TJGO - 6158459-40.2024.8.09.0160
1ª instância - Novo Gama - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental) e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:20
Processo Arquivado
-
16/07/2025 19:19
Juntada de Documento
-
16/07/2025 09:54
Intimação Via Telefone Efetivada
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAGabinete do Juizado Especial CívelE-mail: [email protected] n.: 6158459-40.2024.8.09.0160Requerente: Mobilar Moveis E Eletros Ltda, CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-22, endereço: QUADRA 482, SN, LOTE 20 LOJA B-1, PEDREGAL, NOVO GAMA, GO, telefone nº 6184959860Requerido: Conceicao Maria Dos Santos, CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-22, endereço: Parque Estrela Dalva VI, 32, , PEDREGAL, NOVO GAMA, GO, telefone nº --Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Tendo em vista que o objeto é lícito, as partes são capazes e o direito é disponível, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (evento 27) , e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art.487, III, b, do CPC.Considerando a natureza da sentença homologatória de acordo, que resulta da manifestação de vontade das partes e implica renúncia tácita ao direito de recorrer, desde já determino a certificação do trânsito em julgado desta decisão.Determino, ainda, o arquivamento imediato dos autos, independentemente de novo despacho, ressalvando-se que, em caso de descumprimento do acordo, qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento a qualquer tempo, para prosseguimento da execução, nos moldes do art. 52, inciso V, da Lei nº 9.099/95.Esclareço, por fim, que o mero comprovante de cumprimento do acordo não enseja o desarquivamento do feito, sendo desnecessária qualquer providência judicial adicional nos casos de adimplemento espontâneo.Sentença prolatada em atenção aos princípios da simplicidade e informalidade que regem a Lei dos Juizados Especiais.Determino a retirada das restrições porventura inseridas nos autos.Sem custas.Publicada e registrada neste ato.
Intimem-se.Oportunamente arquivem-se.
Cumpra-se.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos CarvalhoJuíza de Direito -
15/07/2025 19:10
Intimação Efetivada
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15/07/2025 19:04
Intimação Expedida
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15/07/2025 19:04
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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15/07/2025 17:07
Autos Conclusos
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14/07/2025 23:49
Juntada -> Petição
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12/06/2025 17:58
Evolução da Classe Processual
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11/06/2025 16:00
Certidão Expedida
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09/06/2025 16:52
Intimação Efetivada
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09/06/2025 14:44
Intimação Expedida
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09/06/2025 11:09
Decisão -> Outras Decisões
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06/06/2025 10:18
Autos Conclusos
-
06/06/2025 10:18
Intimação Não Efetivada
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05/06/2025 23:57
Juntada -> Petição
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13/05/2025 11:06
Juntada de Documento
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13/05/2025 11:03
Intimação Expedida
-
09/05/2025 08:58
Intimação Via Telefone Não Efetivada
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07/05/2025 08:34
Ato ordinatório
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07/05/2025 08:32
Processo Desarquivado
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28/04/2025 23:51
Juntada -> Petição
-
27/02/2025 20:30
Processo Arquivado
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27/02/2025 20:29
Transitado em Julgado
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27/02/2025 17:33
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo)
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27/02/2025 17:33
Audiência de Conciliação
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13/02/2025 11:56
Mandado Cumprido
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07/01/2025 13:14
Intimação Efetivada
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07/01/2025 13:14
Mandado Expedido
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07/01/2025 13:09
Certidão Expedida
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24/12/2024 18:07
Intimação Lida
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24/12/2024 18:07
Audiência de Conciliação
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24/12/2024 18:07
Processo Distribuído
-
24/12/2024 18:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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