TJGO - 5430177-04.2022.8.09.0160
1ª instância - Novo Gama - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental) e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMA2ª VARA CÍVELE-mail: [email protected] n.: 5430177-04.2022.8.09.0160Requerente: BANCO DO BRASIL S.A., CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91, endereço: Setor de Autarquias Norte, quadra 05, Lote B, Torre 1, 8° Andar, Edifício Banco do Brasil, CEP: 70.0, , , ASA NORTE, BRASILIA, DF, telefone nº --Requerido: PLUS COR COMERCIAL DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA ME, CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-75, endereço: Quadra 514, Lote 02, 02, , PARQUE ESTRELA DALVA VI, NOVO GAMA, GO, telefone nº --Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A em face da sentença proferida no evento 157, ao argumento que decisum padece de contradição porquanto consignou na parte dispositiva encargos diversos dos que foram pactuadosInstado a se manifestar, o curador nomeado aos requeridos Plus Cor e Rosildo ré NRN Pães pugnou pelo improvimento dos aclaratórios.É o relatório.
DECIDO.O novo Código de Processo Civil inovou ao trazer o princípio da ampla embargabilidade.
Na forma do artigo 1.022 do mencionado códex legal, cabem embargos de declaração para retificar vício de qualquer ato decisório passível de correção por omissão, contradição, obscuridade e erro material.
Assim, conheço dos embargos por serem cabíveis e tempestivos.
Analisando os autos, observo que razão não assiste à parte embargante que, na verdade, busca apenas rediscutir matéria já analisada.
Com efeito, em ações monitórias, os encargos contratuais incidem até a data do ajuizamento da ação, sendo que, a partir de então, devem incidir apenas os consectários legais.A propósito:DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
JUROS MORATÓRIOS EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
TERMO INICIAL.
PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação monitória, convertendo débito em título executivo judicial e fixando juros moratórios de 1% ao ano a partir da citação.
A apelante discorda.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir o termo inicial da incidência dos juros de mora em ação monitória fundada em cédula de crédito bancário: a partir da citação, como determinado na sentença, ou a partir do vencimento da obrigação, conforme a tese do apelante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás consolida o entendimento de que, em ações monitórias, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento da obrigação. 4.
Os encargos contratuais somente devem incidir até o ajuizamento da ação, e, a partir de então, incidem apenas os consectários legais, como os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos da Súmula 379 do STJ. (...). (TJGO - APELAÇÃO CÍVEL N. 5567084-75.2024.8.09.0140, Relator: Desor Fabiano Abel De Aragão Fernandes, 5ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível, julgado em 28/03/2025). (grifei)Assim, inexiste contradição na sentença objurgada, porquanto ela determinou a incidência de correção monetária e juros de mora a partir de 29/07/2022, por ser esta a data constante na planilha de cálculo do mov. 01.Ante o exposto, conheço dos embargos, mas lhe nego provimento e mantenho a incólume a sentença do evento 157.I.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.Cumpra-se.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos CarvalhoJuíza de Direito -
15/07/2025 19:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (15/07/2025 13:49:09))
-
15/07/2025 19:28
On-line para Adv(s). de ROSILDO RODRIGUES LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 15/07/2025 13:49:09)
-
15/07/2025 19:28
On-line para Adv(s). de PLUS COR COMERCIAL DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA ME (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 15/07/2025 13:49:09)
-
15/07/2025 19:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 15/07/2025 13:49:09)
-
15/07/2025 13:49
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/06/2025 15:25
P/ DESPACHO
-
09/06/2025 15:25
Certidão - Serventia
-
06/06/2025 18:05
contrarrazoes aos embargos
-
05/06/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)ROSILDO RODRIGUES LIMA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/05/2025 14:59:52))
-
05/06/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)PLUS COR COMERCIAL DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA ME (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/05/2025 14:59:52))
-
26/05/2025 14:59
On-line para Adv(s). de ROSILDO RODRIGUES LIMA - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
26/05/2025 14:59
On-line para Adv(s). de PLUS COR COMERCIAL DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA ME - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
26/05/2025 14:59
Ato ordinatório - Parte Embargada
-
26/05/2025 14:58
Tempestividade
-
23/05/2025 11:32
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
17/05/2025 20:44
Por (Polo Passivo) LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (14/05/2025 15:43:43))
-
17/05/2025 13:09
Por (Polo Passivo) LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (14/05/2025 15:43:43))
-
17/05/2025 13:09
manifestação
-
14/05/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
14/05/2025 15:43
On-line para Adv(s). de ROSILDO RODRIGUES LIMA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
14/05/2025 15:43
On-line para Adv(s). de PLUS COR COMERCIAL DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA ME - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
14/05/2025 15:43
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
03/05/2025 05:30
P/ DESPACHO
-
03/05/2025 05:30
Prazo Decorrido
-
16/04/2025 08:56
Juntada -> Petição
-
08/04/2025 18:16
Por (Polo Passivo) LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (07/04/2025 05:21:23))
-
08/04/2025 18:16
Por (Polo Passivo) LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (07/04/2025 05:21:23))
-
07/04/2025 05:21
On-line para Adv(s). de ROSILDO RODRIGUES LIMA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
07/04/2025 05:21
On-line para Adv(s). de PLUS COR COMERCIAL DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA ME (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
07/04/2025 05:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
07/04/2025 05:21
Intimar as Partes
-
04/04/2025 10:51
Juntada -> Petição -> Impugnação aos embargos
-
14/03/2025 03:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
14/03/2025 03:52
Intimar parte autora
-
13/03/2025 20:57
embargos a monitoria
-
21/02/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)ROSILDO RODRIGUES LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/08/2024 17:11:31))
-
21/02/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)PLUS COR COMERCIAL DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA ME (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/08/2024 17:11:31))
-
21/02/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)ROSILDO RODRIGUES LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (10/02/2025 16:31:38))
-
21/02/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)PLUS COR COMERCIAL DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA ME (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (10/02/2025 16:31:38))
-
11/02/2025 16:33
On-line para Adv(s). de ROSILDO RODRIGUES LIMA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/08/2024 17:11:31)
-
11/02/2025 16:33
On-line para Adv(s). de PLUS COR COMERCIAL DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA ME - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/08/2024 17:11:31)
-
11/02/2025 16:32
On-line para Adv(s). de ROSILDO RODRIGUES LIMA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador - 10/02/2025 16:31:38)
-
11/02/2025 16:32
On-line para Adv(s). de PLUS COR COMERCIAL DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA ME - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador - 10/02/2025 16:31:38)
-
11/02/2025 16:31
Inclusão de Advogado
-
10/02/2025 16:31
Decisão -> Nomeação -> Curador
-
10/02/2025 04:42
P/ DESPACHO
-
10/02/2025 04:42
Prazo Decorrido
-
17/12/2024 11:46
Edital - (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/08/2024 17:11:31))
-
04/11/2024 11:34
*22.***.*15-68
-
27/08/2024 14:23
Comprovante de envio de edital (mov. 128)
-
20/08/2024 14:32
Edital para PLUS COR COMERCIAL DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
-
12/08/2024 17:11
Decisão -> Outras Decisões
-
31/07/2024 11:28
P/ DESPACHO
-
31/07/2024 09:56
Juntada -> Petição
-
18/07/2024 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/07/2024 12:52
Intimar parte autora- Citação não efetivada
-
18/07/2024 12:51
Evento 109
-
18/07/2024 12:48
Evento 106
-
18/07/2024 12:47
Evento 107
-
17/07/2024 16:43
Evento 105
-
17/07/2024 16:42
Evento 102
-
17/07/2024 16:41
Evento 101
-
11/06/2024 15:46
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/01/2024 23:01:39))
-
11/06/2024 15:44
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/01/2024 23:01:39))
-
11/06/2024 15:42
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/01/2024 23:01:39))
-
11/06/2024 15:40
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/01/2024 23:01:39))
-
11/06/2024 15:38
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/01/2024 23:01:39))
-
11/06/2024 15:36
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/01/2024 23:01:39))
-
23/05/2024 10:33
Juntada -> Petição
-
20/05/2024 17:59
Comprovante de envio de AR - Mov. 97 - MI016451192BR
-
20/05/2024 17:58
Comprovante de envio de AR - Mov. 96 - MI016450988BR
-
20/05/2024 17:57
Comprovante de envio de AR - Mov. 95 - MI016450909BR
-
20/05/2024 17:57
Comprovante de envio de AR - Mov. 94 - MI016450855BR
-
20/05/2024 17:55
Comprovante de envio de AR - Mov. 93 - MI016450722BR
-
20/05/2024 17:55
Comprovante de envio de AR - Mov. 92 - MI016450563BR
-
20/05/2024 16:30
Comprovante de envio de AR - Mov. 91 - MI016450461BR
-
20/05/2024 16:28
Comprovante de envio de AR - Mov. 90 - MI016448848BR
-
20/05/2024 16:28
Comprovante de envio de AR - Mov. 89 - MI016448692BR
-
20/05/2024 16:27
Comprovante de envio de AR - Mov. 88 - MI016448613BR
-
20/05/2024 16:26
Comprovante de envio de AR - Mov. 87 - MI016448511BR
-
20/05/2024 16:25
Comprovante de envio de AR - Mov. 86 - MI016448304BR
-
20/05/2024 15:10
Para (Polo Passivo) LUCIMAR NUNES LIMA
-
20/05/2024 15:05
Para (Polo Passivo) LUCIMAR NUNES LIMA
-
20/05/2024 15:04
Para (Polo Passivo) LUCIMAR NUNES LIMA
-
20/05/2024 15:02
Para (Polo Passivo) LUCIMAR NUNES LIMA
-
20/05/2024 15:00
Para (Polo Passivo) LUCIMAR NUNES LIMA
-
20/05/2024 14:57
Para (Polo Passivo) LUCIMAR NUNES LIMA
-
20/05/2024 14:54
Para (Polo Passivo) ROSILDO RODRIGUES LIMA
-
20/05/2024 14:53
Para (Polo Passivo) ROSILDO RODRIGUES LIMA
-
20/05/2024 14:51
Para (Polo Passivo) ROSILDO RODRIGUES LIMA
-
20/05/2024 14:49
Para (Polo Passivo) ROSILDO RODRIGUES LIMA
-
20/05/2024 14:46
Para (Polo Passivo) PLUS COR COMERCIAL DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
-
20/05/2024 14:40
Para (Polo Passivo) PLUS COR COMERCIAL DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
-
06/05/2024 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
06/05/2024 15:11
Intimar parte autora - Custas Postais
-
06/05/2024 14:47
Juntada -> Petição
-
16/04/2024 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
16/04/2024 13:33
Intimar parte autora - Resposta CACE
-
16/04/2024 13:27
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
12/03/2024 14:23
Juntada -> Petição
-
01/03/2024 17:44
CACE - Pesquisa de Endereço
-
01/03/2024 15:34
Juntada -> Petição
-
19/02/2024 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/02/2024 18:46
Intimar parte autora - Custas de Serviço Complementar
-
14/02/2024 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
14/02/2024 17:29
Intimar parte autora - Dilação de Prazo
-
14/02/2024 12:33
Juntada -> Petição
-
29/01/2024 23:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
29/01/2024 23:01
Decisão -> Outras Decisões
-
16/01/2024 14:02
P/ DESPACHO
-
16/01/2024 09:31
Juntada -> Petição
-
18/12/2023 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/12/2023 16:36
Intimar parte autora - Mandado não Efetivado
-
18/12/2023 16:28
Para LUCIMAR NUNES LIMA (Mandado nº 1497175 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (07/11/2023 14:37:40))
-
18/12/2023 16:15
Para PLUS COR COMERCIAL DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA ME (Mandado nº 1497388 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (07/11/2023 14:37:40))
-
12/12/2023 15:26
Para ROSILDO RODRIGUES LIMA (Mandado nº 1497292 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (07/11/2023 14:37:40))
-
28/11/2023 14:33
Para Novo Gama - Central de Mandados (Mandado nº 1497388 / Para: PLUS COR COMERCIAL DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA ME)
-
28/11/2023 14:27
Para Novo Gama - Central de Mandados (Mandado nº 1497292 / Para: ROSILDO RODRIGUES LIMA)
-
28/11/2023 14:18
Para Novo Gama - Central de Mandados (Mandado nº 1497175 / Para: LUCIMAR NUNES LIMA)
-
24/11/2023 10:49
Juntada -> Petição
-
07/11/2023 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
07/11/2023 14:37
Intimar parte autora
-
07/11/2023 10:15
Juntada -> Petição
-
26/10/2023 21:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/10/2023 21:43
Decisão -> Outras Decisões
-
17/10/2023 18:23
P/ DESPACHO
-
17/10/2023 16:36
Juntada -> Petição
-
28/09/2023 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
28/09/2023 15:09
Ato ordinatório
-
28/09/2023 14:21
Juntada -> Petição
-
12/09/2023 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
12/09/2023 16:47
Ato ordinatório
-
12/09/2023 15:44
Juntada -> Petição
-
17/08/2023 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
17/08/2023 15:02
Ato ordinatório
-
17/08/2023 13:30
Juntada -> Petição
-
25/07/2023 12:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
25/07/2023 12:33
Ato ordinatório
-
15/07/2023 10:55
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
23/06/2023 09:51
Juntada -> Petição
-
19/06/2023 18:53
Certidão Expedida
-
30/05/2023 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
30/05/2023 17:11
Ato ordinatório
-
30/05/2023 14:31
Juntada -> Petição
-
05/05/2023 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
05/05/2023 14:02
Decisão -> Outras Decisões
-
24/04/2023 17:52
P/ DESPACHO
-
24/04/2023 17:07
petição
-
03/04/2023 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 03/04/2023 16:53:23)
-
03/04/2023 16:53
Ato ordinatório - manifestação sobre certidão de oficial de justiça
-
17/02/2023 14:41
Para ROSILDO RODRIGUES LIMA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/11/2022 17:27:54))
-
17/02/2023 14:29
Para PLUS COR COMERCIAL DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA ME (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/11/2022 17:27:54))
-
08/12/2022 19:42
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
06/12/2022 13:45
Mandados eventos 23 e 24
-
05/12/2022 07:48
Para ROSILDO RODRIGUES LIMA
-
05/12/2022 07:48
Para PLUS COR COMERCIAL DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
-
30/11/2022 10:52
Juntada -> Petição
-
17/11/2022 17:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
17/11/2022 17:27
Ato ordinatório
-
17/11/2022 16:51
Juntada -> Petição
-
08/11/2022 11:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
08/11/2022 11:56
Ato ordinatório
-
07/11/2022 17:37
Para PLUS COR COMERCIAL DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA ME (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/07/2022 10:13:37))
-
27/10/2022 15:56
Para LUCIMAR NUNES LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/07/2022 10:13:37))
-
13/10/2022 15:49
Para ROSILDO RODRIGUES LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/07/2022 10:13:37))
-
28/09/2022 17:41
Manifestação
-
02/09/2022 15:14
Certidão Expedida
-
01/09/2022 12:13
Para PLUS COR COMERCIAL DE TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
-
01/09/2022 12:13
Para ROSILDO RODRIGUES LIMA
-
01/09/2022 12:13
Para LUCIMAR NUNES LIMA
-
18/08/2022 18:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/08/2022 18:30
Certidão Expedida
-
26/07/2022 10:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/07/2022 10:13
Decisão -> Outras Decisões
-
21/07/2022 16:22
P/ DESPACHO
-
21/07/2022 16:22
Certidão - habilitação de advogados
-
21/07/2022 14:11
Novo Gama - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: POLLIANA PASSOS CARVALHO
-
21/07/2022 14:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5550736-55.2024.8.09.0051
Thiago Lacerda Campos
Governo do Estado de Goias
Advogado: Nathallia Rodrigues Rufino
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/02/2025 16:26
Processo nº 5177458-35.2024.8.09.0006
Jenifer Tainara Pereira Lemes
Gamma Consorcios
Advogado: Dieimison Pimentel Ramos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/03/2024 08:50
Processo nº 5495161-67.2021.8.09.0051
Condominio El Misti Residencial
Espolio de Vicentina Carvello Varanda
Advogado: Lindoia Ferreira Nascimento
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/07/2022 11:17
Processo nº 5675790-78.2023.8.09.0079
Itaberai Calcados e Roupas LTDA
Raiara de Jesus Almeida Lopes
Advogado: Mariana Barros Mendanha Magalhaes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/10/2023 18:20
Processo nº 5571204-22.2023.8.09.0036
Sao Bartolomeu Geradora de Energia Renov...
Jovino Moreira da Silva
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/08/2023 12:04