TJGO - 5472028-56.2023.8.09.0170
1ª instância - Campinorte - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Juizado Especial Cível SENTENÇA Processos: 5472028-56.2023.8.09.0170 e 5842650-53.2024.8.09.0170 Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
I – FUNDAMENTAÇÃO A parte promovente manifestou pela desistência do feito, conforme petição de evento retro.
Nos Juizados Especiais não é necessária a anuência da parte adversa para homologar o pedido de desistência, conforme orientação do Enunciado 90 do Fonaje.
Veja-se: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito. (Enunciado 90 do Fonaje).
Assim, a extinção do feito é a medida necessária.
II – DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO a desistência e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sendo o caso, proceda-se ao imediato desbloqueio de eventuais valores tornados indisponíveis em conta para parte promovida.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. Campinorte-GO, data e hora do sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza Substituta Decreto Judiciário nº 1403/2025 (assinado digitalmente) -
21/07/2025 13:10
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 13:10
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 13:00
Intimação Expedida
-
21/07/2025 13:00
Intimação Expedida
-
21/07/2025 13:00
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
-
21/07/2025 09:28
Autos Conclusos
-
18/07/2025 18:00
Juntada -> Petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Campinorte - Juizado Especial Cível PROCESSO: 5472028-56.2023.8.09.0170 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (Prov. nº 05/2010 da CGJGO / ARTIGO 130, CAPÍTULO III-DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL 2024 ) Certifico e dou fé que, a parte PROMOVENTE INTIMADA para manifestar nos termos final da decisão de mov.48, deixou transcorrer o prazo in albis, razão pela qual promovo o seguinte ato abaixo assinalado: 1- ( x ) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, bem como dar andamento ao feito.
Caso não manifeste, os autos serão extinto por abandono. Observações: Fica alertada a parte que, requerimentos genéricos, que não indicam precisamente novos endereços completos das partes a serem diligenciados sendo físicos ou eletrônicos (por exemplo: repetição de endereços já indicados nos autos que restaram infrutíferos), partes a serem incluídas nos polos passivos (por exemplo: herdeiros, sucessores e outros), recolhimento de custas (constrições, postais, locomoção, pagamento de honorários, preparo recursal dentre outros exemplos análogos), que não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, ficando ciente de que não cumprido esses itens podem levar ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo Artigo 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.
CAMPINORTE-Goiás, 16 de julho de 2025. FABIANA RAIKE PEREIRA DA SILVA Analista Judiciário -
16/07/2025 16:25
Intimação Efetivada
-
16/07/2025 16:19
Intimação Expedida
-
16/07/2025 16:19
Prazo Decorrido
-
30/06/2025 20:30
Intimação Efetivada
-
30/06/2025 20:30
Intimação Efetivada
-
30/06/2025 20:21
Intimação Expedida
-
30/06/2025 20:21
Intimação Expedida
-
30/06/2025 20:21
Decisão -> Outras Decisões
-
05/05/2025 15:58
Autos Conclusos
-
05/05/2025 15:32
Juntada -> Petição
-
23/04/2025 16:56
Intimação Efetivada
-
23/04/2025 16:55
Intimação Efetivada
-
22/04/2025 17:11
Decisão -> Indeferimento
-
11/02/2025 09:12
Juntada -> Petição
-
10/02/2025 11:18
Autos Conclusos
-
07/02/2025 10:11
Juntada -> Petição
-
07/02/2025 10:11
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
07/02/2025 09:41
Intimação Lida
-
23/01/2025 14:32
Intimação Expedida
-
23/01/2025 14:24
Certidão Expedida
-
23/01/2025 14:22
Evolução da Classe Processual
-
23/01/2025 12:00
Decisão -> Outras Decisões
-
07/11/2024 11:01
Autos Conclusos
-
04/11/2024 16:28
Juntada -> Petição
-
31/10/2024 11:49
Intimação Efetivada
-
31/10/2024 11:49
Ato ordinatório
-
31/10/2024 11:46
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 17:51
Juntada -> Petição
-
02/07/2024 11:52
Processo Arquivado
-
02/07/2024 11:52
Transitado em Julgado
-
16/05/2024 16:48
Mandado Cumprido
-
14/05/2024 17:42
Mandado Expedido
-
10/05/2024 12:55
Intimação Lida
-
09/05/2024 15:18
Intimação Expedida
-
26/04/2024 18:55
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
23/02/2024 14:06
Autos Conclusos
-
23/02/2024 14:04
Juntada de Documento
-
22/02/2024 11:55
Certidão Expedida
-
20/02/2024 10:02
Intimação Lida
-
09/02/2024 17:27
Intimação Expedida
-
02/02/2024 10:36
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
14/11/2023 17:41
Autos Conclusos
-
14/11/2023 17:41
Ato ordinatório
-
09/11/2023 18:00
Audiência de Conciliação
-
05/10/2023 11:28
Mandado Cumprido
-
04/10/2023 11:43
Mandado Expedido
-
02/10/2023 10:04
Citação Não Efetivada
-
25/08/2023 15:01
Intimação Lida
-
15/08/2023 18:00
Citação Expedida
-
15/08/2023 17:57
Intimação Expedida
-
09/08/2023 17:18
Ato ordinatório
-
09/08/2023 15:38
Audiência de Conciliação
-
26/07/2023 13:41
Certidão Expedida
-
25/07/2023 18:30
Processo Distribuído
-
25/07/2023 18:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5546876-21.2023.8.09.0006
Higor Ribeiro Martins
Marcos Antonio Ferreira Feitosa de Sousa...
Advogado: Fabiano Henrique Amaral Cavalcante
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/08/2023 00:00
Processo nº 5765031-65.2024.8.09.0164
Condominio do Residencial Vila Park
Genilson Rosa da Silva
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/08/2024 17:28
Processo nº 0032060-64.2017.8.09.0176
Banco do Brasil SA
Valdivino de Souza Ferreira
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/02/2017 00:00
Processo nº 5372790-14.2025.8.09.0164
Rga Producao de Eventos LTDA
Raiane Viana de Melo
Advogado: Mariana Melo Ferreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/05/2025 17:28
Processo nº 5503395-48.2025.8.09.0164
Arte Foto Servicos Fotograficos LTDA
Maria Delsuite Passos da Silva Lira
Advogado: Yuri Lopes de Souza
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/06/2025 17:17