16:49:36))
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24/04/2025 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ORDARLEI PEREIRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/04/2025 16:49
On-line para Adv(s). de Municipio De Porangatu (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/04/2025 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Aurélio Bernardes Silveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/04/2025 16:49
intimar as partes p/ manifestarem acerca da proposta de honorários
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24/04/2025 16:48
Manifestação do perito nomeado - Aceite da nomeação/Proposta de honorários
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10/04/2025 13:21
e,CERTIDÃO DE JUNTADA E-MAIL INTIMAÇÃO PERITO BLAIR DE MOURA AQUINO
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10/04/2025 13:05
e,CERTIDÃO DE CADASTRAMENTO DE PERITO
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09/04/2025 22:36
Decisão -> Nomeação -> Perito
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07/02/2025 11:57
P/ DESPACHO
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07/02/2025 11:57
Certidão de Conclusão - Decisão
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07/02/2025 11:56
e,CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE PROCURADOR MUNICIPIO
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06/02/2025 18:54
Regularizar situação processual
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22/01/2025 14:01
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
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08/11/2024 14:35
P/ DECISÃO
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08/11/2024 14:35
conclusão dos autos
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08/11/2024 14:34
e, sem manifestação da perita cadastrada e intimada nos autos
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05/11/2024 14:24
e,CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO PROCESSUAL
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04/11/2024 10:15
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
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27/09/2024 17:51
COMPROVANTE INTIMAÇÃO PERITA - APRESENTAR CONTRAPOPOSTA
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26/09/2024 17:52
Despacho -> Mero Expediente
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12/07/2024 17:12
P/ DECISÃO
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12/07/2024 17:12
e, CONCLUSÃO
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03/07/2024 15:06
Juntada -> Petição
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24/06/2024 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Porangatu (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/05/2024 19:10:55))
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13/06/2024 18:51
On-line para Adv(s). de Municipio De Porangatu - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/05/2024 19:10:55)
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27/05/2024 19:10
Despacho -> Mero Expediente
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18/04/2024 14:51
Autos Conclusos
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18/04/2024 14:45
e, ANALISAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS EV. 98 e DISCORDÂNCIA DO AUTOR EV. 101
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17/04/2024 16:07
Juntada -> Petição
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16/04/2024 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Aurélio Bernardes Silveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/04/2024 14:43
e,CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARTE PROMOVENTE
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16/04/2024 14:40
e,JUNTADA DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERITO
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11/04/2024 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Aurélio Bernardes Silveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/04/2024 18:13:10)
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11/04/2024 14:00
e,COMPROVANTE DE INTIMAÇÃO/E-MAIL DA PERITA EVENTO - 95
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10/04/2024 18:13
Intime-se o perito judicial
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15/02/2024 17:23
P/ DECISÃO
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15/02/2024 17:23
e, CONCLUSÃO
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08/02/2024 17:14
Juntada -> Petição
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26/01/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Porangatu (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/01/2024 16:17:10))
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22/01/2024 16:36
Juntada -> Petição
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16/01/2024 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ORDARLEI PEREIRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/01/2024 16:17
On-line para Adv(s). de Municipio De Porangatu (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/01/2024 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Aurélio Bernardes Silveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/01/2024 16:17
intimar as partes p/ manifestarem sobre a proposta de honorários - ev. anterior
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16/01/2024 16:15
da Proposta de Honorários da perita - Elaine Eluizy Ribeiro Silva
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30/10/2023 16:32
comprovante de intimação da perita nomeada
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30/10/2023 16:22
CADASTRAMENTO DA PERITA - ELAINE ELUIZY RIBEIRO SILVA - AGRIMENSORA
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30/10/2023 16:15
Realizada sem Sentença - 28/09/2023 16:30
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28/09/2023 20:11
Termo de Audiência de Instrução e Julgamento
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28/09/2023 19:51
Envio de Mídia Gravada em 28/09/2023 - 16:30 - Audiência de Instrução e Julgamento
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28/09/2023 19:50
Envio de Mídia Gravada em 28/09/2023 - 16:30 - Audiência de Instrução e Julgamento
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28/09/2023 19:48
Envio de Mídia Gravada em 28/09/2023 - 16:30 - Audiência de Instrução e Julgamento
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28/09/2023 19:19
Autos Conclusos
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18/09/2023 11:06
Juntada -> Petição
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06/09/2023 15:40
Para ORDARLEI PEREIRA (Mandado nº 1041338 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/08/2023 15:35:23))
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18/08/2023 10:30
Para Porangatu - Central De Mandados (Mandado nº 1041338 / Para: ORDARLEI PEREIRA)
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17/08/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Porangatu (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (07/08/2023 13:54:21))
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16/08/2023 11:18
locomoção recolhida
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11/08/2023 23:00
Juntada -> Petição
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11/08/2023 23:00
Por Rafael Correa Costa (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (07/08/2023 13:54:21))
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07/08/2023 13:58
On-line para Porangatu - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 07/08/2023 13:54:21)
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07/08/2023 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Aurélio Bernardes Silveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/08/2023 13:57
e,CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO CUSTAS DE LOCOMOÇÃO
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07/08/2023 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ORDARLEI PEREIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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07/08/2023 13:54
On-line para Adv(s). de Municipio De Porangatu (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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07/08/2023 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Aurélio Bernardes Silveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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07/08/2023 13:54
(Agendada para 28/09/2023 16:30)
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04/08/2023 15:35
READEQUAÇÃO DA PAUTA PARA DESIGNAÇAO DE AUDIÊNCIA
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23/05/2023 10:17
Juntada -> Petição
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15/05/2023 16:31
P/ DECISÃO
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15/05/2023 16:31
Certidão de Conclusão - Decisão
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08/05/2023 22:56
Juntada -> Petição -> Parecer
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08/05/2023 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Porangatu (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/04/2023 16:59:05))
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27/04/2023 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leir De Tal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/04/2023 16:59:05)
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27/04/2023 17:22
On-line para Adv(s). de Municipio De Porangatu (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/04/2023 16:59:05)
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27/04/2023 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Aurélio Bernardes Silveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/04/2023 16:59:05)
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27/04/2023 16:59
Despacho -> Mero Expediente
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29/11/2022 16:54
P/ SENTENÇA
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23/11/2022 17:42
CONCLUSÃO
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23/11/2022 10:35
Juntada -> Petição
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16/11/2022 15:30
Requerimento: Produção de Prova.
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14/11/2022 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Porangatu (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/11/2022 15:56:12))
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03/11/2022 16:23
Juntada -> Petição
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03/11/2022 15:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Leir De Tal (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/11/2022 15:56
On-line para Adv(s). de Municipio De Porangatu (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/11/2022 15:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Marco Aurélio Bernardes Silveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/11/2022 15:56
e INTIMAR AS PARTES PARA ESPECIFICAREM PROVAS
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03/11/2022 15:47
Juntada -> Petição
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07/10/2022 14:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Marco Aurélio Bernardes Silveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/10/2022 13:49:24)
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07/10/2022 13:49
e INTIMAR PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO (EV. ANTERIOR)
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07/10/2022 13:40
Segundo Promovido: ORDARLEI PEREIRA.
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16/09/2022 16:48
Juntada -> Petição -> Impugnação
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16/09/2022 14:42
Para Leir De Tal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/07/2022 14:20:16))
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31/08/2022 17:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Marco Aurélio Bernardes Silveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/08/2022 17:15
INTIMAR PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO evento anterior - Municipio
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24/08/2022 08:37
Juntada -> Petição -> Contestação
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29/07/2022 12:30
Para Leir De Tal
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29/07/2022 10:51
guia de locomoção paga
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25/07/2022 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Porangatu (Referente à Mov. Citação Expedida (13/07/2022 12:59:23))
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21/07/2022 03:00
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/07/2022 14:20:16))
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13/07/2022 13:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Marco Aurélio Bernardes Silveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/07/2022 13:02
e INTIMAR PARTE AUTORA PARA RECOLHER CUSTAS DE LOCOMOÇÃO
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13/07/2022 12:59
On-line para Adv(s). de Municipio De Porangatu - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida - 13/07/2022 12:59:23)
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13/07/2022 12:59
Para (Polo Passivo) Municipio De Porangatu
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11/07/2022 16:32
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: WILSON NUNES LUCIO
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11/07/2022 14:20
On-line para Porangatu - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/07/2022 14:20
Despacho -> Mero Expediente
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25/04/2022 16:21
P/ DECISÃO
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25/04/2022 16:21
e, CERTIDÃO DE CONCLUSÃO - DECISÃO
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25/04/2022 10:38
guia de custas paga
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09/04/2022 15:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Marco Aurélio Bernardes Silveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/04/2022 15:16
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARTE PROMOVENTE
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09/04/2022 15:10
e,CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE VENCIMETO DE GUIA DE CUSTAS
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08/04/2022 10:26
Juntada -> Petição
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29/03/2022 11:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Marco Aurélio Bernardes Silveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Assistência judiciária gratuita (CNJ:334) - )
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29/03/2022 11:58
Indefere a concessão da gratuidade de justiça ao autor
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03/01/2022 16:33
Certidão de troca de Juiz ResponsavelNovo responsável: José Augusto de Melo Silva
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03/01/2022 16:32
P/ DECISÃO
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27/09/2021 10:17
CONCLUSÃO
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23/09/2021 15:58
Juntada -> Petição
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22/09/2021 23:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Marco Aurélio Bernardes Silveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/09/2021 23:01
Despacho -> Mero Expediente
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15/06/2021 18:53
Certidão de Conclusão - Decisão
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15/06/2021 18:52
Certidão de troca de Juiz ResponsavelNovo responsável: José Augusto de Melo Silva
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15/06/2021 17:29
Despacho -> Mero Expediente
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31/05/2021 20:50
P/ DECISÃO
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31/05/2021 20:50
Certidão de conclusão para decisão
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31/05/2021 16:14
Porangatu - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Eduardo Tavares dos Reis
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31/05/2021 16:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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