TJGO - 5791704-45.2024.8.09.0019
1ª instância - Buriti Alegre - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:20
Autos Conclusos
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20/08/2025 17:41
Juntada -> Petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Autos: 5791704-45.2024.8.09.0019Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Aparecida Fernandes De OliveiraRequerido(a): Bp Promotora De Vendas Ltda. DESPACHO Ciente do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela demandada e manteve incólume a decisão de evento 12, que deferiu a liminar requerida pela parte autora (evento 50).Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando-as, em pormenores, sua relevância e pertinência, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide.Advirto, desde já, que o mero requerimento genérico implicará em preclusão.
Não obstante a especificação e justificação de provas, não é afastado eventual julgamento antecipado da lide.Intime-se.
Cumpra-se.Buriti Alegre/GO, datado e assinado digitalmente. JÉSSICA LOURENÇO DE SÁ SANTOSJuíza de Direito Respondente GabL -
12/08/2025 15:43
Juntada -> Petição
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12/08/2025 15:01
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 15:01
Intimação Efetivada
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12/08/2025 14:52
Intimação Expedida
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12/08/2025 14:52
Intimação Expedida
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12/08/2025 14:52
Despacho -> Mero Expediente
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20/05/2025 18:32
P/ DECISÃO
-
20/05/2025 14:57
ANEXO
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15/05/2025 15:45
Ofício Comunicatório
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11/05/2025 13:06
PRODUÇÃO DE PROVAS
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08/05/2025 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bp Promotora De Vendas Ltda. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/05/2025 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Fernandes De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/05/2025 15:15
PRODUÇÃO DE PROVAS
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16/04/2025 20:23
RÉPLICA
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11/04/2025 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Fernandes De Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/04/2025 17:49
TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO
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11/04/2025 11:58
Ofício Comunicatório
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09/04/2025 19:44
ANEXO
-
31/03/2025 13:04
ANEXO
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19/03/2025 05:03
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Bp Promotora De Vendas Ltda.
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13/03/2025 16:40
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Bp Promotora De Vendas Ltda. (comunicação: 109087675432563873786209691)
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13/03/2025 14:35
ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA
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11/03/2025 17:38
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Fernandes De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/03/2025 15:08
Despacho -> Mero Expediente
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27/02/2025 15:26
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (01/10/2024 13:46:08))
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26/02/2025 17:46
Para Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (01/10/2024 13:46:08))
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25/02/2025 14:24
P/ DESPACHO
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25/02/2025 14:24
Transitado em Julgado
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14/02/2025 19:06
petição
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13/02/2025 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Fernandes De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 30/01/2025 1
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Autos: 5791704-45.2024.8.09.0019Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Aparecida Fernandes De OliveiraRequerido(a): Banco Santander (brasil) S.a. SENTENÇA Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico com pedido de indenização por danos materiais e morais, proposta por Aparecida Fernandes De Oliveira em face de Banco Santander S.A e Banco Bradesco S.A, partes qualificadas.Narra a autora que é aposentada e percebeu descontos em benefício previdenciário, referentes aos contratos n. 3414698336 e n. 334159123662, os quais alega não ter realizado.A ação teve o seu trâmite regular, até que a autora e o requerido Banco Santander S.A protocolizaram acordo, pleiteando a homologação (evento 22).
No evento 23, o requerido junta aos autos o comprovante de pagamento do valor avençado.Vieram os autos conclusos.É o relato do necessário.
Decido.Entendo que a avença entabulada entre as partes atende aos requisitos legais, bem como preserva suficientemente os interesses das partes.Assim, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC/15, o processo será extinto com resolução do mérito quando as partes transigirem.
Considerando que as partes entraram em cordo, essa é a medida que se impõe.Deste modo, HOMOLOGO o acordo pactuado no evento 22 e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao Banco Santander S.A, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, haja vista o acordo extrajudicial.Sem custas (artigo 90, § 3o, CPC).Honorários advocatícios na forma acordada.Considerando o prosseguimento do feito em relação ao réu Banco Bradesco, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de mister.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Proceda-se e expeça-se o necessário.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Buriti Alegre/GO, datado e assinado digitalmente. JÉSSICA LOURENÇO DE SÁ SANTOSJuíza de Direito Respondente -
30/01/2025 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
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30/01/2025 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Fernandes De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
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30/01/2025 13:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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23/01/2025 16:01
P/ SENTENÇA
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22/01/2025 12:42
PETIÇÃO
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15/01/2025 15:04
PETIÇÃO
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15/01/2025 15:03
PETIÇÃO
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08/01/2025 12:45
PETIÇÃO
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14/11/2024 12:04
Juntada -> Petição -> Contestação
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04/11/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Bp Promotora De Vendas Ltda. - Código de Rastreamento Correios: YQ490011124BR idPendenciaCorreios2792284idPendenciaCorreios
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04/11/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Banco Santander (brasil) S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ490011115BR idPendenciaCorreios2792283idPendenciaCorreios
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30/10/2024 13:36
Certidão Expedida
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28/10/2024 11:58
Juntada -> Petição
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18/10/2024 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Fernandes De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória - 01/10/2024 13:46:08)
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01/10/2024 13:46
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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01/10/2024 13:46
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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19/09/2024 15:36
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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16/09/2024 16:27
EMENDA À INICIAL
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05/09/2024 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Fernandes De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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05/09/2024 13:07
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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04/09/2024 13:02
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
25/08/2024 09:17
EMENDA À INICIAL
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19/08/2024 19:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Fernandes De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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19/08/2024 19:44
Decisão -> Outras Decisões
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17/08/2024 08:23
Autos Conclusos
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17/08/2024 08:23
Buriti Alegre - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Jéssica Lourenço de Sá Santos
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17/08/2024 08:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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