TJGO - 5013534-08.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: (62) 3902-8878 e (62) 3902-8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 DECISÃO Tendo em vista a determinação de suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme discussão firmada nos Recursos Especiais n. 2.162.198/PE, 2.162.222/PE, 2.162.223/PE e 2.162.323/PE, afetados como paradigmas da controvérsia repetitiva estabelecida no Tema 1300, do STJ; e, em atenção à ordem emanada pelo Ministro Relator, DETERMINO a SUSPENSÃO do andamento processual até o julgamento final dos referidos recursos, cabendo à UPJ acompanhar o processamento recursal, sem prejuízo de a informação ser prestada pela parte interessada.
INTIMEM-SE as partes sobre o ora deliberado.
PROCEDA-SE à vinculação da suspensão da presente demanda nos respectivos registros via Projudi.
Anápolis-GO, data da assinatura digital. LARYSSA DE MORAES CAMARGOS Juíza de Direito em substituição automática Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022. -
17/07/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dilermando Vicente Dos Reis (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão do Presidente do STJ - IRDR (17/07/2025 15:2
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17/07/2025 15:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Dilermando Vicente Dos Reis (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão do Presidente do STJ - IRDR (CNJ:12099) - )
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17/07/2025 15:26
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão do Presidente do STJ - IRDR
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23/04/2025 00:59
P/ DESPACHO
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08/04/2025 16:33
Comprovante Pagamento Custas Iniciais 1
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12/03/2025 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dilermando Vicente Dos Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/03/2025 16:06
Parcelamento da guia inicial/ recolher a primeira parcela
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20/02/2025 11:57
Envio Contadoria Judicial
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18/02/2025 19:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dilermando Vicente Dos Reis (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/02/2025 19:20
Decisão - Defiro Parcelamento Custas Iniciais - Cumpra-se
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17/02/2025 17:40
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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03/02/2025 16:11
Pedido de Parcelamento de Custas Iniciais
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21/01/2025 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dilermando Vicente Dos Reis (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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21/01/2025 16:19
Despacho - Intime-se Comprovar Hipossuficiência
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16/01/2025 14:39
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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16/01/2025 14:39
Não há litispendência/conexão.
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09/01/2025 18:52
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Laryssa de Moraes Camargos
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09/01/2025 18:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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