TJGO - 5301038-32.2025.8.09.0115
1ª instância - Orizona - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:54
Mandado Cumprido
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de OrizonaGabinete do Juiz Dr.
André Igo Mota de CarvalhoRua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: [email protected] nº: 5301038-32.2025.8.09.0115Polo ativo: Migdon Luiz TavaresPolo passivo: Fabio Honorato De Freitas JuniorTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaDECISÃONos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício e carta precatória. Trata-se de ação de Indenização por Danos Morais proposta por MIGDON LUIZ TAVARES e ADÉLIA ROSA DA CUNHA em face de FÁBIO HONORATO DE FREITAS JÚNIOR, todos devidamente qualificados nos autos.Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.Passo a decidir e fundamentar.Recebo a inicial e imprimo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).Em tempo, considerando a previsão legal para a realização de audiência de conciliação ou mediação de forma não presencial, mediante o emprego de recursos tecnológicos, já que a conciliação é ato imprescindível ao prosseguimento do feito nos Juizados Especiais Cíveis, DETERMINO a inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação a ser realizada, de forma não presencial, via Zoom Meeting (utilizado oficialmente pelo TJGO), pela CEPACE (Central de Pautas Eletrônicas dos CEJUSCs), devendo obrigatoriamente participar da audiência conciliador ou mediador devidamente autorizado pelo TJGO (art. 334, §1°, do CPC).PROCEDA-SE à marcação da referida audiência, conforme disponibilidade da pauta.Caso as partes não disponham de condições técnicas para comparecerem na plataforma da audiência não presencial, deverão informar essa condição nos autos, mediante petição ou diretamente à Secretaria desta Vara quando da citação/intimação.
Após, intimem-se as partes para audiência de conciliação, preferencialmente por meios eletrônicos.
Caso qualquer das partes não possua meio eletrônico (celular ou computador com acesso à internet) para acesso à sala virtual de audiências, deverá justificar a impossibilidade nos autos até 2 (dois) dias antes da realização da audiência, podendo comparecer presencialmente na sala de audiência do Fórum da Comarca de Orizona/Goiás.Cite-se e Intime-se a parte promovida, para acompanhar os termos da presente ação e comparecer à audiência de conciliação por meio tecnológico.Ciente desde já que a contestação deverá ser apresentada até 15 (quinze) dias após a audiência de conciliação, sendo que a parte promovente deverá ser intimada para impugnação.Intimem a parte promovente acerca do teor desta e da data da audiência designada.Após, a conclusão para deliberações.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito -
16/07/2025 17:42
Mandado Expedido
-
16/07/2025 17:41
Intimação Efetivada
-
16/07/2025 17:41
Intimação Efetivada
-
16/07/2025 17:39
Certidão Expedida
-
16/07/2025 17:35
Ato ordinatório
-
16/07/2025 17:33
Intimação Expedida
-
16/07/2025 17:33
Intimação Expedida
-
16/07/2025 17:33
Audiência de Conciliação
-
16/07/2025 15:52
Intimação Efetivada
-
16/07/2025 15:52
Intimação Efetivada
-
16/07/2025 15:45
Intimação Expedida
-
16/07/2025 15:45
Intimação Expedida
-
16/07/2025 15:45
Decisão -> Outras Decisões
-
29/04/2025 16:42
Autos Conclusos
-
29/04/2025 16:34
Juntada -> Petição
-
24/04/2025 15:53
Intimação Efetivada
-
24/04/2025 15:53
Intimação Efetivada
-
24/04/2025 15:53
Despacho -> Mero Expediente
-
22/04/2025 13:24
Autos Conclusos
-
22/04/2025 13:24
Certidão Expedida
-
17/04/2025 15:12
Juntada -> Petição
-
17/04/2025 10:33
Processo Distribuído
-
17/04/2025 10:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5312853-57.2025.8.09.0137
Maria Vandira Alves de Sousa
Ativos Securitizadora de Credito Finance...
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/04/2025 00:00
Processo nº 5536482-43.2025.8.09.0051
Joao Guilherme Martins Rios
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Advogado: Alex Queiroz Souza
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/07/2025 00:00
Processo nº 5253212-10.2025.8.09.0115
Lco Pneus e Servicos LTDA
Marcos Justino Pinto de Queiroz
Advogado: Alisson Matteus Borges Guimaraes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 01/04/2025 00:00
Processo nº 5005616-09.2025.8.09.0149
Brk Ambiental - Goias S.A.
Goiaz do Araguaia Leite Vieira
Advogado: Danilo Gallardo Correia
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/01/2025 00:00
Processo nº 5237354-34.2025.8.09.0051
Cooperativa de Credito dos Magistrados, ...
Frederico Divino Batista Mendes
Advogado: Lara Mendonca Santana
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/03/2025 17:51