TJGO - 5746317-80.2023.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Vara da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:23
Decorrido prazo para partes Estado, Detran e Aymore manifestarem conforme mov 80
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12/06/2025 17:56
Manifestação
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09/06/2025 16:19
Manifestação - Interesse no depoimento pessoal da Requerente
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30/05/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (20/05/2025 16:59:58))
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30/05/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (20/05/2025 16:59:58))
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22/05/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/05/2025 16:59:58)
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20/05/2025 16:59
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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20/05/2025 16:59
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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20/05/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Ramon De Castro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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20/05/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Charles Oliveira Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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20/05/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celia Maria Nunes Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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20/05/2025 16:59
Despacho -> Mero Expediente
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19/05/2025 14:03
P/ SENTENÇA
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19/05/2025 14:03
Certidão Expedida
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29/04/2025 20:03
impugnação
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02/04/2025 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celia Maria Nunes Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/04/2025 15:16
Intimação PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO
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19/03/2025 15:10
Apresentação de contestação - Charles
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25/02/2025 17:04
Impugnação + comprovante de pagamento de custas
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10/02/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/01/2025 13:46:34))
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10/02/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/01/2025 13:46:34))
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03/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"30","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"8000"} Configuracao_Projudi-->Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Vara das Fazendas PúblicasProcesso: 5746317-80.2023.8.09.0006Polo ativo: Celia Maria Nunes Dos SantosPolo passivo: Charles Oliveira Dos Santos DECISÃO Compulsando os autos, verifico que no evento nº 61 a parte requerente pugnou pela citação da parte requerida, através do aplicativo WhatsApp.Dispõe o art. 8º da Resolução CNJ nº 354/2020 que: Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.Parágrafo único.
As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006), não se lhes aplicando o disposto nesta Resolução.A propósito.AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
IMPOSTOS.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO ELETRÔNICA.
WHATSAPP.
POSSIBILIDADE.EM SE TRATANDO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA, A UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO WHATSAPP AFIGURA-SE REGULAR, POIS SE TRATA DE MODALIDADE PREFERENCIAL, EM RELAÇÃO AOS DEMAIS MEIOS.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS - AI: 51312843620238217000 NOVA PRATA, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício, Data de Julgamento: 15/05/2023, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 15/05/2023)Portanto, ante a previsão supracitada, DEFIRO o pedido de citação do promovido, via WhatsApp, conforme contato fornecido no evento 61.Advirto, desde já, que o cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico, deverá ser feita por oficial de justiça e documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia, da hora de ocorrência ou por certidão detalhada de como o destinatário foi identificado ou tomou conhecimento do teor da comunicação.Intime-se ainda a parte requerente para impugnar as contestações dos eventos 22, 26, 37, 56, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.Intime-se.
Cumpra-se.ANÁPOLIS, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito -
31/01/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celia Maria Nunes Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/01/2025 14:48
Intima parte autora para juntar custas de locomoção
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31/01/2025 13:46
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. - )
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31/01/2025 13:46
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. - )
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31/01/2025 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Ramon De Castro (Referente à Mov. - )
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31/01/2025 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celia Maria Nunes Dos Santos (Referente à Mov. - )
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31/01/2025 13:46
Decisão -> Outras Decisões
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29/01/2025 18:34
P/ DECISÃO
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29/01/2025 18:34
Conclusão em lote
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21/01/2025 09:53
Manifestação
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27/11/2024 10:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celia Maria Nunes Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/11/2024 10:53
Intimação parte autora para manifestar-se nos autos
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26/11/2024 10:28
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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21/11/2024 20:04
Manifestação - Juntada de arquivos
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18/11/2024 23:59
Juntada de contestação e documentos
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12/11/2024 16:56
PEDIDO CACE
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11/11/2024 10:43
ENVIO À CACE INDEVIDO - CORREÇÃO
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08/11/2024 18:29
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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06/11/2024 16:57
Habilitação requerida
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29/10/2024 21:32
Para Felipe Ramon De Castro (Mandado nº 3630653 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/02/2024 15:34:48))
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10/10/2024 14:24
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 3630653 / Para: Felipe Ramon De Castro)
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10/10/2024 14:17
Guia de locomoção paga
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09/10/2024 14:08
Manifestação
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20/09/2024 13:30
Informações processuais (Pagamento de guia realizado)
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18/09/2024 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celia Maria Nunes Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/09/2024 13:56
Initma parte autora para recolher locomoção
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29/08/2024 16:01
Manifestação
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07/08/2024 11:26
PEDIDO CACE
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07/08/2024 11:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celia Maria Nunes Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/08/2024 11:19
Intimação DO PROMOVENTE
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06/08/2024 17:09
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/05/2024 12:52:52))
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02/08/2024 14:34
Manifestação
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30/07/2024 18:05
CONTESTAÇÃO
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30/07/2024 15:42
Evento 23
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24/07/2024 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celia Maria Nunes Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/07/2024 16:01
Decisão -> Outras Decisões
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22/07/2024 10:31
manifestação
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18/07/2024 16:21
P/ DECISÃO
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18/07/2024 16:21
Certidão Expedida
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17/07/2024 09:39
INTERLOCUTORIA
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10/07/2024 23:27
Para (Polo Passivo) Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ364287914BR idPendenciaCorreios2496236idPendenciaCorreios
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08/07/2024 17:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celia Maria Nunes Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/07/2024 17:24:33)
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08/07/2024 17:24
Autor informar endereço completo do requerido Charles
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25/06/2024 17:00
Juntada -> Petição -> Contestação
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21/06/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/05/2024 12:52:52))
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21/06/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/05/2024 12:52:52))
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18/06/2024 00:01
Para (Polo Passivo) Felipe Ramon De Castro - Código de Rastreamento Correios: YQ323976698BR idPendenciaCorreios2404711idPendenciaCorreios
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14/06/2024 11:01
Juntada -> Petição -> Contestação
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13/06/2024 16:56
Manifestação
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11/06/2024 18:40
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/05/2024 12:52:52)
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11/06/2024 18:40
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/05/2024 12:52:52)
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21/05/2024 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celia Maria Nunes Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/05/2024 15:07:07)
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21/05/2024 15:07
Parcelamento das custas iniciais
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21/05/2024 15:03
Exclusão de parte
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20/05/2024 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celia Maria Nunes Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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20/05/2024 12:52
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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20/05/2024 12:52
Defere parcelamento das custas iniciais
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26/04/2024 11:03
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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13/03/2024 20:00
Manifestação
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19/02/2024 15:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celia Maria Nunes Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/02/2024 15:34
Decisão -> Outras Decisões
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30/01/2024 16:58
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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05/12/2023 16:17
Manifestação
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10/11/2023 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celia Maria Nunes Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/11/2023 16:07
Despacho -> Mero Expediente
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08/11/2023 16:53
Autos Conclusos
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08/11/2023 16:53
Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: Érico Mercier Ramos
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08/11/2023 16:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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